O dono da UTC Engenharia, Ricardo Pessoa, deve prestar depoimento até o fim desta semana à Justiça Eleitoral na ação de investigação judicial eleitoral que apura irregularidades na arrecadação da campanha da presidente Dilma Rousseff no ano passado e que pode levar a argumentos que abram caminho para a cassação da petista.
O empreiteiro fechou um acordo de delação premiada e afirmou aos investigadores da Operação Lava Jato que usou dinheiro do petrolão para bancar despesas de 18 políticos, incluindo a campanha à reeleição da presidente Dilma. Segundo o delator, o caixa para a campanha eleitoral da presidente foi abastecida por ele com 7,5 milhões de reais por haver temor de retaliação em contratos com a Petrobras.
O depoimento de Ricardo Pessoa chegou a ser agendado para julho, mas ele não prestou esclarecimentos na época. Em despacho encaminhado ao corregedor-geral da Justiça Eleitoral, João Otávio de Noronha, o ministro Teori Zavascki, do Supremo Tribunal Federal (STF), disse que não precisava autorizar a convocação do empreiteiro e que ele, como testemunha, tem o direito de permanecer em silêncio para não se autoincriminar. “A homologação de colaboração premiada não inibe a convocação de testemunha por outro órgão judiciário de investigação, nem a condiciona a prévia autorização do juízo que homologa, sem prejuízo, evidentemente, do exercício do direito de não se autoincriminar, se for o caso”, declarou.
Fonte: Veja
O empreiteiro fechou um acordo de delação premiada e afirmou aos investigadores da Operação Lava Jato que usou dinheiro do petrolão para bancar despesas de 18 políticos, incluindo a campanha à reeleição da presidente Dilma. Segundo o delator, o caixa para a campanha eleitoral da presidente foi abastecida por ele com 7,5 milhões de reais por haver temor de retaliação em contratos com a Petrobras.
O depoimento de Ricardo Pessoa chegou a ser agendado para julho, mas ele não prestou esclarecimentos na época. Em despacho encaminhado ao corregedor-geral da Justiça Eleitoral, João Otávio de Noronha, o ministro Teori Zavascki, do Supremo Tribunal Federal (STF), disse que não precisava autorizar a convocação do empreiteiro e que ele, como testemunha, tem o direito de permanecer em silêncio para não se autoincriminar. “A homologação de colaboração premiada não inibe a convocação de testemunha por outro órgão judiciário de investigação, nem a condiciona a prévia autorização do juízo que homologa, sem prejuízo, evidentemente, do exercício do direito de não se autoincriminar, se for o caso”, declarou.
Fonte: Veja
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