Por falar no utópico "Paraíso Comunista", quero vos deixar este artigo que mostra um pouco como é a tal "democracia" comunista de Cuba, lugar muito amado e elogiado pelos governantes petistas. É uma lista de 25 proibições mais absurdas que os cubanos sofrem. É inacreditável tantos absurdos!
E ainda o dono do triplex do Guarujá e sua comandada pseudo-presidente, querem estabelecer aqui e na América latina, uma cópia exata da republiqueta castrista, e que pelo visto já começaram, inclusive na parte onde é 'proibido criticar um governante' (veja aqui) ou 'pertencer a um sindicato independente' (pois quase todos pertencem ao PT).
Vale ressaltar, que o Governo Socialista de Cuba aplica muitas destas apenas aos cidadãos cubanos, não se aplicando aos turistas estrangeiros e estrangeiros que vivem na Ilha.
1. Os cubanos são proibidos de acessar a internet em suas casas ou telefones celulares.
ETECSA é o monopólio estatal de telecomunicações em Cuba. Segundo sua política empresarial, o serviço de internet em casas não é permitido a cidadãos cubanos. É exclusivo para empresas estatais e estrangeiras, e também para estrangeiros que residem no país.
Segundo o site da empresa socialista, é estabelecido que:
“O serviço de acesso a internet é oferecido a pessoas jurídicas e a pessoas estrangeiras com residencia temporária ou permanente em Cuba. Por enquanto este serviço não está disponível para pessoas naturais de Cuba, (…) nem ao setor residencial cubano.”
2. Construir embarcações turísticas
Não existe uma lei que proíba aos cubanos de construir embarcações, porém, as autoridades aplicam esta restrição há muitos anos. Segundo Cubatur (agência estatal de viagens), “Aos cubanos – onde quer que vivam – não é permitido a eles vender pacotes que incluam passeios de catamarã ou outros barcos de turismo. Este reservado apenas aos turistas estrangeiros”.
O Departamento Nacional de Capitania estabelece que “nenhum cubano está autorizador a navegar em Cuba, a única exceção é para aqueles casados com cidadãos de outros países, mas que estes devem solicitar autorização previamente.”
Recentemente, depois da nova política de Barack Obama em relação a Cuba, a companhiaCuba Cruise está permitindo que americanos viagem em Cruzeiros Marítimos a Cuba, porém, nenhum cubano (sem visto ou passaporte americano) tem sido autorizado a embarcar neste ou outro qualquer outro cruzeiro, devido a restrição que há décadas é imposta pelo Governo de Cuba a população.
3. Contratar serviço de televisão a cabo
A empresa socialista Telecable, (CIMEX), é a única que oferece televisão a cabo e este serviço é exclusivo para instalações turísticas, diplomáticas, para empresas estrangeiras e a estrangeiros residentes em Cuba. Telecable oferece uma grade de canais internacionais como CNN, Discovery, HBO, Ritmoson Latino, ESPN… A população cubana, pelo simples fato de ser cubana não pode ter acesso a este serviço e deve consumir unicamente os canais nacionais estatais.
4. Viver em Havana sem permissão
Pode alguém de São Paulo viver no Rio de Janeiro? Ou, uma pessoa de Los Angeles pode viver em Washington DC? A resposta é óbvia para nós. Mas em Cuba: Pode alguem de Bayamo viver em Havana? A resposta é Não, se não tiver permissão para isso.
O Decreto-Lei 217, de 22 de abril de 1997, sobre “Regulamentos Migratórios Internos para Cidadãos de Havana” estabelece que pessoas de outras províncias não podem viver na capital sem um documento “transitório”, uma autorização concedida pelos escritórios de registro de identidade do Ministério do Interior.
Certamente, este Decreto Cubano viola o artigo 13.1 da Declaração Universal dos Direitos Humanos: “Toda a pessoa tem o direito de livremente circular e escolher a sua residência no interior de um Estado”
5. Matar uma vaca
Inacreditável, mas é verdade. Em Cuba está proibido e passível de pena matar uma vaca, segundo o Decreto 225 de 1997 de “Contravenções pessoais dos regulamentos para o controle e registro de bovinos” que proíbem expressamente o abate de bovinos.
Esta carne está reservada exclusivamente para ser consumida por turistas e é vendida unicamente em moeda estrangeira (dólar, euro).
6. Manifestar-se
A Constituição de Cuba (1976) reconhece o direito a manifestação, porém que se utilize os“meios corretos para isso”, e o Código Penal, em seu artigo 209 diz que “Comete um delito contra a ordem pública quem participa de reuniões e manifestações que violam as disposições que regem o exercício de seus direitos”
Porém, durante os últimos 39 anos da Constituição de 76, não foi redigida ou incluída nenhuma lei que regule o exercício deste direito em Cuba. Isso é uma inconstitucionalidade da Assembléia Nacional que falha no seu dever de legislar.
Ou seja, o código penal de Cuba te castiga se você não se manifestar de acordou com a Lei, porém, ironicamente não existe nenhuma lei que regule como se deve manifestar.
De novo, Cuba viola a Declaração Universal dos Direitos Humanos, que reconhece em seu artigo 20.1 que: “Toda a pessoa tem direito à liberdade de reunião e de associação pacíficas”.
7. Ter dupla cidadania
Diz a própria Constituição de Cuba em seu artigo 32: “Não se admite a dupla cidadania. Em consequência disso, quando se adquire uma cidadania estrangeira, perde-se a cubana. A lei estabelece o procedimento que deve ser seguido para a formalização dessa ‘substituição’ e quais são as autoridades competentes para formalizar essa decisão”
Apesar disso, o imigrante cubano portador de outra cidadania é obrigado a tirar um passaporte cubano (e pagar os custos corresponderes) para poder entrar em Cuba.
8. Proibidos partidos políticos
Ainda que a Constituição de Cuba permita a todos os cidadãos serem eleitos, a mesma carta magna deixa explícito em seu artigo 62 que: “Nenhuma das liberdades reconhecidas aos cidadãos pode ser exercida contrária ao estabelecido na Constituição e nas leis, nem contra a existência e interesses do estado socialista, nem contra a decisão do povo cubano de construir o socialismo e o comunismo. A infração desde princípio é passível de punição”
A Constituição também declara que “O Partido Comunista de Cuba, Marti e Marxista-Leninista, é a força dirigente superior da sociedade e do Estado, que organiza e orienta os esforços comuns e objetivos no progresso do socialismo e avanço da sociedade comunista.”
Portanto, qualquer partido político que não seja o PCC está passível de punição pela Lei.
9. Investir em empresas grandes e médias
A Lei 188, de investimento estrangeiro, regula os investimentos em Cuba de pessoas e empresas estrangeiras, assim como de pessoas jurídicas cubanas que invistam de forma conjunta com estrangeiros. Mas não se fala em nenhum momento de pessoas naturais de Cuba que tenham o direito de investir em Cuba.
A única possibilidade para o cubano que queira ser empresário é de se se tornar um “cuentapropista“* (profissional independente, dono de um pequeno negócio), mas este deve ser autorizado pelo Governo e em algumas poucas atividades permitidas como: pedreiros, cabeleireiros, vendedor ambulante de alimentos, lenhador, massagista, faxineiro de banheiros públicos.
*Os “cuentapropista” geralmente são do setor informal da economia Cubana, trabalham por conta própria. Em sua grande maioria são homens que desenvolvem atividades no setor agropecuário e de serviços e mulheres do setor de pequenas vendas e serviços.
10. Importar microfones sem-fio, walkie talkies e equipamentos de comunicação via satélite.
A Resolução 10 de 2006 diz em seu parágrafo segundo que as pessoas que desejam importar microfones sem-fio, walkie talkies, equipamentos de comunicação via satélite…“necessitam uma prévia autorização de entrada no país e uma licença ou permissão que assegure sua instalação, exploração e funcionamento, ambas emitidas pela Agência de Controle e Supervisão do Ministério de Informática e Comunicações” e para que ninguém fique muito iludido, a resolução é clara: “a apresentação desta solicitação de autorização não significa necessariamente que ela será concedida”.
11. Convidar um estrangeiro a passar a noite em sua casa
Para um cubano, convidar um estrangeiro para passar a noite em sua casa não é algo tão simples como parece. Os estrangeiros que escolham se hospedar em casa de amigo que possua um local não autorizado para o aluguel (segundo o Decreto-Lei nº 171 / 1997 de 15 de mayo, “sobre o aluguel de casas, quartos ou espaços”), ou que não pagaram pelo aluguel, devem viajar com Visto de Turista, mas uma vez que se encontrem em Cuba deverão solicitar alteração para um visto do tipo Familiar (A-2) na Direção de Imigração e Estrangeiros (DIE) do município onde vai residir.
Se a polícia ou as autoridades de imigração encontram um estrangeiro dormindo sem autorização em uma habitação de um cubano, o proprietário da casa pode ser severamente multado.
12. Vender lagosta e camarão
Você quer vender lagosta ou camarão em Cuba? Sinto muito, só o Estado pode fazer isso e os estrangeiros, é claro!
O artigo 51 do Decreto-Lei 164 “Regulamentos da Pesca” estabelece as seguintes multas a qualquer um que “Capture, desembarque ou comercialize as seguintes espécies destinadas exclusivamente para a pesca comercial:
a) langosta e siri, de 500, até 5000 pesos;
b) camarão, de 50 até 5000 pesos.”
Mas o artigo 26 do mesmo decreto ainda diz que: “O uso de pesca comercial só pode ser efetuado pelas entidades subordinadas ao Ministério da Indústria da Pesca ou entidades autorizadas por este, ou por pessoas e empresas estrangeiras autorizadas pelo Comitê Executivo do Conselho de Ministros”.
13. Ficar mais de 2 anos fora de Cuba
Segundo a lei vigente de Imigração, um cubano pode ficar até 2 anos fora da ilha antes de ser considerado “imigrado” pelas autoridades cubanas. Depois desse período fora do território nacional sem uma justificativa aprovada, o cidadão cubano perde seus direitos em Cuba incluindo o de residir por lá.
14. Dar carona a um estrangeiro em um carro particular
A polícia cubana pode multar ou apreender o veículo se um cidadão cubano sem licença de táxi, dar carona a um estrangeiro. Não existe uma lei explícita que proíba, mas as autoridades assumem que um estrangeiro em um veículo cubana é sinônimo de enriquecimento ilícito.
15. Trazer 25 unhas postiças do exterior
A recente Lei Aduaneira de Cuba estabelece exaustivas proibições sobre os bens que podem ser trazidos do exterior para a ilha. Limitações ridículas colocam dificuldades na hora de trazer a Cuba artigos que não podem ser encontrados dentro do país. A resolução aduaneira 206, em seu artigo 5 explica que “A autoridade aduaneira confiscam valores que excedam o limite estabelecido na presente resolução…” E no caso das unhas artificiais, o limite é de 24.
16. Educar seus filhos de forma alternativa a estabelecida
Em 1959, o Governo nacionalizou as instituições acadêmicas e criou um sistema operado
exclusivamente pelo Estado.
A Constituição cubana diz que a educação em Cuba se fará conforme o “Ideal marxista” onde se promoverá a “formação comunista”.
O método educativo em Cuba é um só, salvo para filhos de estrangeiros e que possam entrar em uma escola internacional, onde não existe a formação ideológica, ainda que esta também seja estatal.
17. Possuir um sistema de saúde diferente do estatal
Em 1959, o Governo de Cuba estatizou também a saúde. Não são permitidas alternativas ao setor de saúde estatal. Existe um hospital em Havana chamado Cira García com boa qualidade, higiene e bons médicos onde exclusivamente atendem a estrangeiros, mas igualmente é um centro médico estatal.
18. Trazer doações a Cuba
Para o envio de doações ou donativos a Cuba, é necessária uma Autorização para Importação (AI).
O beneficiário deve fornecer informações e apresentar algumas documentações necessárias para a Empresa executora de Donativos (EMED), do Ministério do Comércio Exterior, a fim de obter as garantias e cumprir os requisitos para a formulação do pedido de autorização para importação.
Se este pedido for aceito, a EMED emite a Autorização e o beneficiário é informado.
Por exemplo, se um estrangeiro trouxer em sua mala medicamentos para serem doados a um hospital e os declara como doação, estes serão confiscados no aeroporto.
19. Pertencer a um sindicato independente
O Convênio 87 da Organização Internacional do Trabalho (ILO), parte da ONU, diz: “os trabalhadores… sem nenhum distinção e sem necessidade de autorização prévia, tem o direito de constituir organizações que estimem conveniente, assim como se filiar a estas organizações”
Mas em Cuba, mais uma vez, pouco importa o que a ONU diz. O Decreto-Lei 67, da Organização da Administração Central do Estado, em seu artigo 61, “confere ao CTC (Partido Comunista de Cuba) a representação legal e institucional dos trabalhares cubanos”
Na Lei 49, Código do Trabalho, os artigos 15 e 16 fazem referência explícita “a existência e filiação de trabalhadores ao CTC e a seus Sindicatos Nacionais”, não deixando portas abertas a sindicatos não vinculados ao CTC.
20. Criticar os Governantes
As empresas socialistas cubanas incluem em seus contratos com os trabalhadores, em letras minúsculas, o seguinte trecho: “é proibido criticar ou contradizer aos diretores da empresa e aos líderes do país”.
21. Transportar alimentos de uma província a outra
As malas dos viajantes são continuamente revistadas pela polícia em trens, ônibus, carros particulares, bicicletas ou qualquer outro meio de transporte que cruza os pontos de controle ou fronteiras de províncias.
Poderíamos pensar que isso é uma forma da polícia inibir o transporte de armas, drogas ou outros produtos ilegais mas o que a polícia confisca é café, carne, verduras, pão, entre outros produtos. E o confisco acompanha uma multa. A desculpa oficial do Governo é “O enriquecimento ilícito por comercializar produtos liberados”.
22. Voltar a viver em Cuba depois de emigrar
Você vive fora do seu país e deseja voltar a sua pátria? Não, o Estado Cubano decide quem tem esse direito e quem não.
Desde janeiro de 2013, todas as saídas de Cuba se fazem com uma permissão de permanência no estrangeiro de até 24 meses, independente do tipo de visto que se obtenha. Depois dos 24 meses, se não for solicitada (e autorizada, principalmente) uma permissão de residência no exterior, as autoridades cubanas declaram que a pessoa se tornou “emigrada”
E para que um “emigrado” possa voltar a Cuba é necessária uma autorização e para isso é preciso apresentar uma solicitação perante os organismos competentes. Apenas quando receber o passaporte cubano com um selo de emigrante, é que o cidadão cubano tem o direito de visitar e voltar a pisar na ilha.
23. Organizar qualquer atividade esportiva ou artística sem permissão do Governo
Os eventos esportivos e culturais estão proibidos sem uma prévia autorização do Governo cubano. Realizar algum destes sem uma dita autorização pode ser considerado uma provocação, tendo como resultado a prisão de seus organizadores e participantes. Um exemplo recente ocorreu com Tania Bruguera em 30 de dezembro de 2014. Ela teve seu passaporte devolvido apenas em Julho de 2015, conforme noticiado pela Folha.
24. Existir meios de comunicação privados
A Constituição de Cuba, em seu artigo 53, estabelece que: “a imprensa, a rádio, a televisão, o cinema e outros meios de difusão em massa são de propriedade estatal ou social, e não podem, em nenhum caso, ser de propriedade privada.”
25. Distribuir informações vindas do Governo dos Estados Unidos, agências ou entidades particulares.
O Controle da informação é um trabalho minucioso realizado pelo Governo Cubano e pelas equipes de inteligência.
Qualquer informação que circule em Cuba que não seja previamente aprovada pelo Partido Comunista é considerada ilegal e seus difusores podem enfrentar processos criminais.
Segundo o artigo 11 da Lei 88 de Proteção da Independência Nacional e a Economia de Cuba (Lei Mordaza), “Qualquer um (…) receber, distribuir ou participar da distribuição de recursos financeiros, materiais ou não, por parte do Governo dos Estados Unidos da América, ou de suas agências, departamentos, representantes, funcionários ou entidades privadas, será punido com prisão de três a oito anos ou uma multa de três mil pesos ou ambas”.
Como dizem os Cubanos: “Y lo que no es prohibido es obligatorio.” (E o que não é proibido é obrigatório).
Deixe o seu comentário em AH.Com Notícias
Fonte: Via: http://olharatual.com.br/
E ainda o dono do triplex do Guarujá e sua comandada pseudo-presidente, querem estabelecer aqui e na América latina, uma cópia exata da republiqueta castrista, e que pelo visto já começaram, inclusive na parte onde é 'proibido criticar um governante' (veja aqui) ou 'pertencer a um sindicato independente' (pois quase todos pertencem ao PT).
Vale ressaltar, que o Governo Socialista de Cuba aplica muitas destas apenas aos cidadãos cubanos, não se aplicando aos turistas estrangeiros e estrangeiros que vivem na Ilha.
1. Os cubanos são proibidos de acessar a internet em suas casas ou telefones celulares.
ETECSA é o monopólio estatal de telecomunicações em Cuba. Segundo sua política empresarial, o serviço de internet em casas não é permitido a cidadãos cubanos. É exclusivo para empresas estatais e estrangeiras, e também para estrangeiros que residem no país.
Segundo o site da empresa socialista, é estabelecido que:
“O serviço de acesso a internet é oferecido a pessoas jurídicas e a pessoas estrangeiras com residencia temporária ou permanente em Cuba. Por enquanto este serviço não está disponível para pessoas naturais de Cuba, (…) nem ao setor residencial cubano.”
2. Construir embarcações turísticas
Não existe uma lei que proíba aos cubanos de construir embarcações, porém, as autoridades aplicam esta restrição há muitos anos. Segundo Cubatur (agência estatal de viagens), “Aos cubanos – onde quer que vivam – não é permitido a eles vender pacotes que incluam passeios de catamarã ou outros barcos de turismo. Este reservado apenas aos turistas estrangeiros”.
O Departamento Nacional de Capitania estabelece que “nenhum cubano está autorizador a navegar em Cuba, a única exceção é para aqueles casados com cidadãos de outros países, mas que estes devem solicitar autorização previamente.”
Recentemente, depois da nova política de Barack Obama em relação a Cuba, a companhiaCuba Cruise está permitindo que americanos viagem em Cruzeiros Marítimos a Cuba, porém, nenhum cubano (sem visto ou passaporte americano) tem sido autorizado a embarcar neste ou outro qualquer outro cruzeiro, devido a restrição que há décadas é imposta pelo Governo de Cuba a população.
3. Contratar serviço de televisão a cabo
A empresa socialista Telecable, (CIMEX), é a única que oferece televisão a cabo e este serviço é exclusivo para instalações turísticas, diplomáticas, para empresas estrangeiras e a estrangeiros residentes em Cuba. Telecable oferece uma grade de canais internacionais como CNN, Discovery, HBO, Ritmoson Latino, ESPN… A população cubana, pelo simples fato de ser cubana não pode ter acesso a este serviço e deve consumir unicamente os canais nacionais estatais.
4. Viver em Havana sem permissão
Pode alguém de São Paulo viver no Rio de Janeiro? Ou, uma pessoa de Los Angeles pode viver em Washington DC? A resposta é óbvia para nós. Mas em Cuba: Pode alguem de Bayamo viver em Havana? A resposta é Não, se não tiver permissão para isso.
O Decreto-Lei 217, de 22 de abril de 1997, sobre “Regulamentos Migratórios Internos para Cidadãos de Havana” estabelece que pessoas de outras províncias não podem viver na capital sem um documento “transitório”, uma autorização concedida pelos escritórios de registro de identidade do Ministério do Interior.
Certamente, este Decreto Cubano viola o artigo 13.1 da Declaração Universal dos Direitos Humanos: “Toda a pessoa tem o direito de livremente circular e escolher a sua residência no interior de um Estado”
5. Matar uma vaca
Inacreditável, mas é verdade. Em Cuba está proibido e passível de pena matar uma vaca, segundo o Decreto 225 de 1997 de “Contravenções pessoais dos regulamentos para o controle e registro de bovinos” que proíbem expressamente o abate de bovinos.
Esta carne está reservada exclusivamente para ser consumida por turistas e é vendida unicamente em moeda estrangeira (dólar, euro).
6. Manifestar-se
A Constituição de Cuba (1976) reconhece o direito a manifestação, porém que se utilize os“meios corretos para isso”, e o Código Penal, em seu artigo 209 diz que “Comete um delito contra a ordem pública quem participa de reuniões e manifestações que violam as disposições que regem o exercício de seus direitos”
Porém, durante os últimos 39 anos da Constituição de 76, não foi redigida ou incluída nenhuma lei que regule o exercício deste direito em Cuba. Isso é uma inconstitucionalidade da Assembléia Nacional que falha no seu dever de legislar.
Ou seja, o código penal de Cuba te castiga se você não se manifestar de acordou com a Lei, porém, ironicamente não existe nenhuma lei que regule como se deve manifestar.
De novo, Cuba viola a Declaração Universal dos Direitos Humanos, que reconhece em seu artigo 20.1 que: “Toda a pessoa tem direito à liberdade de reunião e de associação pacíficas”.
7. Ter dupla cidadania
Diz a própria Constituição de Cuba em seu artigo 32: “Não se admite a dupla cidadania. Em consequência disso, quando se adquire uma cidadania estrangeira, perde-se a cubana. A lei estabelece o procedimento que deve ser seguido para a formalização dessa ‘substituição’ e quais são as autoridades competentes para formalizar essa decisão”
Apesar disso, o imigrante cubano portador de outra cidadania é obrigado a tirar um passaporte cubano (e pagar os custos corresponderes) para poder entrar em Cuba.
8. Proibidos partidos políticos
Ainda que a Constituição de Cuba permita a todos os cidadãos serem eleitos, a mesma carta magna deixa explícito em seu artigo 62 que: “Nenhuma das liberdades reconhecidas aos cidadãos pode ser exercida contrária ao estabelecido na Constituição e nas leis, nem contra a existência e interesses do estado socialista, nem contra a decisão do povo cubano de construir o socialismo e o comunismo. A infração desde princípio é passível de punição”
A Constituição também declara que “O Partido Comunista de Cuba, Marti e Marxista-Leninista, é a força dirigente superior da sociedade e do Estado, que organiza e orienta os esforços comuns e objetivos no progresso do socialismo e avanço da sociedade comunista.”
Portanto, qualquer partido político que não seja o PCC está passível de punição pela Lei.
9. Investir em empresas grandes e médias
A Lei 188, de investimento estrangeiro, regula os investimentos em Cuba de pessoas e empresas estrangeiras, assim como de pessoas jurídicas cubanas que invistam de forma conjunta com estrangeiros. Mas não se fala em nenhum momento de pessoas naturais de Cuba que tenham o direito de investir em Cuba.
A única possibilidade para o cubano que queira ser empresário é de se se tornar um “cuentapropista“* (profissional independente, dono de um pequeno negócio), mas este deve ser autorizado pelo Governo e em algumas poucas atividades permitidas como: pedreiros, cabeleireiros, vendedor ambulante de alimentos, lenhador, massagista, faxineiro de banheiros públicos.
*Os “cuentapropista” geralmente são do setor informal da economia Cubana, trabalham por conta própria. Em sua grande maioria são homens que desenvolvem atividades no setor agropecuário e de serviços e mulheres do setor de pequenas vendas e serviços.
10. Importar microfones sem-fio, walkie talkies e equipamentos de comunicação via satélite.
A Resolução 10 de 2006 diz em seu parágrafo segundo que as pessoas que desejam importar microfones sem-fio, walkie talkies, equipamentos de comunicação via satélite…“necessitam uma prévia autorização de entrada no país e uma licença ou permissão que assegure sua instalação, exploração e funcionamento, ambas emitidas pela Agência de Controle e Supervisão do Ministério de Informática e Comunicações” e para que ninguém fique muito iludido, a resolução é clara: “a apresentação desta solicitação de autorização não significa necessariamente que ela será concedida”.
11. Convidar um estrangeiro a passar a noite em sua casa
Para um cubano, convidar um estrangeiro para passar a noite em sua casa não é algo tão simples como parece. Os estrangeiros que escolham se hospedar em casa de amigo que possua um local não autorizado para o aluguel (segundo o Decreto-Lei nº 171 / 1997 de 15 de mayo, “sobre o aluguel de casas, quartos ou espaços”), ou que não pagaram pelo aluguel, devem viajar com Visto de Turista, mas uma vez que se encontrem em Cuba deverão solicitar alteração para um visto do tipo Familiar (A-2) na Direção de Imigração e Estrangeiros (DIE) do município onde vai residir.
Se a polícia ou as autoridades de imigração encontram um estrangeiro dormindo sem autorização em uma habitação de um cubano, o proprietário da casa pode ser severamente multado.
12. Vender lagosta e camarão
Você quer vender lagosta ou camarão em Cuba? Sinto muito, só o Estado pode fazer isso e os estrangeiros, é claro!
O artigo 51 do Decreto-Lei 164 “Regulamentos da Pesca” estabelece as seguintes multas a qualquer um que “Capture, desembarque ou comercialize as seguintes espécies destinadas exclusivamente para a pesca comercial:
a) langosta e siri, de 500, até 5000 pesos;
b) camarão, de 50 até 5000 pesos.”
Mas o artigo 26 do mesmo decreto ainda diz que: “O uso de pesca comercial só pode ser efetuado pelas entidades subordinadas ao Ministério da Indústria da Pesca ou entidades autorizadas por este, ou por pessoas e empresas estrangeiras autorizadas pelo Comitê Executivo do Conselho de Ministros”.
13. Ficar mais de 2 anos fora de Cuba
Segundo a lei vigente de Imigração, um cubano pode ficar até 2 anos fora da ilha antes de ser considerado “imigrado” pelas autoridades cubanas. Depois desse período fora do território nacional sem uma justificativa aprovada, o cidadão cubano perde seus direitos em Cuba incluindo o de residir por lá.
14. Dar carona a um estrangeiro em um carro particular
A polícia cubana pode multar ou apreender o veículo se um cidadão cubano sem licença de táxi, dar carona a um estrangeiro. Não existe uma lei explícita que proíba, mas as autoridades assumem que um estrangeiro em um veículo cubana é sinônimo de enriquecimento ilícito.
15. Trazer 25 unhas postiças do exterior
A recente Lei Aduaneira de Cuba estabelece exaustivas proibições sobre os bens que podem ser trazidos do exterior para a ilha. Limitações ridículas colocam dificuldades na hora de trazer a Cuba artigos que não podem ser encontrados dentro do país. A resolução aduaneira 206, em seu artigo 5 explica que “A autoridade aduaneira confiscam valores que excedam o limite estabelecido na presente resolução…” E no caso das unhas artificiais, o limite é de 24.
16. Educar seus filhos de forma alternativa a estabelecida
Em 1959, o Governo nacionalizou as instituições acadêmicas e criou um sistema operado
exclusivamente pelo Estado.
A Constituição cubana diz que a educação em Cuba se fará conforme o “Ideal marxista” onde se promoverá a “formação comunista”.
O método educativo em Cuba é um só, salvo para filhos de estrangeiros e que possam entrar em uma escola internacional, onde não existe a formação ideológica, ainda que esta também seja estatal.
17. Possuir um sistema de saúde diferente do estatal
Em 1959, o Governo de Cuba estatizou também a saúde. Não são permitidas alternativas ao setor de saúde estatal. Existe um hospital em Havana chamado Cira García com boa qualidade, higiene e bons médicos onde exclusivamente atendem a estrangeiros, mas igualmente é um centro médico estatal.
18. Trazer doações a Cuba
Para o envio de doações ou donativos a Cuba, é necessária uma Autorização para Importação (AI).
O beneficiário deve fornecer informações e apresentar algumas documentações necessárias para a Empresa executora de Donativos (EMED), do Ministério do Comércio Exterior, a fim de obter as garantias e cumprir os requisitos para a formulação do pedido de autorização para importação.
Se este pedido for aceito, a EMED emite a Autorização e o beneficiário é informado.
Por exemplo, se um estrangeiro trouxer em sua mala medicamentos para serem doados a um hospital e os declara como doação, estes serão confiscados no aeroporto.
19. Pertencer a um sindicato independente
O Convênio 87 da Organização Internacional do Trabalho (ILO), parte da ONU, diz: “os trabalhadores… sem nenhum distinção e sem necessidade de autorização prévia, tem o direito de constituir organizações que estimem conveniente, assim como se filiar a estas organizações”
Mas em Cuba, mais uma vez, pouco importa o que a ONU diz. O Decreto-Lei 67, da Organização da Administração Central do Estado, em seu artigo 61, “confere ao CTC (Partido Comunista de Cuba) a representação legal e institucional dos trabalhares cubanos”
Na Lei 49, Código do Trabalho, os artigos 15 e 16 fazem referência explícita “a existência e filiação de trabalhadores ao CTC e a seus Sindicatos Nacionais”, não deixando portas abertas a sindicatos não vinculados ao CTC.
20. Criticar os Governantes
As empresas socialistas cubanas incluem em seus contratos com os trabalhadores, em letras minúsculas, o seguinte trecho: “é proibido criticar ou contradizer aos diretores da empresa e aos líderes do país”.
21. Transportar alimentos de uma província a outra
As malas dos viajantes são continuamente revistadas pela polícia em trens, ônibus, carros particulares, bicicletas ou qualquer outro meio de transporte que cruza os pontos de controle ou fronteiras de províncias.
Poderíamos pensar que isso é uma forma da polícia inibir o transporte de armas, drogas ou outros produtos ilegais mas o que a polícia confisca é café, carne, verduras, pão, entre outros produtos. E o confisco acompanha uma multa. A desculpa oficial do Governo é “O enriquecimento ilícito por comercializar produtos liberados”.
22. Voltar a viver em Cuba depois de emigrar
Você vive fora do seu país e deseja voltar a sua pátria? Não, o Estado Cubano decide quem tem esse direito e quem não.
Desde janeiro de 2013, todas as saídas de Cuba se fazem com uma permissão de permanência no estrangeiro de até 24 meses, independente do tipo de visto que se obtenha. Depois dos 24 meses, se não for solicitada (e autorizada, principalmente) uma permissão de residência no exterior, as autoridades cubanas declaram que a pessoa se tornou “emigrada”
E para que um “emigrado” possa voltar a Cuba é necessária uma autorização e para isso é preciso apresentar uma solicitação perante os organismos competentes. Apenas quando receber o passaporte cubano com um selo de emigrante, é que o cidadão cubano tem o direito de visitar e voltar a pisar na ilha.
23. Organizar qualquer atividade esportiva ou artística sem permissão do Governo
Os eventos esportivos e culturais estão proibidos sem uma prévia autorização do Governo cubano. Realizar algum destes sem uma dita autorização pode ser considerado uma provocação, tendo como resultado a prisão de seus organizadores e participantes. Um exemplo recente ocorreu com Tania Bruguera em 30 de dezembro de 2014. Ela teve seu passaporte devolvido apenas em Julho de 2015, conforme noticiado pela Folha.
24. Existir meios de comunicação privados
A Constituição de Cuba, em seu artigo 53, estabelece que: “a imprensa, a rádio, a televisão, o cinema e outros meios de difusão em massa são de propriedade estatal ou social, e não podem, em nenhum caso, ser de propriedade privada.”
25. Distribuir informações vindas do Governo dos Estados Unidos, agências ou entidades particulares.
O Controle da informação é um trabalho minucioso realizado pelo Governo Cubano e pelas equipes de inteligência.
Qualquer informação que circule em Cuba que não seja previamente aprovada pelo Partido Comunista é considerada ilegal e seus difusores podem enfrentar processos criminais.
Segundo o artigo 11 da Lei 88 de Proteção da Independência Nacional e a Economia de Cuba (Lei Mordaza), “Qualquer um (…) receber, distribuir ou participar da distribuição de recursos financeiros, materiais ou não, por parte do Governo dos Estados Unidos da América, ou de suas agências, departamentos, representantes, funcionários ou entidades privadas, será punido com prisão de três a oito anos ou uma multa de três mil pesos ou ambas”.
Como dizem os Cubanos: “Y lo que no es prohibido es obligatorio.” (E o que não é proibido é obrigatório).
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Fonte: Via: http://olharatual.com.br/
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