19 de maio de 2015

Noticia - STJ rejeita denúncia de estelionato contra a Igreja Universal

Ministério Público acusa a liderança da igreja de usar o dinheiro arrecadado em paraísos fiscais no exterior
STJ rejeita denúncia contra a Igreja Universal

O Ministério Público Federal recorreu da decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) que havia rejeitado a denúncia de estelionato e falsidade ideológica feita contra os pastores da Igreja Universal do Reino de Deus.

O pedido chegou ao Supremo Tribunal de Justiça (STJ) e o desembargador convocado Ericson Maranho rejeitou a denúncia, mantendo a decisão anterior. O magistrado afirmou que a análise do recurso especial do MPF exigiria necessariamente revolvimento das provas do processo, o que não é admitido nessa instância.

Para o MPF os pastores da Igreja Universal, incluindo o nome do bispo Edir Macedo, cometem estelionato contra os fiéis. O órgão federal acusa-os de formação de quadrilha, evasão de divisas, falsidade ideológica e lavagem de capitais.

A denúncia diz que a conduta desses líderes religiosos se adéqua ao tipo penal previsto no artigo 171, pois o dinheiro arrecadado dos fiéis que buscam socorro espiritual e econômico é depositado em paraísos fiscais no exterior.

O juízo de primeiro grau não recebeu a denúncia em relação, o TRF3 também rejeitou a denúncia e afirmou que a captação de dinheiro nos templos religiosos faz parte da liberdade de crença.

“O momento da captação de recursos junto aos fiéis diz de perto com a questão da liberdade religiosa. O fiel que paga o dízimo ou mesmo mais que isso, que entrega determinado bem aos pastores, como narrado na denúncia, fá-lo inegavelmente por uma motivação religiosa, por acreditar que essa contribuição é necessária ou útil à propagação de sua fé ou mesmo para obter determinada graça”.

“Considerar que tais contribuições são obtidas mediante ardil ou artifício, como exige o tipo do estelionato, equivaleria a dizer que sua fé contém algo de ilusório – e o Estado laico não pode chegar a tanto”, diz trecho da decisão mantida pelo STJ.
Fonte:STJ

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