O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) determinou nesta quinta-feira (16) que seja dado acesso irrestrito aos arquivos dos julgamentos realizados no Superior Tribunal Militar (STM) durante a ditadura militar (1964-1985). A decisão foi unânime.
“A Assembleia Nacional Constituinte, em momento de feliz inspiração, repudiou o compromisso do Estado com o mistério e com o sigilo, que fora tão fortemente exaltado sob a égide autoritária do regime anterior (1964-1985)”, afirmou a ministra Cármen Lúcia, presidente do STF e relatora do processo.
Os ministros julgaram procedente a reclamação de um advogado, que desde 2011 tentava obter acesso às gravações dos debates entre os ministros do STM durante o julgamento de presos políticos na década de 1970.
Durante a ditadura militar, os julgamentos de presos políticos no Superior Tribunal Militar eram divididos em sessões públicas, nas quais eram feitas as sustentações orais dos advogados, e em sessões secretas, em que eram gravados os debates e os votos dos ministros que compunham o tribunal.
Ao negar os pedidos de acesso, o STM alegou que um ato normativo do tribunal dava proteção especial à documentação sigilosa, tendo como justificativa a inviolabilidade da vida privada, da intimidade, da honra e da imagem de pessoas envolvidas, entre outras razões.
Em 2006, contudo, o STF já havia determinado que os arquivos da ditadura no STM não poderiam mais ser considerados sigilosos, ordenando que todos passassem a ser classificados como documentos públicos, o que impediria a proibição de acesso.
“A publicidade dos atos processuais garante o acesso dos investigados às sessões de julgamento, independentemente de sua classificação pretérita”, ressaltou o ministro Luís Roberto Barroso.
Cármen Lúcia destacou também que a proibição de acesso seria um descumprimento frontal da Lei de Acesso à Informação, vigente desde 2011. Ela ressaltou ainda que o acesso irrestrito deve vigorar sobre as gravações fonográficas, de modo a garantir “acesso aos registros daquela dimensão oral” dos julgamentos no STM.
A Procuradoria-Geral da República (PGR) havia se manifestado favorável ao pedido de acesso às gravações das sessões secretas. Na condição de amicus curiae (amiga da causa), a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) também defendeu a publicidade irrestrita dos julgamentos no STM.
Fonte: Agência Brasil
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“A Assembleia Nacional Constituinte, em momento de feliz inspiração, repudiou o compromisso do Estado com o mistério e com o sigilo, que fora tão fortemente exaltado sob a égide autoritária do regime anterior (1964-1985)”, afirmou a ministra Cármen Lúcia, presidente do STF e relatora do processo.
Os ministros julgaram procedente a reclamação de um advogado, que desde 2011 tentava obter acesso às gravações dos debates entre os ministros do STM durante o julgamento de presos políticos na década de 1970.
Durante a ditadura militar, os julgamentos de presos políticos no Superior Tribunal Militar eram divididos em sessões públicas, nas quais eram feitas as sustentações orais dos advogados, e em sessões secretas, em que eram gravados os debates e os votos dos ministros que compunham o tribunal.
Ao negar os pedidos de acesso, o STM alegou que um ato normativo do tribunal dava proteção especial à documentação sigilosa, tendo como justificativa a inviolabilidade da vida privada, da intimidade, da honra e da imagem de pessoas envolvidas, entre outras razões.
Em 2006, contudo, o STF já havia determinado que os arquivos da ditadura no STM não poderiam mais ser considerados sigilosos, ordenando que todos passassem a ser classificados como documentos públicos, o que impediria a proibição de acesso.
“A publicidade dos atos processuais garante o acesso dos investigados às sessões de julgamento, independentemente de sua classificação pretérita”, ressaltou o ministro Luís Roberto Barroso.
Cármen Lúcia destacou também que a proibição de acesso seria um descumprimento frontal da Lei de Acesso à Informação, vigente desde 2011. Ela ressaltou ainda que o acesso irrestrito deve vigorar sobre as gravações fonográficas, de modo a garantir “acesso aos registros daquela dimensão oral” dos julgamentos no STM.
A Procuradoria-Geral da República (PGR) havia se manifestado favorável ao pedido de acesso às gravações das sessões secretas. Na condição de amicus curiae (amiga da causa), a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) também defendeu a publicidade irrestrita dos julgamentos no STM.
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