Proposta prevê ‘distritão’ para 2018 e 2020 e criação de fundo com dinheiro público para bancar campanhas eleitorais. Discussão durou 1h20min, mas sessão foi encerrada sem votação
Câmara dos Deputados iniciou nesta quarta-feira (16) a discussão sobre a proposta de reforma política, mas, uma hora e 20 minutos depois, a sessão foi encerrada e a votação, adiada.
Segundo o presidente da Casa, Rodrigo Maia (DEM-RJ), havia o risco de não ter quórum suficiente para aprovar as medidas e, por isso, ele decidiu adiar a votação para a próxima terça (22).
“Tinha 430 [deputados], não tem como ter garantia de que vai ganhar nada. Tem que ter quórum, tem que ter 470 para votar uma matéria dessa. A decisão foi minha [de adiar]. Achei baixo [o quórum]”, disse Maia ao deixar o plenário.
“Achei melhor encerrar e deixar para a próxima semana. Até é bom porque a gente ganha um tempo para continuar debatendo os temas que estão se construindo”, acrescentou.
Questionado se faltou consenso, Maia respondeu. “Esse debate sobre reforma política gera muitas emoções. Estamos chegando ao ponto de que daqui vai se chegar ao ponto de dizer que o sistema atual, que é o responsável por grande parte da crise que vivemos, da falta de legitimidade que nós passamos, que ele é maravilhoso”, ironizou.
Por se tratar de uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC), a reforma política precisa ser aprovada pelo plenário da Câmara em dois turnos e ter o apoio mínimo de 308 dos 513 deputados para, então, seguir para o Senado, onde também será submetida a duas votações.
Para as novas regras passarem a valer já nas eleições de 2018, precisam ser aprovadas pelo Congresso Nacional até 7 de outubro. Por isso, o Congresso corre contra o tempo.
PEC da reforma política
Saiba abaixo o que prevê a proposta de reforma política:
‘Distritão’
A proposta estabelece o “distritão” para as eleições de 2018 e de 2020 na escolha de deputados federais, estaduais e vereadores.
Pelas regras atuais, os candidatos a esses cargos são eleitos no modelo proporcional com lista aberta. Somados os votos válidos nos candidatos e no partido ou coligação, é calculado o quociente eleitoral, que determinará o número de vagas a que esse partido ou coligação terá direito.
Os eleitos, nas regras vigentes, são os mais votados dentro do partido ou coligação, de acordo com o número de vagas.
Com o “distritão”:
– Cada estado ou município vira um distrito eleitoral;
– São eleitos os candidatos mais votados dentro do distrito;
– Não são levados em conta os votos para partido ou coligação.
Na prática, torna-se uma eleição majoritária, como já acontece na escolha de presidente da República, governador, prefeito e senador.
Os partidos críticos ao distritão argumentam que esse sistema vai encarecer as campanhas individuais e somente os candidatos mais conhecidos conseguirão se eleger, dificultando o surgimento de novos nomes na política.
De outro lado, defensores do modelo afirmam que ele acabará com os chamados “puxadores de votos”, candidatos com votação expressiva que ampliam o quociente eleitoral do partido ou coligação e garantem vagas para outros candidatos, mesmo que esses “puxados” tenham votação inexpressiva.
O “distritão” já foi rejeitado pelo plenário da Câmara, em 2015, quando a Casa era comandada por Eduardo Cunha (PMDB-RJ).
‘Distritão misto’
Embora o texto que saiu da comissão trate da adoção do “distritão”, há uma discussão para criar um modelo que tem sido chamado de “distritão misto”, “distritão” com voto de legenda ou “semidistritão”.
Pela proposta, os candidatos mais votados continuariam sendo eleitos, mas o eleitor poderia optar por votar no candidato ou apenas no partido. Os votos recebidos pela legenda seriam, então, divididos igualmente entre os candidatos daquele partido.
Fruto de uma negociação entre os partidos, a proposta é uma saída para atrair para o “distritão” partidos que são fortes como legendas, como o PT.
Fundo de campanha
O projeto institui o Fundo Especial de Financiamento da Democracia, mantido com recursos públicos previstos no Orçamento. O valor do fundo aprovado na comissão é de 0,5% da Receita Corrente Líquida do governo em 12 meses, o que corresponderá a cerca de R$ 3,6 bilhões em 2018.
Há, porém, uma emenda sobre a qual há consenso entre os partidos propondo ser eliminada a previsão de 0,5% da RCL.
Pela mudança sugerida, o valor do fundo eleitoral deve ser definido pela Comissão Mista de Orçamento do Congresso no ano anterior à eleição.
Eleições de 2022
A partir de 2022, conforme o texto aprovado na comissão, será adotado o sistema “distrital misto” nas eleições para deputado federal, deputado estadual e vereador. O modelo é uma mistura dos sistemas proporcional e majoritário.
No “distrital misto”, a eleição dos deputados federais, por exemplo, seria assim:
– O eleitor vota duas vezes: em um candidato do distrito e em uma lista fechada de candidatos estabelecida pelos partidos;
– Metade das vagas vai para os candidatos mais votados nos distritos;
– A outra metade é preenchida pelos candidatos da lista partidária.
Vacância da Presidência
No caso de vacância da Presidência da República, será feita eleição 90 dias após a vaga aberta.
Se a vacância ocorrer no último ano do mandato presidencial, será feita eleição indireta, pelo Congresso, até 30 dias após a abertura da vaga.
A regra também valerá para governadores e prefeitos.
Mandato nos tribunais
O texto prevê mandato de dez anos para integrantes de tribunais superiores, como o Supremo Tribunal Federal (STF) e o Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Atualmente, ministros de tribunais superiores e do Tribunal de Contas da União (TCU) não têm mandato, mas são obrigados a se aposentar compulsoriamente aos 75 anos.
Na prática, todos os membros do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal Militar e dos Tribunais de Contas da União, estados e municípios terão mandatos de 10 anos.
Nos casos dos outros órgãos, como Superior Tribunal de Justiça (STJ), Tribunal Superior do Trabalho (TST) e tribunais federais, a limitação valerá apenas para aqueles que forem indicados pelo Ministério Público ou que sejam representantes dos advogados.
O mandato dos membros dos tribunais eleitorais será de quatro anos, sem possibilidade de recondução. Na regra atual, eles têm mandato de dois anos, que podem ser prolongados por mais dois anos.
A regra não valerá para os atuais membros dos tribunais. Somente aqueles indicados após a possível promulgação da proposta passarão a ter o limite de mandato.
Posses
As datas das posses dos eleitos passarão a ser as seguintes:
– 6 de janeiro: governadores e prefeitos;
– 7 de janeiro: presidente da República;
– 1º de fevereiro: deputados e vereadores.
Fonte: G1
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