* A paz do Senhor
* Vejam as sugestões abaixo:
* Apresentem o título da lição: Eutanásia
* Perguntem o que é Eutanásia.Aguardem as respostas.
Para iniciar utilizem a:
Dinâmica: Eutanásia
Objetivo: Introduzir o estudo sobre Eutanásia.
Material:
01 pequeno texto para cada aluno(vejam no procedimento)
01 celular ou outro objeto com pilha
Procedimento:
- Entreguem para cada aluno a seguinte situação por escrito:
A bateria do seu celular está descarregada. Então, quando você coloca o celular para carregar, falta energia. E agora? O que eu vou fazer sem celular, sem internet? Ligar a TV não pode, pega o notebook da irmã, que a bateria não funciona mais, mas havia a possibilidade de ligar direto na tomada. Mas, sem energia? Você está sem conexão virtual com o mundo, com as pessoas. Você decide sair de casa e pede para alguém da casa levá-lo para o shopping, mas o controle do portão não funciona. E agora, como você se sente diante desta situação?
- Orientem para que eles leiam e reflitam sobre esta situação.
- Observem atentamente qual a reação deles e o que eles vão falar sobre isto.
Certamente vão falar que se sentem muito incomodados diante de todos estes problemas devido a falta de energia, principalmente pelo fato de não terem acesso a internet, a conexão com o mundo, com as pessoas.
- Depois, falem: Algo que não era de seu domínio, a falta de energia, pode causar vários transtornos para você, impossibilitando o contato com as pessoas e até dificuldade para sair de casa.
E quando alguém decide por cortar a “energia” de alguém, isto é, o fio da vida, consentindo com a Eutanásia, desconectando-o do mundo e do convívio com seus familiares?
- Em seguida, façam a seguinte demonstração:
Apresentem um celular ligado ou outro objeto que tenha pilha, depois vocês retiram a bateria do celular ou as pilhas do outro objeto.
Falem: É como este objeto que sem a força da energia contida na bateria não funciona, assim é vida de pessoas que estão doentes e que podem ter a vida interrompida intencionalmente.
Aqui foi demonstrado de forma simples o que pode causar a falta de bateria de um objeto e quando isto se relaciona com a vida de uma pessoa?
O doente tem sua “energia cortada, interrompida” pela decisão de alguém, que consente na morte provocada, desligando os aparelhos e por consequência do mundo e das pessoas.
- Perguntem: Isto é justo?
Aguardem o posicionamento dos alunos.
01 pequeno texto para cada aluno(vejam no procedimento)
01 celular ou outro objeto com pilha
Procedimento:
- Entreguem para cada aluno a seguinte situação por escrito:
A bateria do seu celular está descarregada. Então, quando você coloca o celular para carregar, falta energia. E agora? O que eu vou fazer sem celular, sem internet? Ligar a TV não pode, pega o notebook da irmã, que a bateria não funciona mais, mas havia a possibilidade de ligar direto na tomada. Mas, sem energia? Você está sem conexão virtual com o mundo, com as pessoas. Você decide sair de casa e pede para alguém da casa levá-lo para o shopping, mas o controle do portão não funciona. E agora, como você se sente diante desta situação?
- Orientem para que eles leiam e reflitam sobre esta situação.
- Observem atentamente qual a reação deles e o que eles vão falar sobre isto.
Certamente vão falar que se sentem muito incomodados diante de todos estes problemas devido a falta de energia, principalmente pelo fato de não terem acesso a internet, a conexão com o mundo, com as pessoas.
- Depois, falem: Algo que não era de seu domínio, a falta de energia, pode causar vários transtornos para você, impossibilitando o contato com as pessoas e até dificuldade para sair de casa.
E quando alguém decide por cortar a “energia” de alguém, isto é, o fio da vida, consentindo com a Eutanásia, desconectando-o do mundo e do convívio com seus familiares?
- Em seguida, façam a seguinte demonstração:
Apresentem um celular ligado ou outro objeto que tenha pilha, depois vocês retiram a bateria do celular ou as pilhas do outro objeto.
Falem: É como este objeto que sem a força da energia contida na bateria não funciona, assim é vida de pessoas que estão doentes e que podem ter a vida interrompida intencionalmente.
Aqui foi demonstrado de forma simples o que pode causar a falta de bateria de um objeto e quando isto se relaciona com a vida de uma pessoa?
O doente tem sua “energia cortada, interrompida” pela decisão de alguém, que consente na morte provocada, desligando os aparelhos e por consequência do mundo e das pessoas.
- Perguntem: Isto é justo?
Aguardem o posicionamento dos alunos.
Dinâmica por Sulamita Macedo.
Em seguida, trabalhem o conteúdo da lição.
Tenham uma excelente aula!
Busquem a participação dos alunos nas aulas. É importante que você apresente estratégias que estimule a participação dos alunos, valorize o conteúdo, reforce as aplicações e facilite a aprendizagem. Portanto, para não perder de vista o alvo da lição, use a criatividade, apresente domínio da matéria e observe se os alunos estão entendendo o assunto.
Pré - aula:
Crédito endereço na descrição do vídeo:SUBSIDIO:
INTRODUÇÃO
Denomina-se “eutanásia” a interrupção da vida por motivos piedosos, ou seja, a determinação da morte de alguém por estar ela sofrendo, sem que haja condições naturais de cura, de restabelecimento da saúde do doente.Bíblia online
Bíblia sagrada online
1- O QUE É EUTANÁSIA?
– A palavra “eutanásia” é um composto de duas palavras gregas: “eu”, que quer dizer bom e “tanatos”, que quer dizer morte.
“Eutanásia” é, portanto, etimologicamente, “boa morte”.
Denomina-se “eutanásia” a interrupção da vida por motivos piedosos, ou seja, a determinação da morte de alguém por estar ela sofrendo, sem que haja condições naturais de cura, de restabelecimento da saúde do doente.
“Eutanásia” é, portanto, etimologicamente, “boa morte”. Denomina-se “eutanásia” a interrupção da vida por motivos piedosos, ou seja, a determinação da morte de alguém por estar ela sofrendo, sem que haja condições naturais de cura, de restabelecimento da saúde do doente.
– Existem duas espécies de eutanásia, a chamada
“eutanásia ativa”, que é aquela em que o médico, a pedido do paciente, providencia a sua morte, quando são tomadas providências no sentido de apressar a morte “daquele que sofre”, como a ministração de medicamentos que provoquem a morte ou algo similar;
“eutanásia passiva”, quando se deixa de cuidar “daquele que sofre”, retirando aquilo que está garantindo a sobrevida, a que se dá mediante o desligamento de aparelhos que farão com que a vida se extinga. Tanto uma quanto outra são condenadas pela Bíblia Sagrada.
Dentro da “cultura da morte” que se estabeleceu no mundo de hoje, cada vez mais vozes se levantam a favor da eutanásia, que já está legalizada em diversos países.
– No Brasil, a lei penal nada fala sobre a eutanásia. Os juristas e os tribunais têm considerado que a eutanásia permite a diminuição da pena do homicídio, considerando-o uma espécie de “homicídio privilegiado”, o que permite a redução da pena de seis a vinte anos de reclusão de um sexto a um terço.
Entretanto, o Projeto do novo Código Penal, que se encontra em discussão no Congresso Nacional, permitirá a descriminalização da eutanásia passiva.
OBS: Mesmo esta inovação não foi recebida pelos defensores da eutanásia, como se vê neste trecho do artigo do doutor em Direito, Diaulas Costa Ribeiro, que se transcreve :
“…A palavra eutanásia tem sido utilizada como a ação médica que tem por finalidade abreviar a vida de uma pessoa.
Para os casos de omissão, instituiu-se no Brasil a palavra ortotanásia, inspirada em trabalho do penalista português Jorge de Figueiredo Dias. Eutanásia seria, entre nós, eutanásia ativa; ortotanásia, eutanásia passiva.
Contudo, não há qualquer justificativa científica para essa distinção terminológica, antiquadamente adotada pelo anteprojeto da parte especial do Código Penal — ambas previstas como desdobramentos do homicídio —, que propõe punir a primeira com pena de 3 a 6 anos de reclusão.
A segunda, rotulada como causa de não-crime (exclusão da ilicitude ou da tipicidade?), não teria obviamente qualquer punição.
Ao usar essa dicotomia, não se percebeu que no sistema brasileiro a ortotanásia não passaria de uma eutanásia comissiva por omissão, não se justificando o tratamento diferenciado que se pretende implementar.
O tipo penal, se fosse o caso de punir essas condutas, deveria ser o mesmo. Isso porque o que merece distinção não é a forma de execução — se morte por ação ou omissão —, mas o consentimento ou não do paciente.
Sobre o consentimento, também é injustificável a proposta do anteprojeto ao aceitar, na ortotanásia, a autorização dos parentes como exclusão da ilicitude, e não reconhecer, na eutanásia, o consentimento do próprio titular da vida.
No resumo, se a vida é a mesma, os critérios não poderiam ser diferentes. Toda essa conceitualização está, há muito, superada na discussão jurídica do assunto.
Modernamente, eutanásia é a morte de uma pessoa com grande sofrimento decorrente de doença, sem perspectiva de melhora, produzida por médico, com o consentimento dela.
O consentimento do paciente exclui a ilicitude dessa intervenção, o que consagra o princípio da vontade livre como garantia suprema do exercício e renúncia a direitos fundamentais. Eutanásia não é morte por piedade; é morte por vontade…” (Diaulas Costa RIBEIRO. Diaulas.com.br/artigos/eutanásia).
Diferente da eutanásia, a “ortotanásia”, ou seja, a “morte correta”, que nada mais é que uma atitude em que, diante do caráter irreversível da morte, do esgotamento dos meios ordinários e conhecidos de tratamento, há uma ação de conformismo, em que se deixa que a morte venha naturalmente, apenas se ministrando cuidados paliativos, que visem impedir ao máximo o sofrimento e a dor ao doente.
Observe-se, aqui, que, na ortotanásia, não se mata “por piedade”, não se acelera ou se apressa o processo de morte, mas, como a situação chegou a um esgotamento das forças humanas e da medicina, entrega-se tudo nas mãos de Deus, apenas se evitando um sofrimento e uma dor ao doente.
O doente não é abandonado, mas, de forma humilde, admite-se que não há mais o que se fazer e, deste modo, aguarda-se a ação divina, seja no sentido de completar-se o processo irreversível de morte ou, até mesmo, a ocorrência de um milagre
– A ortotanásia, portanto, não infringe a ética cristã, antes é uma atitude que revela a submissão humana aos desígnios divinos, é uma conduta que reconhece a soberania divina sobre a vida.
“…É a situação em que se reconhece a inutilidade do tratamento para manter vivo o paciente.
Nesse caso, recorre-se aos cuidados paliativos sem, contudo, utilizar meios para abreviar a vida.
– No Brasil, a lei penal nada fala sobre a eutanásia. Os juristas e os tribunais têm considerado que a eutanásia permite a diminuição da pena do homicídio, considerando-o uma espécie de “homicídio privilegiado”, o que permite a redução da pena de seis a vinte anos de reclusão de um sexto a um terço.
Entretanto, o Projeto do novo Código Penal, que se encontra em discussão no Congresso Nacional, permitirá a descriminalização da eutanásia passiva.
OBS: Mesmo esta inovação não foi recebida pelos defensores da eutanásia, como se vê neste trecho do artigo do doutor em Direito, Diaulas Costa Ribeiro, que se transcreve :
“…A palavra eutanásia tem sido utilizada como a ação médica que tem por finalidade abreviar a vida de uma pessoa.
Para os casos de omissão, instituiu-se no Brasil a palavra ortotanásia, inspirada em trabalho do penalista português Jorge de Figueiredo Dias. Eutanásia seria, entre nós, eutanásia ativa; ortotanásia, eutanásia passiva.
Contudo, não há qualquer justificativa científica para essa distinção terminológica, antiquadamente adotada pelo anteprojeto da parte especial do Código Penal — ambas previstas como desdobramentos do homicídio —, que propõe punir a primeira com pena de 3 a 6 anos de reclusão.
A segunda, rotulada como causa de não-crime (exclusão da ilicitude ou da tipicidade?), não teria obviamente qualquer punição.
Ao usar essa dicotomia, não se percebeu que no sistema brasileiro a ortotanásia não passaria de uma eutanásia comissiva por omissão, não se justificando o tratamento diferenciado que se pretende implementar.
O tipo penal, se fosse o caso de punir essas condutas, deveria ser o mesmo. Isso porque o que merece distinção não é a forma de execução — se morte por ação ou omissão —, mas o consentimento ou não do paciente.
Sobre o consentimento, também é injustificável a proposta do anteprojeto ao aceitar, na ortotanásia, a autorização dos parentes como exclusão da ilicitude, e não reconhecer, na eutanásia, o consentimento do próprio titular da vida.
No resumo, se a vida é a mesma, os critérios não poderiam ser diferentes. Toda essa conceitualização está, há muito, superada na discussão jurídica do assunto.
Modernamente, eutanásia é a morte de uma pessoa com grande sofrimento decorrente de doença, sem perspectiva de melhora, produzida por médico, com o consentimento dela.
O consentimento do paciente exclui a ilicitude dessa intervenção, o que consagra o princípio da vontade livre como garantia suprema do exercício e renúncia a direitos fundamentais. Eutanásia não é morte por piedade; é morte por vontade…” (Diaulas Costa RIBEIRO. Diaulas.com.br/artigos/eutanásia).
Diferente da eutanásia, a “ortotanásia”, ou seja, a “morte correta”, que nada mais é que uma atitude em que, diante do caráter irreversível da morte, do esgotamento dos meios ordinários e conhecidos de tratamento, há uma ação de conformismo, em que se deixa que a morte venha naturalmente, apenas se ministrando cuidados paliativos, que visem impedir ao máximo o sofrimento e a dor ao doente.
Observe-se, aqui, que, na ortotanásia, não se mata “por piedade”, não se acelera ou se apressa o processo de morte, mas, como a situação chegou a um esgotamento das forças humanas e da medicina, entrega-se tudo nas mãos de Deus, apenas se evitando um sofrimento e uma dor ao doente.
O doente não é abandonado, mas, de forma humilde, admite-se que não há mais o que se fazer e, deste modo, aguarda-se a ação divina, seja no sentido de completar-se o processo irreversível de morte ou, até mesmo, a ocorrência de um milagre
– A ortotanásia, portanto, não infringe a ética cristã, antes é uma atitude que revela a submissão humana aos desígnios divinos, é uma conduta que reconhece a soberania divina sobre a vida.
“…É a situação em que se reconhece a inutilidade do tratamento para manter vivo o paciente.
Nesse caso, recorre-se aos cuidados paliativos sem, contudo, utilizar meios para abreviar a vida.
É situação intermediária entre a eutanásia (abreviar a vida) e a distanásia (prolongamento indevido do processo de morrer).
Por isso, a prática da ortotanásia visa evitar a eutanásia e a distanásia ou, como afirma Leo Pessini, ‘não devemos abreviar a vida nem a prolongar, mas sim humanizar e cuidar’ (MARCELO, Mário. O que entendemos por ortotanásia? Disponível em: https://formacao.cancaonova.com/igreja/catequese/o-que-entendemos-por-ortotanasia/ Acesso em 02 fev. 2018).
– A distanásia, que é a insistência em manter a vida de alguém a qualquer custo, mesmo a submissão a um sofrimento inútil e sem qualquer resultado, é algo que deve ser também combatido pela ética cristã.
Com efeito, o prolongamento indevido do processo de morrer, a submissão de alguém a um sofrimento que não lhe trará, sabidamente, a cura, é uma demonstração de inconformismo diante da realidade da morte, é quase que uma atitude de rebeldia contra Deus, de recusa da soberania divina.
Tal conduta não é correta do ponto de vista ético cristão, pois devemos aceitar que Deus é o dono da vida e que não podemos nem temos condição de prorrogar ou prolongar uma vida humana. Ademais, submeter alguém a um sofrimento inócuo é pura demonstração de falta de amor ao próximo.
– Evidentemente que não pode ser considerada como distanásia a conduta segundo a qual a pessoa enferma, voluntariamente, aceita se submeter a tratamentos ainda não comprovados, como verdadeira “cobaia”, ante o esgotamento dos meios conhecidos pela medicina.
Deve-se sempre permitir à pessoa que lute pela sua vida, até porque cada ser humano tem o dever de preservar e de conservar-se vivo, já que a vida não lhe pertence e, sim, a Deus.
2- POR QUE DEFENDEM A EUTANÁSIA?
Dizem que é através da eutanásia, que se aliviará o sofrimento da pessoa que, com uma doença incurável, em fase terminal, que não tem mais como reverter o quadro de saúde.
Por isso, a prática da ortotanásia visa evitar a eutanásia e a distanásia ou, como afirma Leo Pessini, ‘não devemos abreviar a vida nem a prolongar, mas sim humanizar e cuidar’ (MARCELO, Mário. O que entendemos por ortotanásia? Disponível em: https://formacao.cancaonova.com/igreja/catequese/o-que-entendemos-por-ortotanasia/ Acesso em 02 fev. 2018).
– A distanásia, que é a insistência em manter a vida de alguém a qualquer custo, mesmo a submissão a um sofrimento inútil e sem qualquer resultado, é algo que deve ser também combatido pela ética cristã.
Com efeito, o prolongamento indevido do processo de morrer, a submissão de alguém a um sofrimento que não lhe trará, sabidamente, a cura, é uma demonstração de inconformismo diante da realidade da morte, é quase que uma atitude de rebeldia contra Deus, de recusa da soberania divina.
Tal conduta não é correta do ponto de vista ético cristão, pois devemos aceitar que Deus é o dono da vida e que não podemos nem temos condição de prorrogar ou prolongar uma vida humana. Ademais, submeter alguém a um sofrimento inócuo é pura demonstração de falta de amor ao próximo.
– Evidentemente que não pode ser considerada como distanásia a conduta segundo a qual a pessoa enferma, voluntariamente, aceita se submeter a tratamentos ainda não comprovados, como verdadeira “cobaia”, ante o esgotamento dos meios conhecidos pela medicina.
Deve-se sempre permitir à pessoa que lute pela sua vida, até porque cada ser humano tem o dever de preservar e de conservar-se vivo, já que a vida não lhe pertence e, sim, a Deus.
2- POR QUE DEFENDEM A EUTANÁSIA?
Dizem que é através da eutanásia, que se aliviará o sofrimento da pessoa que, com uma doença incurável, em fase terminal, que não tem mais como reverter o quadro de saúde.
“Os defensores da eutanásia sustentam argumentos jurídicos acerca da autonomia individual e da dignidade humana, afirmando que o indivíduo deve ter o direito de morrer quando estiver passando por sofrimento físico ou mental e que os profissionais de saúde devem ajudar”.
“…basta entendermos que vivemos a primazia do individual sobre o coletivo, num mundo que protege com virulência, as liberdades individuais. Desta forma, a defesa da eutanásia centra-se na ideia de que o indivíduo deve ser livre para fazer escolhas ilimitadas, inclusive sobre a morte, e cabe ao Estado, aos profissionais de saúde, aos familiares e amigos respeitá-las”.
– Como se percebe de pronto, na eutanásia há um julgamento feito por alguém no sentido de que a morte é irreversível para alguém e que este alguém não tem mais condições de viver, passando a sua vida a ser apenas um sofrimento e um padecimento sem razão, visto que a morte é inevitável e, deste modo, melhor será pôr fim a esta vida, visto que não há mais solução para o caso, não sendo razoável que a pessoa fique sofrendo ou vegetando por um prazo indeterminado.
É um raciocínio perfeitamente lógico e que demonstra uma aparente solidariedade e caridade para com o próximo: já que a pessoa vai morrer mesmo, por que deixá-la sofrendo, por que não lhe dar uma morte mais digna e menos dolorosa?
Todo o belo e tocante raciocínio da eutanásia parte de uma premissa falsa, qual seja, a de que o homem é senhor de sua vida, o que não é verdade!
3- O CRIADOR DA VIDA
“Todas as coisas foram feitas através dele, e, sem Ele, nada do que existe teria sido feito. Nele estava a vida e a vida era a luz dos homens” (Jo. 1:3,4).
Jesus, além de Criador e sustentador de todas as coisas, Ele é também a origem e autoria da vida, seja ela a vida natural, que todos os seres vivos têm, ou a eterna, um privilégio apenas dos que nascem de novo.
Em Atos 17:25 o apostolo Paulo diz: “o criador mesmo é quem da a vida, a respiração e todas as demais coisas.
Karol Woytyla diz:
“…39. A vida do homem provém de Deus, é dom seu, é imagem e figura d’Ele, participação do seu sopro vital. Desta vida, portanto, Deus é o único senhor: o homem não pode dispor dela. Deus mesmo o confirma a Noé, depois do dilúvio:
« Ao homem, pedirei contas da vida do homem, seu irmão » (Gn 9, 5). E o texto bíblico preocupa-se em sublinhar como a sacralidade da vida tem o seu fundamento em Deus e na sua acção criadora: « Porque Deus fez o homem à sua imagem » (Gn 9, 6).
“…basta entendermos que vivemos a primazia do individual sobre o coletivo, num mundo que protege com virulência, as liberdades individuais. Desta forma, a defesa da eutanásia centra-se na ideia de que o indivíduo deve ser livre para fazer escolhas ilimitadas, inclusive sobre a morte, e cabe ao Estado, aos profissionais de saúde, aos familiares e amigos respeitá-las”.
– Como se percebe de pronto, na eutanásia há um julgamento feito por alguém no sentido de que a morte é irreversível para alguém e que este alguém não tem mais condições de viver, passando a sua vida a ser apenas um sofrimento e um padecimento sem razão, visto que a morte é inevitável e, deste modo, melhor será pôr fim a esta vida, visto que não há mais solução para o caso, não sendo razoável que a pessoa fique sofrendo ou vegetando por um prazo indeterminado.
É um raciocínio perfeitamente lógico e que demonstra uma aparente solidariedade e caridade para com o próximo: já que a pessoa vai morrer mesmo, por que deixá-la sofrendo, por que não lhe dar uma morte mais digna e menos dolorosa?
– Entretanto, temos, dentro deste raciocínio, mais um sofisma, mais um grande engodo do adversário de nossas almas.
Temos, mais uma vez, mais uma comprovação do que diz a Escritura de que “há caminho que ao homem parece direito mas cujo fim dele são os caminhos da morte” (Pv.14:12).
Todo o belo e tocante raciocínio da eutanásia parte de uma premissa falsa, qual seja, a de que o homem é senhor de sua vida, o que não é verdade!
3- O CRIADOR DA VIDA
“Todas as coisas foram feitas através dele, e, sem Ele, nada do que existe teria sido feito. Nele estava a vida e a vida era a luz dos homens” (Jo. 1:3,4).
Jesus, além de Criador e sustentador de todas as coisas, Ele é também a origem e autoria da vida, seja ela a vida natural, que todos os seres vivos têm, ou a eterna, um privilégio apenas dos que nascem de novo.
Em Atos 17:25 o apostolo Paulo diz: “o criador mesmo é quem da a vida, a respiração e todas as demais coisas.
Karol Woytyla diz:
“…39. A vida do homem provém de Deus, é dom seu, é imagem e figura d’Ele, participação do seu sopro vital. Desta vida, portanto, Deus é o único senhor: o homem não pode dispor dela. Deus mesmo o confirma a Noé, depois do dilúvio:
« Ao homem, pedirei contas da vida do homem, seu irmão » (Gn 9, 5). E o texto bíblico preocupa-se em sublinhar como a sacralidade da vida tem o seu fundamento em Deus e na sua acção criadora: « Porque Deus fez o homem à sua imagem » (Gn 9, 6).
Portanto, a vida e a morte do homem estão nas mãos de Deus, em seu poder: « Deus tem nas suas mãos a alma de todo o ser vivente, e o sopro de vida de todos os homens » — exclama Job (12, 10).
« O Senhor é que dá a morte e a vida, leva à habitação dos mortos e retira de lá » (1 Sam 2, 6). Apenas Ele pode afirmar: « Só Eu é que dou a vida e dou a morte » (Dt 32, 39).
– Com efeito, diz a Bíblia que a vida de cada homem lhe pertence ( I Sm.2:6), até porque foi Ele quem criou o homem (Gn.1:26,27), sendo, pois, validamente, o senhor da vida de todos os homens (Sl.24:1; Jo.10:17,18).
O homem é um simples mordomo dos dons divinos, entre os quais, o dom da vida, devendo administrá-la e, depois, prestar contas do que recebeu do Senhor (Hb.9:27).
Assim, se o homem não é senhor da sua vida, não pode determinar quando e como deve ela findar.
Vemos, pois, que, diante desta verdade bíblica, o raciocínio da eutanásia não faz sentido algum, pois não temos direito algum de pôr a nossa vida ou de qualquer semelhante por motivos de “piedade”, “misericórdia” ou qualquer outra razão aparentemente benemérita.
Há uma tendência de considerar que a questão da eutanásia seja reduzida a uma questão técnica médica, como se o médico não fosse um ser humano como qualquer outro, que não pode se constituir em senhor da sua própria vida, que dirá da vida de seu paciente.
OBS: Neste sentido, aliás, recente artigo de jornal, que aqui reproduzimos em parte:
“…Sob o ponto de vista da ética médica, Hipócrates, pai da Medicina, deixou bem claro no juramento que até hoje é repetido na diplomação de novos médicos,
que considera a vida como um dom sagrado e veda ao médico a pretensão de ser juiz da vida ou da morte de alguém, condenando tanto a eutanásia como o aborto…” ( HB – um amigo. Eutanásia: morte piedosa ou homicídio ? Jornal Taperá , Salto/SP, 13.07.2002, Caderno 2, p.4).
REFERÊNCIAS
*Este subsídio foi adaptado de Afonso, Caramuru.
« O Senhor é que dá a morte e a vida, leva à habitação dos mortos e retira de lá » (1 Sam 2, 6). Apenas Ele pode afirmar: « Só Eu é que dou a vida e dou a morte » (Dt 32, 39).
– Com efeito, diz a Bíblia que a vida de cada homem lhe pertence ( I Sm.2:6), até porque foi Ele quem criou o homem (Gn.1:26,27), sendo, pois, validamente, o senhor da vida de todos os homens (Sl.24:1; Jo.10:17,18).
O homem é um simples mordomo dos dons divinos, entre os quais, o dom da vida, devendo administrá-la e, depois, prestar contas do que recebeu do Senhor (Hb.9:27).
Assim, se o homem não é senhor da sua vida, não pode determinar quando e como deve ela findar.
Vemos, pois, que, diante desta verdade bíblica, o raciocínio da eutanásia não faz sentido algum, pois não temos direito algum de pôr a nossa vida ou de qualquer semelhante por motivos de “piedade”, “misericórdia” ou qualquer outra razão aparentemente benemérita.
Há uma tendência de considerar que a questão da eutanásia seja reduzida a uma questão técnica médica, como se o médico não fosse um ser humano como qualquer outro, que não pode se constituir em senhor da sua própria vida, que dirá da vida de seu paciente.
OBS: Neste sentido, aliás, recente artigo de jornal, que aqui reproduzimos em parte:
“…Sob o ponto de vista da ética médica, Hipócrates, pai da Medicina, deixou bem claro no juramento que até hoje é repetido na diplomação de novos médicos,
que considera a vida como um dom sagrado e veda ao médico a pretensão de ser juiz da vida ou da morte de alguém, condenando tanto a eutanásia como o aborto…” ( HB – um amigo. Eutanásia: morte piedosa ou homicídio ? Jornal Taperá , Salto/SP, 13.07.2002, Caderno 2, p.4).
CONCLUSÃO
Embora muitos defendem a eutanásia, com a ideia de que se aliviará o sofrimento das pessoas, verdade é que, Deus como autor da vida é o único que tem poder de tirar a vida e a dar, de fazer descer a sepultura e fazer tornar dela (1Sm. 2:6). Aquele que tem o poder de matar e de fazer viver (Dt. 32:39).REFERÊNCIAS
*Este subsídio foi adaptado de Afonso, Caramuru.
LIÇÃO Nº 5 – ÉTICA CRISTÃ, PENA DE MORTE E EUTANÁSIA
(https://adautomatos.com.br/home/?p=10081) Acesso em 04 de maio de 2018.
Bíblia João Ferreira de Almeida – ARC
Precisamos defender a eutanásia no Brasil? (https://saudebusiness.com/precisamos-defender-a-eutanasia-no-brasil/) Acesso em 04 de maio de 2018.
Fonte da dinâmica por Sulamita Macedo//blog/atitudedeaprendiz.blogspot.com
Fonte e crédito, Lições Bíblicas Juvenis-Cpad- Título do Trimestre: Questões difíceis do nosso tempo.
(https://adautomatos.com.br/home/?p=10081) Acesso em 04 de maio de 2018.
Bíblia João Ferreira de Almeida – ARC
Precisamos defender a eutanásia no Brasil? (https://saudebusiness.com/precisamos-defender-a-eutanasia-no-brasil/) Acesso em 04 de maio de 2018.
Fonte da dinâmica por Sulamita Macedo//blog/atitudedeaprendiz.blogspot.com
Fonte e crédito, Lições Bíblicas Juvenis-Cpad- Título do Trimestre: Questões difíceis do nosso tempo.
- Classe: de 15 a 17 anos – Juvenis
Juvenis 15 a 17 anos: Lições Bíblicas, dinâmicas, subsídios, pré - aulas: Arquivos
Se é ensinar, haja dedicação ao ensino". Rm12 : 7b.
Nenhum comentário:
Postar um comentário