15 de janeiro de 2017

Noticia: A religião não se sobrepõe a todas as regras, diz Tribunal Europeu dos Direitos Humanos

A decisão assume que os direitos religiosos estão em causa, num caso de uma família muçulmana na Suíça, mas diz que há valores mais altos.
A situação foi polêmica: quando os pais de duas meninas muçulmanas proibiram as filhas de frequentarem as aulas de natação mistas na escola que frequentavam, na Basileia,, as autoridades suíças agiram em conformidade: depois de uma disputa longa, ordenaram ao casal o pagamento de uma multa por incumprimento do dever parental. Descontente, a família, de origem turca, avançou para o Tribunal Europeu dos Direitos Humanos com uma acusação de violação dos direitos humanos, mais concretamente do artigo 9º, que defende o direito à liberdade de pensamento, consciência e religião.
Apesar de ter reconhecido que a liberdade religiosa estava a sofrer uma interferência, o tribunal constatou que não se tratava de uma violação dos direitos humanos. Segundo os juízes envolvidos na luta legal entre a Suíça e a família muçulmana, foram dadas outras opções às crianças, como o uso de burkinis, e não haveria razão para que as menores não frequentassem as aulas, uma vez que estas eram absolutamente necessárias para o currículo escolar e a própria integração na sociedade.
Fonte:  Visão



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