A defesa do ex-deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ) protocolou na noite desta segunda-feira as alegações finais do processo em que ele é acusado de receber propina em um contrato da Petrobras em Benin, na África. No documento, os advogados de Cunha pedem que ele seja absolvido dos crimes de corrupção passiva, lavagem de dinheiro e evasão de divisas no âmbito da Operação Lava Jato.
Segundo os advogados, Cunha realizou movimentações lícitas entre contas de sua titularidade no exterior. “É imperioso ressaltar: Eduardo Cunha não ocultou nem dissimulou a natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens, direitos ou valores”, destaca a defesa.
Provas apresentadas pela Justiça da Suíça e anexadas ao processo também são criticadas pela defesa do ex-presidente da Câmara dos Deputados. Segundo os advogados, as provas obtidas com colaboração da Suíça devem ser descartadas tendo em vista que não houve decisão judicial que pedisse a quebra do sigilo bancário do ex-deputado na Suíça.
“É preciso verificar se as ações investigatórias tomadas pelas autoridades estrangeiras no bojo do procedimento criminal remetido coadunam com as regras e princípios insculpidos na Carta Magna, sob pena de nulidade do procedimento ou
dos atos. A dificuldade na interpretação – e aceitação – das informações documentais correlacionadas à determinado processo adquire contornos extremos ao se verificar a grandeza desta aludida prova e que, por dever constitucional, deve ser considerada prova proibida e impõe o descarte”, diz a defesa.
Cunha também é acusado pelo Ministério Público Federal (MPF) de ter participação direta na nomeação de Jorge Zelada à Diretoria Internacional da Petrobras, porém a defesa alega que indicação de Zelada partiu da bancada mineira do PMDB – na época presidido pelo presidente Michel Temer. “Restou evidenciado que o acusado não tinha qualquer influência na referida nomeação e que tal nomeação ocorreu por meio de indicação da bancada mineira do PMDB. Na época dos fatos, conforme é de conhecimento público, o Presidente do PMDB era o atual Presidente da República, Michel Temer”.
Fonte: Veja
Arqueologia Bíblica
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Segundo os advogados, Cunha realizou movimentações lícitas entre contas de sua titularidade no exterior. “É imperioso ressaltar: Eduardo Cunha não ocultou nem dissimulou a natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens, direitos ou valores”, destaca a defesa.
Provas apresentadas pela Justiça da Suíça e anexadas ao processo também são criticadas pela defesa do ex-presidente da Câmara dos Deputados. Segundo os advogados, as provas obtidas com colaboração da Suíça devem ser descartadas tendo em vista que não houve decisão judicial que pedisse a quebra do sigilo bancário do ex-deputado na Suíça.
“É preciso verificar se as ações investigatórias tomadas pelas autoridades estrangeiras no bojo do procedimento criminal remetido coadunam com as regras e princípios insculpidos na Carta Magna, sob pena de nulidade do procedimento ou
dos atos. A dificuldade na interpretação – e aceitação – das informações documentais correlacionadas à determinado processo adquire contornos extremos ao se verificar a grandeza desta aludida prova e que, por dever constitucional, deve ser considerada prova proibida e impõe o descarte”, diz a defesa.
Cunha também é acusado pelo Ministério Público Federal (MPF) de ter participação direta na nomeação de Jorge Zelada à Diretoria Internacional da Petrobras, porém a defesa alega que indicação de Zelada partiu da bancada mineira do PMDB – na época presidido pelo presidente Michel Temer. “Restou evidenciado que o acusado não tinha qualquer influência na referida nomeação e que tal nomeação ocorreu por meio de indicação da bancada mineira do PMDB. Na época dos fatos, conforme é de conhecimento público, o Presidente do PMDB era o atual Presidente da República, Michel Temer”.
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