Os brasileiros que moram no exterior e têm contas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) que ficaram inativas antes de 31 de dezembro de 2015 também poderão sacar os recursos.
Caso o trabalhador já tenha conta na Caixa Econômica, o procedimento é o mesmo para cidadãos que vivem no Brasil: se for apenas uma conta-poupança, o crédito cairá automaticamente no dia previsto no calendário do FGTS inativo.
Se o cliente tiver conta-corrente e conta-poupança em seu nome ou apenas conta-corrente, é preciso informar, no site da Caixa, (caixa.gov.br/contasinativas) em qual conta deseja receber o dinheiro. Para acessar as informações no site é preciso ter o número do PIS/NIS/Pasep em mãos e cadastrar uma senha.
Os trabalhadores que não têm conta na Caixa devem procurar o consulado brasileiro no país onde vivem. O beneficiário tem que ficar atento ao calendário de saque, que deve ser respeitado também por pessoas que moram fora do Brasil.
No consulado, o trabalhador deve preencher um documento chamado Solicitação de Saque do FGTS e apresentar carteira de trabalho e documento de identidade para comprovar que tem direito a sacar o FGTS inativo. No formulário, ele deve informar uma conta bancária no Brasil, de qualquer banco e em seu nome, para que seja feito o depósito.
Se o beneficiário não tiver uma conta no Brasil em seu nome, poderá informar uma conta de outra pessoa. No próprio formulário ele indicará a pessoa que receberá o dinheiro do FGTS, responsabilizando-se pelo depósito na conta de terceiros. O dinheiro será creditado na conta informada em até 15 dias úteis, de acordo com o cronograma.
A solicitação no consulado deve ser feita até o dia 31 de julho, data limite do calendário. De acordo com a Caixa, os consulados brasileiros no exterior já estão sendo orientados para o atendimento referente aos saques de contas inativas do FGTS.
Fonte: Agência Brasil
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Caso o trabalhador já tenha conta na Caixa Econômica, o procedimento é o mesmo para cidadãos que vivem no Brasil: se for apenas uma conta-poupança, o crédito cairá automaticamente no dia previsto no calendário do FGTS inativo.
Se o cliente tiver conta-corrente e conta-poupança em seu nome ou apenas conta-corrente, é preciso informar, no site da Caixa, (caixa.gov.br/contasinativas) em qual conta deseja receber o dinheiro. Para acessar as informações no site é preciso ter o número do PIS/NIS/Pasep em mãos e cadastrar uma senha.
Os trabalhadores que não têm conta na Caixa devem procurar o consulado brasileiro no país onde vivem. O beneficiário tem que ficar atento ao calendário de saque, que deve ser respeitado também por pessoas que moram fora do Brasil.
No consulado, o trabalhador deve preencher um documento chamado Solicitação de Saque do FGTS e apresentar carteira de trabalho e documento de identidade para comprovar que tem direito a sacar o FGTS inativo. No formulário, ele deve informar uma conta bancária no Brasil, de qualquer banco e em seu nome, para que seja feito o depósito.
Se o beneficiário não tiver uma conta no Brasil em seu nome, poderá informar uma conta de outra pessoa. No próprio formulário ele indicará a pessoa que receberá o dinheiro do FGTS, responsabilizando-se pelo depósito na conta de terceiros. O dinheiro será creditado na conta informada em até 15 dias úteis, de acordo com o cronograma.
A solicitação no consulado deve ser feita até o dia 31 de julho, data limite do calendário. De acordo com a Caixa, os consulados brasileiros no exterior já estão sendo orientados para o atendimento referente aos saques de contas inativas do FGTS.
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