10 de maio de 2017

Noticia: Para o bem do Brasil, defesa de Temer pede anulação de delações

Defesa de Temer: situação do país ‘em nada recomenda’ cassação. Nas alegações finais do processo que tramita no TSE, advogados temem pela estabilidade política e o “imprevisível comportamento da economia”

A defesa do presidente Michel Temer enviou na noite desta segunda-feira (8) novas alegações finais ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) no processo que pode levar à cassação do peemedebista por abuso de poder político e econômico nas eleições de 2014. Os advogados voltaram a afirmar que seu eventual afastamento do cargo teria graves consequências. “Deve ter-se especialmente em conta, (assunto sobre o qual cabe também ao Tribunal meditar), a atual situação do país, que em nada recomenda medida dessa extensão, em virtude das consequências imediatas que seriam por ela acarretadas, tanto na estabilidade política como no imprevisível comportamento da economia”, diz o texto assinado pelos advogados Gustavo Bonini Guedes, Marcus Vinicius Furtado Coêlho e Paulo Henrique dos Santos Lucon. No início de abril, os advogados de Dilma e os de Temer conseguiram no plenário do TSE mais prazo para as alegações finais no processo.

Na peça, que tem apenas três páginas a mais do que a primeira versão das alegações finais, a defesa de Temer também volta a pedir a anulação dos depoimentos de todos os executivos da Odebrecht ouvidos pelo relator Herman Benjamin. O argumento principal é o de que tais oitivas em nada contribuem para elucidar os atos inicialmente investigados na ação. Foi pedida também a anulação dos testemunhos do ex-ministro da Fazenda Guido Mantega, bem como do casal de publicitários João Santana e Mônica Moura, responsáveis pela campanha de 2014. Tais depoimentos foram colhidos em uma fase final da instrução do processo e detalham os pagamentos dos serviços de publicidade por meio de contas no exterior.

“Precedente gravíssimo”

Os advogados alegam que aceitar tais depoimentos abriria um “precedente gravíssimo” e acusam o ministro Herman Benjamin de cometer abuso na instrução do processo. “Houve um nítido avanço especulativo no ambiente da instrução processual, com ampliação objetiva das demandas”, escreveram. “Sem dúvida nenhuma poderia se cogitar que a pesca predatória por fatos novos da instrução tardia poderia autorizar a ampliação dos elementos objetivos da demanda”.

A ação foi aberta no TSE após o PSDB apontar que a campanha da chapa vencedora em 2014 poderia ter recebido recursos oriundos de esquemas ilegais na Petrobras revelados pela Operação Lava Jato. Para a defesa, os fatos revelados na instrução do processo não têm relação com a petroleira estatal e por isso extrapolam o que foi pedido na ação. “Na presente ação de investigação judicial eleitoral, constata-se, em diversas passagens, com o respeito habitual, ter havido abuso dos poderes instrutórios do juiz com a busca ex officio (sem provocação) de fontes de prova não requeridas pelas partes, o que se deu, em particular, com base em vazamentos ilegais de delações premiadas”, diz trecho do texto.

Os advogados reforçaram ainda o argumento de que as contas de Dilma e de Temer devem ser julgadas em separado, uma vez que ele constituiu conta corrente individual para a movimentação de recursos de campanha. Para a defesa, Temer foi eleito como vice-presidente da República, e não como “vice da presidente”.

Em entrevista recente à agência Efe, Temer minimizou a hipótese de perder o mandato no processo que corre na Justiça Eleitoral. Ao salientar que todas as doações recebidas por sua campanha foram legais, Temer disse esperar que o caso seja julgado como improcedente e, a menos de dois anos de encerrar o mandato, assinalou que recursos devem prolongar o processo até a decisão final. “Não sei qual será a decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), mas ela vai demandar recursos, tanto internamente no tribunal como seguramente para o Supremo Tribunal Federal (STF)”, disse o peemedebista. “Ou seja, há ainda um longo percurso processual a percorrer. Então, na pior das hipóteses, se houver, digamos assim, a anulação da chapa, a cassação da chapa, haverá recurso”, acrescentou.
Fonte: Veja



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