28 de fevereiro de 2015

Notícia - Programa do IR 2015 estará disponível dia 2 de março

A Receita Federal apresentou esta semana o programa da declaração do Imposto de Renda 2015 (ano-base 2014). Ele estará disponível a partir das 8 horas do dia 02 de março, segunda-feira. O programa trouxe algumas novidades este ano. Uma delas é que os dados inseridos no documento poderão ser salvos on-line com uma palavra-chave. Isso significa que o contribuinte terá a opção de começar a preencher a declaração por um dispositivo, como o tablet, por exemplo, e depois continuar a fazer o acerto de contas pelo desktop ou pelo celular.

A entrega da declaração começa no dia 2 de março e termina no dia 30 de abril. Precisam enviar o documento os contribuintes que obtiveram rendimentos tributáveis acima de R$ 26.816,55 no ano passado. A regra também vale para quem obteve rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 40 mil. O Fisco espera receber 27,5 milhões de declarações em 2015.

Nova forma de entrega

Este ano, a Receita trouxe uma nova forma de entrega. Além de fazer a declaração por computadores, tablets ou smartphones, os contribuintes poderão preencher o documento on-line, diretamente na página do Fisco na internet (www.receita.fazenda.gov.br). Não são aceitos disquetes nem formulários de papel.

Quem optar pelos computadores, precisa fazer o download do programa do IR 2015. No caso de tablets e smartphones, é preciso baixar o aplicativo APP IRPF, que estará disponível nas lojas Google play, para o sistema operacional Android, ou App Store, para o sistema operacional iOS. O formato on-line é semelhante ao utilizado por quem faz a declaração por meio de tablets ou smartphones. Mas, no caso da página da internet, é preciso ter certificação digital.

Os contribuintes precisam ficar atentos às limitações impostas a quem usar tablets, smartphones ou o documento on-line. No caso dos dispositivos móveis, essa opção não vale, por exemplo, para quem teve rendimentos tributáveis superiores a R$ 10 milhões em 2014; para quem recebeu rendimentos no exterior ou para quem obteve rendimentos com exigibilidade suspensa. Já no caso da declaração on-line, as restrições são praticamente as mesmas, mas quem obteve rendimentos superiores a R$ 10 milhões pode optar por ela, pois tem certificação digital.

Declaração pré-preenchida

Assim como no ano passado, a Receita também vai fazer em 2015 o pré-preenchimento das declarações do IR para pessoas físicas que possuem certificação digital. O Fisco vai disponibilizar para os contribuintes um arquivo que poderá ser importado no programa do IR. Ele trará informações como rendimentos, deduções, bens, direitos, dívidas e ônus reais. Caso o contribuinte concorde com as contas da Receita, ele precisa apenas enviar o documento. Caso contrário, ele poderá fazer alterações e depois liberá-lo.

Para os contribuintes da declaração pré-preenchida, a Receita vai criar uma facilidade adicional em 2015. Eles poderão acessar pela página da Receita dados sobre despesas médicas e sobre operações no mercado imobiliário que já estavam na base de dados do Fisco, mas que eles não conseguiam acessar. Os dados médicos ficam na Dmed (que é entregue por profissionais da área de saúde) e os dados de aluguéis e de comissões pagas no mercado imobiliário na Dimob (que é apresentada por corretoras e imobiliárias). Segundo a Receita, isso é uma forma de ajudar as pessoas físicas a conferirem os dados de sua declaração.

Os contribuintes podem apresentar a declaração completa ou simplificada. A completa – em que é possível detalhar e deduzir despesas médicas, com educação e empregados domésticos – vale a pena para quem consegue guardar recibos dessas despesas e cuja soma seja maior que 20% de seu rendimento anual. No modelo simplificado, que não exige a comprovação dos gastos, há uma dedução automática de 20% do rendimento anual, limitada a R$ 15.880,89. No programa do IR, o contribuinte pode simular o modelo mais vantajoso.

Como a tabela do IR foi corrigida em 4,5%, os valores das deduções ficaram maiores. A dedução por dependente, por exemplo, subiu de R$ 2.063,64 para R$ 2.156,52. Já os gastos com educação que podem ser abatidos do IR passaram de R$ 3.230,46 para R$ 3.375,83. No caso das despesas com empregados domésticos, a dedução subiu de R$ 1.078,08 para R$ 1.152,88. Não há limites para despesas médicas. Neste caso, tudo o que foi gasto pelo contribuinte pode ser abatido do IR na declaração.

Rascunho

Os contribuintes mais organizados podem fazer um rascunho da declaração do IR. Por meio do site ou dos dispositivos móveis, eles já podem, desde outubro de 2014, ir preenchendo o documento para se antecipar e fazer o acerto de contas com o Leão mais rapidamente.

Assim, quando começar o prazo para a entrega do documento, será possível importar os dados do rascunho para a declaração. No entanto, é preciso ficar atento sobre como fazer essa importação. Se a pessoa física for importar o rascunho e os dados da declaração do ano anterior, é preciso seguir uma ordem. Primeiro, o contribuinte deve importar os dados de 2014 e só depois as informações do rascunho. Caso, ele altere essa ordem, o rascunho será apagado.
Fonte: Agência O Globo

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