Repasse de R$ 53 mil à paróquia da cidade fere a Lei de Responsabilidade Fiscal.
O Ministério Público de Contas de Alagoas, por meio da sua 4ª Procuradoria de Contas, protocolou uma representação junto ao Tribunal de Contas do Estado de Alagoas (TCE/AL) contra o presidente da Câmara de Vereadores de São Luís do Quitunde, pela suposta doação irregular de R$53 mil a paróquia local. O dinheiro, oriundo de descontos dos salários dos vereadores que faltaram às sessões, foi doado em 2016 e o gestor à época, Daniel Oliveira dos Santos, será notificado para prestar esclarecimentos.
A denúncia chegou ao MP de Contas por meio de ofício expedido pelo promotor de Justiça do município, que iniciou um procedimento investigatório para apurar os fatos, solicitando que providências também fossem tomadas no âmbito do Controle Externo.
Após análise preliminar, o procurador de Contas Gustavo Santos, titular da 4ª PC, constatou que houve afronta à Lei de Responsabilidade Fiscal, uma vez que a destinação de recursos públicos à entidades privadas se deu sem autorização de lei específica, sem atender às condições estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias e sem estar prevista no orçamento ou em seus créditos adicionais.
“Também há indícios de que não fora observado as normas regimentais para a concessão da doação, uma vez que não houve deliberação da Mesa Diretora e nem do plenário do Legislativo Municipal”, lembrou Gustavo Santos, acrescentando que para se repassar verba pública para entidade privada, a LRF impõe alguns requisitos que não são comumente observados.
O conselheiro relator Fernando Toledo deverá analisar, monocraticamente, a representação e levar ao Pleno para, se assim entender, converter em processo de controle e iniciar as investigações.
Após defesa, os autos do processo devem retornar ao MP de Contas para manifestação final.
Fonte: Ascom MPC/AL via Alagoas24Horas
Arqueologia Bíblica
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O Ministério Público de Contas de Alagoas, por meio da sua 4ª Procuradoria de Contas, protocolou uma representação junto ao Tribunal de Contas do Estado de Alagoas (TCE/AL) contra o presidente da Câmara de Vereadores de São Luís do Quitunde, pela suposta doação irregular de R$53 mil a paróquia local. O dinheiro, oriundo de descontos dos salários dos vereadores que faltaram às sessões, foi doado em 2016 e o gestor à época, Daniel Oliveira dos Santos, será notificado para prestar esclarecimentos.
A denúncia chegou ao MP de Contas por meio de ofício expedido pelo promotor de Justiça do município, que iniciou um procedimento investigatório para apurar os fatos, solicitando que providências também fossem tomadas no âmbito do Controle Externo.
Após análise preliminar, o procurador de Contas Gustavo Santos, titular da 4ª PC, constatou que houve afronta à Lei de Responsabilidade Fiscal, uma vez que a destinação de recursos públicos à entidades privadas se deu sem autorização de lei específica, sem atender às condições estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias e sem estar prevista no orçamento ou em seus créditos adicionais.
“Também há indícios de que não fora observado as normas regimentais para a concessão da doação, uma vez que não houve deliberação da Mesa Diretora e nem do plenário do Legislativo Municipal”, lembrou Gustavo Santos, acrescentando que para se repassar verba pública para entidade privada, a LRF impõe alguns requisitos que não são comumente observados.
O conselheiro relator Fernando Toledo deverá analisar, monocraticamente, a representação e levar ao Pleno para, se assim entender, converter em processo de controle e iniciar as investigações.
Após defesa, os autos do processo devem retornar ao MP de Contas para manifestação final.
Fonte: Ascom MPC/AL via Alagoas24Horas
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