Alguns países estão exigindo que viajantes procedentes do Brasil tenham sido vacinados contra a doença. É necessário apresentar certificado de vacinação
Devido ao surto de febre amarela em alguns estados brasileiros, alguns países estão exigindo que viajantes procedentes do Brasil tenham sido vacinados contra a doença.
Até o momento, segundo a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e a Organização Pan-Americana da Saúde (OPAS), Panamá, Nicarágua, Venezuela, Costa Rica, Equador e Cuba foram os países que alteração o status de exigência em relação ao Brasil.
Esses países passaram a exigir o Certificado Internacional de Vacinação ou Profilaxia (CIVP) contra a febre amarela para todos os viajantes acima de nove meses de idade procedentes do Brasil, inclusive viajantes que fizerem conexão por mais de 12 horas.
Devido à exigência, os viajantes que partirem do Brasil com destino a esses países deverão apresentar CIVP válido, isto é, com registro de vacinação contra a febre amarela realizada pelo menos 10 dias antes da viagem.
Para emissão do CIVP, segundo a Organização Mundial de Saúde (OMS), o viajante deve ter tomado uma dose da vacina contra a febre amarela, que tem validade para toda a vida. Quem já foi vacinado precisa apresentar o cartão de vacinação com os dados da vacina para emissão do CIVP.
Conforme a Anvisa, o viajante que não tiver nenhum histórico vacinal comprovado terá que tomar uma dose para emissão do certificado.
O cartão nacional de vacinação deve estar preenchido corretamente com a data de administração e lote da vacina, assinatura do profissional que realizou a aplicação e identificação da unidade de saúde onde ocorreu a aplicação.
CIVP
O certificado internacional de vacinação ou profilaxia (CIVP) é um documento que comprova a vacinação contra a febre amarela ou outras doenças, sendo exigido por alguns países para evitar a disseminação da doença. Essa exigência está prevista no Regulamento Sanitário Internacional (RSI).
No caso do Brasil, atualmente, o CIVP é exigido apenas como comprovante de vacinação contra febre amarela. A emissão do CIVP é gratuita e pode ser emitido nos Centros de Orientação para a Saúde do Viajante da Anvisa, localizados em Portos, Aeroportos e Fronteiras.
Desde abril de 2011, o certificado também pode ser emitido em Unidades do Sistema Único de Saúde (SUS) credenciadas, como postos de saúde e hospitais, e nas clínicas particulares credenciadas.
Para emitir o CIVP, é necessário apresentar o cartão de vacina e documentos pessoais. São aceitos como documentos a Carteira de Identidade (RG), o Passaporte, a Carteira de Motorista válida (CNH), por exemplo. O Certidão de nascimento é aceito para menores de 18 anos.
Presença
Para obter o CIVP, é imprescindível a presença do viajante ou interessado. Como se trata de um documento de validade internacional, a autoridade sanitária deverá garantir que a assinatura constante do CIVP seja idêntica à do Passaporte ou à da Carteira de Identidade (RG).
No caso de criança ou menor de 18 anos, não é necessária a presença quando seus pais ou responsáveis solicitarem a emissão do seu CIVP nos Centros de Orientação para a Saúde do Viajante, pois a assinatura da criança ou do adolescente menor de 18 anos não é obrigatória.
No entanto, de acordo com a Anvisa, recomenda-se que a criança ou o adolescente menor de 18 anos assine o certificado, no caso de necessidade de apresentar outros documentos com a sua assinatura no país de destino para evitar eventuais transtornos.
EUA e Europa
Segundo a OMS, os Estados Unidos e a maioria dos países da Europa não fazem exigência da vacinação de febre amarela. Mas países que também costumam receber brasileiros, como Austrália, Bolívia, Equador e África do Sul, exigem a apresentação do certificado.
Além disso, diversos outros países, principalmente no continente africano em que há risco de se contrair a doença, exigem a apresentação do certificado para que o viajante não seja infectado pela doença.
Confira lista de países que exigem certificado de vacina da febre amarela, segundo a OMS:
Afeganistão
África do Sul
Albânia
Antígua e Barbuda
Angola
Anguilla
Antilhas Holandesas
Arábia Saudita
Argélia
Austrália
Bahamas
Bangladesh
Bahrain
Barbados
Belize
Benin
Bolívia
Botsuana
Brunei
Burkina Fasso
Burundi
Butão
Cabo Verde
Camboja
Camarões
Cazaquistão
Cingapura
Chade
China
Colômbia
Congo
Coreia do Sul
Costa Rica
Costa do Marfim
Djibouti
Dominica
Egito
Equador
Eritreia
El Salvador
Etiópia
Fiji
Filipinas
Gabão
Gâmbia
Gana
Guiné Equatorial
Granada
Guadalupe
Guatemala
Guiana Francesa
Guiné
Guiné-Bissau
Haiti
Honduras
Iêmen
Ilhas Maurício
Ilhas Reunião
Ilhas Salomão
Ilhas Seychelles
Índia
Indonésia
Irã
Iraque
Jamaica
Jordânia
Kiribati
Laos
Lesoto
Líbano
Libéria
Líbia
Madagáscar
Malaui
Malásia
Maldivas
Mali
Malta
Martinica
Mauritânia
México
Mianmar
Moçambique
Montserrat
Namíbia
Nauru
Nepal
Nova Caledônia
Nicarágua
Níger
Nigéria
Omã
Panamá
Papua-Nova Guiné
Paquistão
Paraguai
Quênia
Quirguistão
República Centro-Africana
República Democrática do Congo
Ruanda
São Cristóvão e Nevis
São Vicente e Granadinas
Saint-Barth
Saint Helena
Saint Martin
Samoa
Santa Lúcia
São Tomé e Príncipe
Senegal
Serra Leoa
Somália
Sri Lanka
Sudão
Suazilândia
Suriname
Tailândia
Tanzânia
Timor Leste
Togo
Trinidad e Tobago
Tunísia
Uganda
Venezuela
Vietnã
Zâmbia
Zimbábue
Fonte: G1
Arqueologia Bíblica
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