24 de maio de 2017

Noticia: Supremo condena deputado Paulo Maluf por lavagem de dinheiro

Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) condenou nesta terça-feira (23), por 4 votos a 1, o deputado federal Paulo Maluf (PP-SP) pelo crime de lavagem de dinheiro. Os ministros fixaram a pena em 7 anos, 9 meses e 10 dias de prisão em regime fechado. A informação é do ‘G1′.

Os ministros decidiram ainda que o regime fechado é incompatível com o exercício do cargo e que a Mesa da Câmara será notificada para que declare a perda da função. Isso só acontecerá depois que a decisão for publicada no “Diário de Justiça Eletrônico” e o prazo para isso é de 60 dias. Depois da publicação, ainda cabem embargos de declaração, recurso para esclarecer pontos da decisão.

A turma estipulou multa de 248 dias-multa, sendo cada dia-multa fixado em cinco salários mínimos vigentes à época dos fatos (2006), além de ter imposto uma punição de pagamento de três vezes o valor da multa. Segundo o tribunal, o valor seria “ineficaz” diante do patrimônio de R$ 39 milhões que Maluf tem. A multa é de aproximadamente R$ 1,302 milhão em valores a serem atualizados.

A Primeira Turma também declarou a perda dos bens objeto da lavagem de dinheiro.
Fonte: G1


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