Consumidores que se sentirem lesados com parcelamento automático têm direito a abrir queixa em órgãos de proteção
Passados três meses desde que as novas regras para o uso do rotativo do cartão de crédito entraram em vigor, clientes se queixam de problemas, incluindo o parcelamento de valores sem autorização. A informação é do ‘R7′.
A resolução 4.549 do Banco Central estabelece que os bancos devem oferecer condições “mais vantajosas” (com juros menores) de parcelamento da dívida que permanecer no crédito rotativo por 30 dias.
Entretanto, o texto não determina que o banco faça automaticamente o financiamento dos valores não quitados no prazo de um mês.
Tornaram-se frequentes reclamações feitas sobre a nova regra do rotativo em locais como o site Reclame Aqui.
“Faltando quatro dias para vencer a fatura, a Riachuelo (a Midway Financeira administra o cartão da loja), na data de 21/04, fez o parcelamento automático do restante da fatura no valor de R$ 1.108,27 em 10x de R$ 192,73 sem nenhuma autorização da minha parte e sem prévia comunicação”, escreveu Marina Cataneo no site.
“Recebi minha última fatura do Bradescard e fiz um pagamento por esta, deixando o saldo restante para pagamento na próxima fatura. Porém, nesta fatura aberta consta que contratei o parcelamento de faturas em cinco vezes, o que eu não solicitei. Também bloquearam o cartão, mesmo tendo saldo suficiente para compras até próxima fatura”, relatou a internauta Bruna de Oliveira.
A coordenadora do Procon-SP, Renata Reis, afirma que muitos clientes de cartão de crédito têm procurado o órgão para tirar dúvidas, especialmente sobre parcelamento automático. “Esse parcelamento automático vai contra um direito básico do consumidor que é a liberdade de contratação”, afirma.
Ela acrescenta que as empresas de cartão de crédito justificam que o parcelamento é feito quando o cliente não opta por alguma modalidade de pagamento descrita na fatura.
O rotativo é usado quando o titular do cartão não paga a fatura integral. O saldo restante, entre o mínimo e o total, é jogado para o mês seguinte. Caso não seja pago na próxima fatura, deverá ser parcelado, mas não automaticamente, segundo Renata.
“Geralmente os parcelamentos automáticos que estão sendo realizados são em longas parcelas. Então, o valor final do débito do consumidor é muito grande. Se ele puder escolher pagar menos parcelas, obviamente, os encargos serão menores. Se o consumidor for vítima disso, ele pode reclamar no Banco Central e nos órgãos de defesa do consumidor”, explica.
No começo de abril, o ‘R7′ mostrou que, dependendo do número de meses, o parcelamento poderá se tornar um peso para muitos consumidores. O Banco do Brasil, por exemplo, parcela em 24 meses.
Outra prática comum tem sido o comprometimento do limite do cartão com o financiamento. Essa medida é descrita pelos bancos como uma forma de evitar o superendividamento. Conforme as parcelas forem pagas o limite é recomposto.
O cliente que se sentir lesado, pode abrir uma reclamação pelo site do Banco Central (https://www.bcb.gov.br/pre/portalCidadao/bcb/reclamacaoDenuncia.asp). Os Procons regionais são outra opção para tentar uma solução. Também é possível abrir uma queixa no Consumidor.gov.br (https://www.consumidor.gov.br), onde as empresas participantes têm dez dias para dar uma resposta.
Outro lado
O Bradesco diz que oferece aos clientes que já utilizaram o crédito rotativo no mês anterior as opções de “pagar o total da fatura na data do vencimento, parcelar em 12 vezes de acordo com o plano oferecido na fatura do cartão – no campo Parcelado Fácil, ou optar por outro plano de parcelamento acessando o internet banking ou ligando para a central de atendimento”.
O Banco do Brasil esclareceu que só parcela faturas antes de 30 dias no rotativo se houver solicitação do cliente. O banco ainda diz que: “As novas regras definem que o cliente pode utilizar o crédito rotativo do cartão por no máximo 30 dias. Caso o saldo devedor não seja liquidado totalmente no vencimento, o banco poderá acionar a contratação de Parcelamento Automático no 5º dia útil subsequente. Isso desde que tenha havido pagamento do valor mínimo da fatura. A mudança beneficia o cliente, que passa a contar com taxas de juros mais baixas”.
O R7 procurou também a Abecs (Associação Brasileira das Empresas de Cartão de Crédito e Serviço) e o Banco Central para falar sobre as reclamações dos consumidores, mas até a publicação desta reportagem não havia obtido resposta de nenhum deles.
Fonte: R7
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