21 de junho de 2017

Noticia: STF decidirá se Fachin continua à frente de casos ligados à JBS

Plenário vai analisar questionamentos de governador sobre conexão da delação com a Lava Jato; ministros também devem avaliar se relator pode interferir em benefícios do acordo de colaboração
O Supremo Tribunal Federal (STF) vai discutir na sessão desta quarta-feira (21) se o ministro Edson Fachin, relator da Operação Lava Jato na Corte, deve continuar na condução das investigações ligadas à delação dos donos da JBS.

A questão será analisada pelos 11 ministros que compõem o plenário logo no início da sessão, marcada para as 14h. O próprio Fachin deverá se manifestar primeiro, a partir de questionamentos feitos neste mês pelo governador do Mato Grosso do Sul, Reinaldo Azambuja (PSDB).

Ele alega que Fachin não deveria ter sido designado sequer para homologar (validar) a delação, por não haver conexão entre boa parte dos casos narrados pelos executivos da JBS com os desvios na Petrobras, principal foco da Lava Jato.

“Não são todos os fatos e elementos constantes da colaboração premiada dos Irmãos Batista e seus funcionários que se relacionam à operação Lava Jato, a ponto de definir a prevenção (em favor de Fachin)”, diz trecho do pedido.

Para Azambuja, deveria ter ocorrido um sorteio entre os 11 ministros do STF para definir quem seria o relator. A defesa cita outras vezes em que o próprio STF decidiu tirar casos da Lava Jato por entender que o fato de terem surgido em delações ligadas ao caso não tratavam dos mesmos assuntos.

Segundo os delatores da JBS, Azambuja e o ex-governador André Puccinelli, receberam R$ 150 milhões entre 2007 e 2016 em troca de benefícios fiscais para a empresa. Como governadores não são processados no STF, Edson Fachin enviou as informações para o Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Além da relatoria do caso, Fachin também levará para a decisão dos colegas a extensão de seu poder, como relator, para avaliar as cláusulas do acordo de colaboração entre o delator e o Ministério Público, inclusive os benefícios e penas a que ficará sujeito.

No final de maio, o ministro Gilmar Mendes afirmou, por exemplo, que quando a delação envolve o presidente da República, como no caso da JBS, a homologação pode ficar a cargo do conjunto de ministros e não apenas de um dos integrantes do STF.

Janot

Responsável pelo acordo com a JBS, o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, opinou contra a retirada de Fachin da relatoria e interferência do ministro no acordo feito com a JBS.

Em manifestação distribuída aos ministros nesta terça, ele explicou que casos contados pelos donos da JBS influem em investigações já conduzidas por Fachin, como desvios no Fundo de Investimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FI-FGTS) e de grupos formados na Câmara e Senado para obter propina na Petrobras.
Sobre o papel do relator nas homologação do acordo de delação, Janot diz que a possibilidade de o Judiciário alterar os termos do acordo seria “um golpe de morte à justiça penal negociada”.

“Tido como um dos principais instrumentos de combate ao crime organizado, os acordos de colaboração premiada são previstos em convenções internacionais assinadas pelo Brasil. Sem a segurança e a previsibilidade no sentido de que o compromisso assumido pelo Estado será respeitado, o passado, o presente e o futuro dos acordos restarão severamente comprometidos. Será um golpe de morte à justiça penal negociada.”]

O procurador ainda justificou que o perdão judicial aos delatores foi concedido em razão do risco pessoal que assumiram, ao aceitaram serem gravados entregando dinheiro e ter os sigilos quebrados, além de trazerem “provas robustas de crimes atuais”, envolvendo, por exemplo, o presidente da República, Michel Temer, e o senador Aécio Neves.

Ainda conforme o procurador, ao final do processo, o Judiciário pode aplicar uma pena diferente da prevista no acordo, se entender que o colaborador não fez jus ao que propôs revelar na delação.

“É importante ressaltar que a eventual avaliação judicial sobre a adequação da premiação oferecida no acordo não é feita a priori, quando da homologação do acordo, mas sim a posterior, quando se verifica a eficiência/resultado da colaboração.”
Fonte: G1



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