7 de agosto de 2017

Noticia: Inclusão de auxílio-doença aumenta valor da aposentadoria

Segurados do INSS que recebem alta do médico-perito devem fazer mais uma contribuição para ter direito a contar tempo e requerer concessão do benefício
O segurado que perdeu prazo de agendamento do pente-fino do INSS e terá o auxílio-doença cortado pode transformar esse período em que ficou afastado em tempo de contribuição e se aposentar mais rápido. Para garantir que o auxílio seja contado para aposentadoria é preciso fazer, pelo menos, mais uma contribuição à Previdência após o fim do afastamento.

“Se o segurado não está empregado, o pagamento ao INSS pode ser feito como autônomo ou facultativo”, orienta Adriane Bramante, vice-presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP). “Além de permitir que o trabalhador consiga a aposentadoria mais rápido, essa medida pode aumentar o valor do benefício também”, acrescenta Adriane.

Na aposentadoria por idade, por exemplo, um segurado que completa os 15 anos de contribuição exigidos pelo INSS e tem mais cinco anos de auxílio-doença soma, ao todo, 20 anos de pagamentos. Nesse caso, o valor do benefício será de 90% da média salarial, já que a aposentadoria por idade considera 70% da média salarial mais 1% para cada ano de contribuição. Se não fosse incluído o período em que ele ficou afastado, o benefício seria menor, de 85% do valor.

No entanto, esse tempo não conta para atingir a carência de 15 anos no benefício por idade, que é o período mínimo para essa aposentadoria. “Se o trabalhador tiver dez anos de pagamentos e cinco de auxílio-doença, não conseguirá o benefício por idade”, diz.

Para a aposentadoria por tempo de contribuição, o período pode amenizar o desconto do Fator Previdenciário ou até garantir a Fórmula 85/95, que soma idade e tempo de contribuição, sendo 85 pontos (mulher) ou 95 (homem).

Prazo para revisão por erro de cálculo é de dez anos

Os aposentados que querem aumentar o valor do benefício podem se preparar para pedir revisão. Na maioria dos casos, o prazo máximo para o recurso é de dez anos. Por isso, quem se aposentou em 2007 deve pedir a revisão até o fim deste ano. Mas também há situações em que é possível revisar uma aposentadoria mais antiga na Justiça. O prazo máximo para solicitar a revisão desperta dúvidas entre os segurados.

Um dos motivos é a falta de consenso sobre o tema. De um lado, o INSS costuma negar quase todos os pedidos de revisão apresentados após dez anos do benefício. Especialistas, no entanto, rejeitam esse procedimento.

Segundo o advogado Marcellus Amorim, especialista em Direito Previdenciário, o prazo só pode ser aplicado para erros no cálculo inicial da aposentadoria. Uma situação em que a Justiça revisa benefícios antigos é quando o segurado prova que o INSS não avaliou um documento que daria um benefício maior. A Justiça também vinha revisando benefícios concedidos há mais de dez anos de aposentados que pediam a chamada correção do melhor benefício. A revisão é favorável a quem adiou a aposentadoria e acabou recebendo valor menor por isso, como no caso do segurado que teve redução salarial.

Mas quem pode pedir essa revisão? Em muitos casos, a revisão precisa ser solicitada até dez anos após a concessão da aposentadoria, principalmente se ocorrer erro no cálculo que deu origem ao benefício.

“O trabalhador recebeu a sua aposentadoria em agosto de 2007 e no cálculo o INSS errou porque não descartou as 20% menores contribuições. Tem como pedir a revisão”, exemplifica o especialista. Ele conta que em muitos casos o segurado só percebe o problema muito tempo depois e, portanto, cabe, fazer o pedido.

Por exemplo: o segurado começou a receber a aposentadoria em junho de 2006, mas em novembro do mesmo ano ganhou uma ação na Justiça do Trabalho. Como a sentença aumentou os seus salários de contribuição, ele tem direito a pedir a revisão.

“A ação trabalhista é um elemento novo, que não foi analisado no cálculo da aposentadoria. Por isso, o segurado tem direito à revisão, mesmo após mais de dez anos”, explica Amorim.

Instituto e associação não se entendem e programa corre risco

Mais um round da queda de braço entre médicos-peritos e o governo federal. A exemplo dos médicos de Alagoas, os peritos do Rio ameaçam pedir baixa do programa na revisão dos benefícios por incapacidade, que, teoricamente, devem começar a partir do dia 15 deste mês.

Com a sanção da Lei 13.464, os médicos de todo o país questionam o veto à restrição dos peritos do INSS em conceder benefícios previdenciários e assistenciais.

Na prática isto significa que a atribuições desses servidores poderão ser exercidas por outros profissionais, o que é duramente criticado pela associação, que reivindica que esses pareceres fossem obrigatoriamente de competência dos peritos do INSS.

Além do Rio, médicos-peritos de todos os estados devem deixar o programa de revisão, o que pode atrasar a conclusão do pente-fino, cujo prazo para acabar é dezembro de 2018.

O presidente da Associação Nacional dos Médicos Peritos (ANMP), Francisco Cardoso, nega existir qualquer orientação por parte da associação para que peritos abandonem o programa de revisão do INSS, embora a página da associação critique diretamente a sanção da lei. Mas afirma que o trabalho do perito não deveria ser feito por médicos do SUS.

“O profissional não atua diretamente como perito do INSS poderá emitir laudos concedendo benefícios, o que vai na contramão da política do governo, de evitar fraudes no sistema. Vamos mostrar que ao sancionar a lei foi uma decisão errada”, diz.

“A revisão dos benefícios previdenciários foi bem aceita pela sociedade e em função disso merece ter prosseguimento. É claro que a ANMP, que nos ajuda nesse processo, tem preocupações e nós precisamos entender essas preocupações”, chegou a afirmar Leonardo Gadelha, presidente do INSS, com exclusividade ao DIA, em julho.
Fonte: O Dia

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