3 de novembro de 2016

Noticia: STF poderá limitar prazo de escutas telefônicas e talvez atrapalhe a Lava Jato

Ministros decidirão se interceptações podem ultrapassar 30 dias. Procuradores da Operação Lava Jato veem risco para investigações

Procuradores estão preocupados com o julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF) de um recurso sobre escutas telefônicas. Os ministros vão decidir se as interceptações de investigados podem ultrapassar 30 dias. O resultado poderá afetar diversas investigações criminais, entre as quais a Operação Lava Jato.

Uma decisão do ministro Marco Aurélio Mello, do STF, adiou o julgamento dos chefes da contravenção do Rio de Janeiro que estava marcado para o próximo dia 9 na Justiça Federal.

O ministro entendeu que, antes, o STF deve decidir sobre o tempo máximo que pode durar uma escuta telefônica em investigações criminais.

No habeas corpus, Marco Aurélio lembra que, desde 2013, está parado no Supremo, esperando para ser julgado, um recurso extraordinário relatado pelo ministro Gilmar Mendes.

O recurso é justamente para decidir se uma escuta telefônica pode ser renovada sucessivas vezes e ultrapassar o prazo de 30 dias. Qualquer que seja a decisão, terá repercussão geral, ou seja, deverá ser aplicada em casos semelhantes.

A lei de interceptações telefônicas diz que uma escuta autorizada pela Justiça não pode exceder o prazo de 15 dias, renovável por mais 15.

Em 2008, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) regulamentou a atuação dos juízes nas escutas. Na avaliação de investigadores, essa resolução permite mais pedidos de prorrogação desde que seja indispensável como meio de prova.

Mas a decisão do CNJ não eliminou conflitos na Justiça. No mesmo ano, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) anulou toda a apuração da Polícia Federal que usou quase dois anos de interceptações telefônicas para investigar o grupo Sundown, do Paraná.

Os ministros da sexta turma do STJ acompanharam o voto do relator, ministro Nilson Naves, que se baseou na lei das escutas. Eles consideraram que as prorrogações das escutas foram autorizadas sem novos motivos.

O juiz do caso Sundown era Sérgio Moro, que hoje está à frente da Operação Lava Jato, e os procuradores, Deltan Dallagnol e Orlando Martello Júnior, também da Lava Jato.

Na época, eles disseram que os dois anos de escuta foram necessários em função da complexidade dos crimes. E alertaram para as consequências: “A decisão proferida lançou por terra boa parte de um longo e profundo trabalho de investigação.”

Assim, argumentaram, serão “enterrados, inquéritos e processos criminais gravíssimos, isentando de responsabilidade não só os empresários envolvidos em crimes fiscais, contra a administração pública, de corrupção e de lavagem de dinheiro, mas também agentes públicos corrompidos”.

A cúpula do Ministério Público também reagiu. Disse que a decisão do STJ colocaria em risco o sucesso de inúmeras operações. Para os procuradores, ficou claro que a decisão do Superior Tribunal de Justiça abria um precedente perigoso.

Por isso, a Procuradoria Geral da República recorreu ao Supremo. Agora, os procuradores afirmam que, se os ministros limitarem o tempo das escutas, outras investigações que também têm como base o uso de grampo telefônico correm risco, entre as quais a Lava Jato.

Lava Jato

A interceptação que deu origem à Lava Jato foi a do doleiro de Brasilia Carlos Habib Chater. Essa interceptação teve duas prorrogações autorizadas por Sérgio Moro. Foram 45 dias de escuta no total. Acima, portanto, do limite de 30 dias defendidos no recurso relatado pelo ministro Gilmar Mendes.

Quando autorizou a segunda prorrogação, Sérgio Moro citou uma decisão da primeira turma do Supremo Tribunal Federal que afirma que a interceptação telefônica pode ser prorrogada para além de 30 dias “se a atividade criminal for igualmente duradoura” e “muitas vezes desenvolvida de forma empresarial ou profissional”.

O ministro aposentado Ayres Britto chegou a votar em 2008 pela validação de escutas por mais de 30 dias numa investigação sobre organização criminosa.

A eficácia do direito penal exige um prazo mais dilatado notadamente para crimes complexos, para o combate a tramas criminosas mais sofisticadas, de colarinho branco, com ramificação internacional. Esse prazo é muito curto”, afirmou Ayres Britto.

No Supremo, ainda não há data para o julgamento do recurso que está com o ministro Gilmar Mendes. O que for decidido vai valer para todos os casos parecidos, podendo suspender várias operações, o que deixa o Ministério Público em alerta.

“Nos casos conhecidos, como o da Operação Lava Jato – que na verdade são centenas de casos –, os crimes praticados contra a Petrobras e contra outros órgãos públicos duraram anos e era necessário ou poderia ter sido necessário que uma interceptação durasse por vários meses”, afirmou o subprocurador-geral da República Wellington Saraiva.

Para Saraiva, desde que o MP demonstre ao Judiciário que estão preenchidos os requisitos legais e que há necessidade para a investigação, a interceptação pode durar durante todo o tempo que a investigação exigir.

“Não só a Lava Jato, mas centenas de processos, talvez milhares de processos no Brasil poderão ser anulados com consequências gravíssimas para a sociedade brasileira, que estará indefesa diante de crimes graves e que se prolongam no tempo”, declarou.
Fonte: G1




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