Para MPF, Lula é ‘comandante máximo’ da corrupção; defesa de ex-presidente nega atos ilícitos
O ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva se tornou réu pela segunda vez na Lava Jato nesta terça-feira (20), após o juiz federal Sérgio Moro aceitar denúncia do Ministério Público Federal apresentada na semana passada.
Também responderão na Justiça a ex-primeira-dama Marisa Letícia, o presidente do Instituto Lula, Paulo Okamotto, e cinco nomes ligados à construtora OAS, entre eles o ex-presidente da empresa Léo Pinheiro.
Na denúncia, a Procuradoria classificou Lula como “comandante máximo” do esquema de corrupção na Petrobras investigado pela Operação Lava Jato. Segundo a acusação, ele recebeu R$ 3,7 milhões em propina da OAS, o que o ex-presidente nega.
“Provem uma corrução minha que eu irei a pé para ser preso”, disse Lula, em discurso na semana passada, no qual voltou a negar a posse do tríplex do Guarujá que consta da denúncia.
A aceitação da denúncia não significa que os acusados sejam culpados – isso só será definido na instrução do processo, fase em que são produzidas provas e os denunciados apresentam defesa.
Moro citou esse fato ao afirmar no despacho que aceitar a denúncia “não significa juízo conclusivo quanto à presença da responsabilidade criminal”.
Disse ainda que essa ressalva é “oportuna” porque o recebimento da denúncia contra Lula “pode dar azo (motivo) a celeumas de toda a espécie”. “Tais celeumas, porém, ocorrem fora do processo”, escreveu Moro.
Para Moro, o processo será uma “oportunidade” para Lula “exercer livremente sua defesa” e para a Procuradoria “produzir a prova acima de qualquer dúvida razoável”.
Em nota, os advogados de Lula afirmaram que “diante do histórico de perseguição e violação às garantias fundamentais pelo juiz de Curitiba em relação ao ex-presidente, não causa surpresa a decisão por ele proferida. (…) Nem mesmo os defeitos formais da peça acusatória e a ausência de uma prova contra Lula, como amplamente reconhecido pela comunidade jurídica, impediram que o juiz levasse adiante o que há muito havia deixado claro que faria: impor a Lula um crime que jamais praticou”.
Justa causa
Embora faça ressalvas, Moro afirma na decisão que o esquema de corrupção na Petrobras já ficou comprovado em sentenças de vários processos da Lava Jato e delações de criminosos confessos, como ex-parlamentares e ex-diretores da estatal.
Na denúncia, a Procuradoria afirma que Lula sabia e participava do esquema de corrupção na Petrobras. Entre fatos que comprovariam essa tese, cita situações semelhantes identificadas no escândalo do mensalão, a suposta responsabilidade do ex-presidente na indicação de diretores da Petrobras e a proximidade de Lula com empreiteiros investigados, entre outros pontos.
Moro afirma que esses elementos “certamente são questionáveis”, mas lembra novamente que nesta fase do processo não se exige conclusão sobre responsabilidade criminal.
Sobre o fato de Lula não ter sido denunciado por formação de quadrilha, mesmo sendo acusado de liderar esquema criminoso, Moro disse que a omissão é “plausível” porque tal fato está em apuração no Supremo Tribunal Federal, em caso que envolve suspeitos com foro privilegiado.
Ao comentar as acusações da Procuradoria de recebimento, por Lula, de vantagens indevidas oferecidas pela OAS, Moro afirma que as provas iniciais apontam “um modus operandi consistente na colocação pelo ex-presidente de propriedades em nome de pessoas interpostas para ocultação de patrimônio”.
Os procuradores sustentam que o ex-presidente e sua mulher receberam vantagens indevidas da OAS em dois atos de lavagem de dinheiro: um referente à aquisição e reforma da cobertura tríplex no Guarujá, no litoral paulista, e outro relativo ao financiamento do armazamento de bens recebidos por Lula quando foi presidente.
Moro lembra que já havia analisado esses indícios ao autorizar, em fevereiro deste ano, buscas e apreensões em endereções ligados ao ex-presidente.
A defesa de Lula nega que o apartamento no Guarujá seja do ex-presidente. Ao aceitar a denúncia, Moro cita indícios apresentados pela força-tarefa da Laja Jato, como as visitas feitas por Marisa Letícia ao imóvel, na companhia de executivos da OAS, e modificações na cobertura feitas pela construtora.
“Sem prosseguir no aprofundamento na análise probatória, há razoáveis indícios de que o imóvel em questão teria sido destinado, ainda em 2009, pela OAS ao ex-presidente e a sua esposa, sem a contraprestação correspondente, remanescendo, porém, a OAS como formal proprietária e ocultando a real titularidade. Quanto às reformas e benfeitorias, há indícios de que se destinariam ao ex-presidente e a sua esposa também sem a contraprestação correspondente”, escreveu Moro.
Armazenamento de bens
A acusação contra Lula aponta ainda que a OAS pagou a armazenagem de bens do ex-presidente em um depósito da empresa Granero entre 2001 e 2016, por valores que totalizam R$ 1,3 milhão – o valor indicaria novamente pagamento de propina ao petista.
Moro levanta pontos suspeitos sobre a transação, como o fato de o contrato inicial entre OAS e Granero não citar os bens de Lula. Afirma que o “caráter lícito ou não desse custeio” deverá ser definido ao longo do processo, mas que cabe a aceitação da denúncia pela possível relação com o “esquema criminoso da Petrobras”.
Por ora, o fato de que grande parte, talvez a maior parte, do faturamento do grupo OAS decorresse de contratos com a Petrobras (…) tornam esses mesmos contratos uma provável causa e fonte dos supostos benefícios concedidos pelo Grupo OAS, sem aparente contraprestação financeira, ao ex-presidente, (…) o que, em tese, pode caracterizá-los como vantagem indevida em um crime de corrupção”, escreveu o juiz da Lava Jato.
O magistrado também menciona o fato de as supostas vantagens indevidas recebidas por Lula serem muito pequenas diante do esquema de corrupção descoberto na Petrobras. “Esse é um argumento que, por si só, não justificaria a rejeição da denúncia, já que isso não descaracterizaria o ilícito, não importando se a propina imputada alcance o montante de milhares, milhões ou dezenas de milhões de reais”.
Ao comentar as acusações contra os outros réus, Moro afirma “lamentar” a denúncia contra Marisa Letícia e que há “dúvidas relevantes” sobre seu envolvimento intencional nos fatos. Mas diz que enviou a ex-primeira-dama ao banco dos réus porque “sua participação específica nos fatos e sua contribuição para a aparente ocultação do real proprietário do apartamento é suficiente por ora para justificar o recebimento da denúncia”.
A aceitação da denúncia não significa que Lula está com “ficha suja” e impossibilitado de concorrer às próximas eleições – isso só ocorreria em caso de condenação.
Lula já é réu desde julho na Justiça Federal do Distrito Federal sob acusação de tentar obstruir as investigações da Lava Jato.
Fonte: BBC Brasil
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