18 de dezembro de 2015

Notícia: Caso WhatsApp: Não se freia a disrupção

Nasa.gov
O Ministro aposentado do Supremo Tribunal Federal Carlos Ayres Britto invocava frequentemente o dramaturgo e poeta francês Vitor Hugo ao julgar. E, assim, costumava frisar que não há nada tão forte quanto uma ideia cujo tempo chegou. É o que a tecnologia nos mostra, dia após dia.

Os taxistas se revoltam contra o Uber. Os hotéis, contra o AirBnb. As operadoras de telefonia, contra o WhatsApp. Meios de comunicação antiquados tentam diminuir o papel das redes sociais. E qual a resposta? Que de nada adianta! As novidades disruptivas, como a própria expressão salienta, chegam para mudar as coisas, para estabelecer novos hábitos e deixar velhos parâmetros para trás.

A decisão da juíza Sandra Regina Nostre Marques, da 1ª Vara Criminal de São Bernardo do Campo, que determinou o bloqueio do uso do WhatsApp, prejudicou a comunicação de milhões de brasileiros que usam o aplicativo para falar de graça num país em que as tarifas telefônicas são caríssimas.

O posicionamento mostrou-se tão desarrazoado que foi derrubado prontamente no Tribunal de Justiça do estado. Nessas cerca de 12 horas em que o aplicativo ficou bloqueado, milhares de brasileiros baixaram o Telegram, aplicativo concorrente do WhatsApp, desenvolvido na Rússia.

Então, quais foram, na prática, as consequências da decisão da juíza de São Bernardo? Por um lado, uma pancada comercial no WhatsApp e, por outro, o reforço do modelo de comunicação que ele preconiza. E que veio para ficar.
Felipe Seligman
Fonte: Jota Info

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Leia também: AH.Com Notícias

Situação hipotética, que poderia ser o caso da ação judicial que culminou no bloqueio do whatsapp:

- Um familiar próximo é sequestrado. O sequestrador se comunica por meio do whatsapp e pede um valor pelo resgate.
- Vc aciona a policia, que por sua vez aciona o MP para entrar com uma ação de quebra de sigilo do endereço IP.
- O juiz acata o pedido do MP e manda a empresa a fornecer as informações.
- A empresa se nega, dizendo que sua sede é nos EUA e que não segue as leis brasileiras
- O juiz determina multa diária, caso a empresa insista em não repassar as informações.
- A empresa simplesmente ignora, não pagando a multa.
- O juiz bloqueia as contas da empresa, para recolher as multas, porém, se descobre que o dinheiro já foi todo para o exterior.
- O juiz, como ultimo recurso, decide bloquear ou pelo menos tentar impedir o uso do aplicativo, pois não havia mais mecanismos restantes para
obrigar a empresa a cumprir ordem judicial.
- Os brasileiros se revoltam, dizendo que a justiça foi arbitrária, país de merda, etc. Devido a pressão, um desembargador revoga a decisão.
- Seu parente coninua sequestrado. O sequestrador segue com sua privacidade.
Existem inumeros casos semelhantes onde as empresas se negam a prestar informações.
Exemplo? Encontrei este
Thales Ceolin¨
aqui:http://www.direitodainformatica.com.br/Skybird.pdf

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