O ex-deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ) pediu nesta quinta-feira (5) ao Supremo Tribunal Federal (STF) a suspensão da cassação do mandato dele e a devolução do mandato parlamentar.
Cunha teve o mandato cassado em setembro de 2016, por 450 votos a 10, sob a acusação de ter mentido à CPI que investigou o esquema de corrupção que atuou na Petrobras. Um mês depois, o peemedebista foi preso pela Polícia Federal, no âmbito da Operação Lava Jato.
Na ação movida no STF, Eduardo Cunha aponta violação ao “devido processo legislativo” na cassação, pelo fato de ter sido decidida na forma de um “parecer” e não de uma “resolução”.
Dessa forma, argumentam os advogados, tornou-se impossível aplicar uma punição mais branda ao deputado, como uma suspensão do mandato, por exemplo, em vez da cassação.
“O parecer […] limita a manifestação do plenário a uma vontade binária, aprovação ou rejeição, prejudicando deliberações no sentido da reclassificação da conduta punível e, também, de agravar ou abrandar a penalidade sugerida pelo Conselho de Ética”, diz o pedido da defesa de Cunha.
Para os advogados, com a votação na forma de “parecer”, os deputados perderam o direito de “suprimir, substituir, modificar ou acrescentar” a pena imposta ao deputado.
No STF, a ação foi distribuída por sorteio para análise do ministro Ricardo Lewandowski. Como a Corte está em recesso judicial, caberá à presidente, Cármen Lúcia, de plantão, decidir sobre um pedido de liminar (decisão provisória), para suspender imediatamente a cassação.
No mérito (pedido final, a ser apreciado pelo plenário do STF), o deputado quer uma nova votação no plenário da Câmara.
Fonte: G1
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Cunha teve o mandato cassado em setembro de 2016, por 450 votos a 10, sob a acusação de ter mentido à CPI que investigou o esquema de corrupção que atuou na Petrobras. Um mês depois, o peemedebista foi preso pela Polícia Federal, no âmbito da Operação Lava Jato.
Na ação movida no STF, Eduardo Cunha aponta violação ao “devido processo legislativo” na cassação, pelo fato de ter sido decidida na forma de um “parecer” e não de uma “resolução”.
Dessa forma, argumentam os advogados, tornou-se impossível aplicar uma punição mais branda ao deputado, como uma suspensão do mandato, por exemplo, em vez da cassação.
“O parecer […] limita a manifestação do plenário a uma vontade binária, aprovação ou rejeição, prejudicando deliberações no sentido da reclassificação da conduta punível e, também, de agravar ou abrandar a penalidade sugerida pelo Conselho de Ética”, diz o pedido da defesa de Cunha.
Para os advogados, com a votação na forma de “parecer”, os deputados perderam o direito de “suprimir, substituir, modificar ou acrescentar” a pena imposta ao deputado.
No STF, a ação foi distribuída por sorteio para análise do ministro Ricardo Lewandowski. Como a Corte está em recesso judicial, caberá à presidente, Cármen Lúcia, de plantão, decidir sobre um pedido de liminar (decisão provisória), para suspender imediatamente a cassação.
No mérito (pedido final, a ser apreciado pelo plenário do STF), o deputado quer uma nova votação no plenário da Câmara.
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