10 de maio de 2017

Noticia: Senado pode votar hoje o fim do foro privilegiado; entenda a PEC

Senado pode concluir análise da proposta nesta quarta (10), com votação em segundo turno. Existe, porém, a possibilidade de que a votação ocorra somente na próxima semana

Senado pode votar nesta quarta-feira (10) o segundo turno da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que extingue o foro especial por prerrogativa de função, o chamado foro privilegiado, nos casos de crimes comuns, como roubo, lavagem de dinheiro e corrupção.

Atualmente, a Constituição prevê que autoridades devem ser processadas e julgadas por tribunais correspondentes às funções que ocupam. Nos casos de crimes comuns, o presidente da República, por exemplo, só pode ser julgado pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

A proposta, de autoria do senador Álvaro Dias (PV-PR) e relatoria de Randolfe Rodrigues (Rede-AP), já foi aprovada em uma primeira votação, mas, por se tratar de uma alteração à Constituição, precisa passar por novo exame do plenário antes de seguir à Câmara dos Deputados.

A apresentação de emendas (sugestões de modificações) ao texto, porém, pode fazer com que a proposta volte para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Casa, adiando a sua votação.

Existe ainda um recurso do senador Roberto Rocha (PSB-MA) que pede que a CCJ se manifeste sobre uma emenda apresentada por ele. A emenda pretende criar varas especializadas para julgar autoridades.

Eunício já impugnou a emenda por não atender a regras regimentais, mas quer que a comissão se manifeste sobre o recurso antes que a análise do texto prossiga.

Com isso, a votação pode ser adiada e ser realizada apenas na próxima semana.

Entenda, em sete perguntas e respostas, o que é o foro privilegiado e o que a PEC em análise diz:

Quantas pessoas têm foro privilegiado?

Um levantamento feito pela assessoria do relator da proposta indica que 33.387 autoridades possuem prerrogativa de foro especial no país. São integrantes do Executivo, Legislativo, Judiciário e do Ministério Público, além de comandantes das Forças Armadas.

Possuem foro privilegiado no STF nos casos de crimes comuns:

Presidente e vice-presidente da República;
Ministros de Estado;
Ministros do Supremo;
Juízes do Superior Tribunal de Justiça (STJ), do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), do Superior Tribunal Militar (STM) e Tribunal Superior do Trabalho (TST);
Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica;
Procurador-Geral da República;
Advogado-Geral da União;
Ministros do Tribunal de Contas da União;
Senadores;
Deputados.

Possuem foro privilegiado no Superior Tribunal de Justiça nos casos crimes comuns:

Governadores dos estados e do Distrito Federal;
Juízes dos tribunais regionais federais (TRF), dos tribunais regionais do trabalho (TRT) e dos tribunais regionais eleitoras (TER);
Desembargadores dos tribunais de justiça estaduais;
Integrantes do Ministério Público da União;
Integrantes dos tribunais de contas estaduais, do Distrito Federal e municipais.

Há ainda uma série de outras autoridades, nas esferas federal, estadual e municipal, que possuem prerrogativa de foro em outros tribunais superiores.

O que acontece se a proposta entrar em vigor?

Se a atual redação da PEC for promulgada, depois de passar por Senado e Câmara, as autoridades que hoje possuem foro privilegiado passarão a ser processadas e julgadas na primeira instância, como qualquer outro cidadão, caso cometam crimes comuns.

Além disso, elas poderão ser presas após a condenação em segunda instância, segundo entendimento do STF.

Pela proposta, as autoridades deverão responder na primeira instância do local onde cometeram o crime comum. Se o delito foi praticado em vários locais, a autoridade vai responder no último local em que o crime foi consumado.

Presidentes de Poderes continuarão com a prerrogativa?

Inicialmente, a PEC não previa que presidentes de Poderes continuariam com a prerrogativa de foro especial. No entanto, uma emenda do senador Ricardo Ferraço (PSDB-ES) preservou o foro privilegiado para os presidentes da República, do Senado, da Câmara e do STF nos exercícios dos mandatos.

Assim os ocupantes dessas funções continuariam a ser julgados pelo STF nos casos de crimes comuns.

O parlamentar justificou que a manutenção do foro para essas autoridades evitaria uma possível pulverização de processos contra esses presidentes.

Existe um entendimento entre especialistas de que essa regra que a proposta pretende incluir na Constituição poderá ser replicada nas constituições estaduais, o que manteria o foro especial também para governadores, presidentes de assembleias legislativas e presidentes de tribunais de justiça estaduais.

O que são crimes comuns?

Basicamente, crimes comuns são aqueles que podem ser cometidos por qualquer pessoa. Os tipos estão previstos no Código Penal. Roubo, corrupção, lavagem de dinheiro, homicídio e estupro, por exemplo, estão na lista de crimes comuns.

Se a proposta for aprovada, o que aconteceria com autoridades investigadas pela Lava Jato?

De acordo com o relator da proposta, senador Randolfe Rodrigues, os processos em andamento de autoridades que possuem foro privilegiado seriam remetidos à primeira instância, com a aprovação da proposta. Isso valeria para os inquéritos da Operação Lava Jato.

“Se for acusação no âmbito da Operação Lava Jato, cai para a vara federal de Curitiba ou a vara que estiver fazendo a investigação”, explicou Randolfe.

Ou seja, deputados e senadores investigados pela Lava Jato poderiam, por exemplo, ser julgados pelo juiz federal Sérgio Moro.

Câmara e Senado precisariam autorizar a prisão de deputados e senadores?

Atualmente, parlamentares não podem ser presos durante o exercício do mandato, a não ser em casos de flagrante de crime inafiançável. Nessa hipótese, Câmara e Senado precisam dar o aval para a prisão e, não necessariamente, o parlamentar perde o mandato.

Isso aconteceu, por exemplo, com o ex-senador Delcídio do Amaral, que foi preso pela Lava Jato. O Senado precisou se reunir e os senadores decidiram manter o então colega na prisão. Mas Delcídio continuou como senador até a Casa decidir cassar o seu mandato.

Pela proposta, se um parlamentar for condenado em segunda instância por um crime comum, ele poderá ser preso sem a necessidade de a Câmara ou o Senado avalizar a prisão.

Além disso, segundo a assessoria legislativa de Randolfe, se a sentença judicial de segunda instância determinar a perda do mandato do parlamentar, isso aconteceria automaticamente.

O fim do foro pode, em alguma hipótese, beneficiar políticos?

A proposta suscitou dúvidas em vários senadores. Alguns deles acreditam que a proposta pode vir a proteger políticos que possuam influência nas primeiras instâncias de seus estados, o que poderia gerar procrastinação em processos que os envolvam.

Outros parlamentares lembram que deputados e senadores têm foro no STF e, caso o plenário da Corte condene esses parlamentares, eles não possuem mais a possibilidade de recorrer da decisão.

Essa possibilidade pode acontecer nas instâncias inferiores. Basicamente, parlamentares já são julgados diretamente na última instância.

Defensores do texto, por outro lado, argumentam que há um consenso na sociedade de que os tribunais superiores estão sobrecarregados de processos, o que facilita a prescrição dos crimes, deixando autoridades que cometem crimes muitas vezes sem punição.
Fonte: G1


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