26 de junho de 2017

Noticia: STF: Maioria vota por preservar benefício negociado em delação premiada

Sete dos 11 ministros do Supremo Tribunal Federal votou nesta quinta-feira (22) a favor da preservação – no momento da homologação (validação jurídica) pelo juiz responsável – dos benefícios para delatores negociados pelo Ministério Público Federal (MPF).
Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Luiz Fux, Dias Toffoli e Ricardo Lewandowski, também se manifestaram pela manutenção do relator da Operação Lava Jato no STF, ministro Edson Fachin, na condução das investigações baseadas na delação premiada da JBS.

O julgamento foi suspenso após os sete votos e deverá ser retomado na próxima quarta (28). Somente após a tomada dos 11 votos é que o resultado poderá ser proclamado e a decisão efetivada. Na semana que vem, votam os ministros, Gilmar Mendes, Marco Aurélio Mello, Celso de Mello e Cármen Lúcia.

No julgamento, os ministros discutiram questão de ordem sobre o assunto levantada pelo ministro Edson Fachin, relator da Operação Lava Jato no STF. Na questão de ordem, Fachin indagou sobre a possibilidade de revisão dos benefícios, de forma individual pelo relator, quando o acordo chega ao Judiciário para validação.

No caso das delações dos executivos e donos da empresa JBS, que revelaram esquema de distribuição de propinas a políticos, o principal beneficio obtido pelos delatores no acordo de colaboração – homologado (validado) por Fachin – impede o MPF de apresentar denúncia e pedir abertura de ação penal contra os executivos.

Juristas e políticos têm criticado benefícios como esse, obtidos pelos delatores da JBS – que nas delações implicaram o presidente Michel Temer, o senador Aécio Neves (PSDB-MG) e outros cinco senadores, além de cinco ministros do governo, 15 deputados federais, quatro governadores, entre outros.

A maioria do STF entendeu que uma revisão dos benefícios pode ocorrer, mas somente ao final do processo, quando a Justiça condenar ou absolver, e se os ministros considerarem que os delatores não cumpriram com o combinado no acordo e se o que contaram não foi eficaz para investigação.
Fonte: G1


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