A fase crucial da Operação Lava Jato, que mira deputados, senadores e até governador, faz crescer a expectativa sobre novas delações premiadas. Segundo matéria publicada no site ‘Estadão’, deste domingo (8), agora são os políticos que poderão escolher o atalho da colaboração para evitar uma eventual ordem de prisão. Advogados de alguns alvos do procurador-geral da República, Rodrigo Janot, já admitem reservadamente essa possibilidade.
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A investigação sobre o vasto esquema de corrupção e propinas na Petrobrás levou, por enquanto, doleiros, empresários e até um ex-diretor da Petrobrás a firmarem compromisso de contar o que sabem. Ante o risco de passarem larga temporada atrás das grades, 15 investigados romperam o silêncio e abriram a caixa de segredos do cartel.
Antes alvo de hostilidades entre a maioria dos advogados de prestígio e tradição, o instituto da delação premiada praticamente tornou-se a regra no escândalo que abala a estatal. Tanto que alguns dos principais nomes da advocacia brasileira estão aderindo a esse expediente para garantir a liberdade de volta a seus clientes. Pela via habitual do direito processual, os clientes, mergulhados em petições, habeas corpus e outros recursos, estão sem perspectiva de sair da custódia da Polícia Federal em Curitiba.
Delações
A primeira delação da Lava Jato foi feita por Paulo Roberto Costa. A criminalista Beatriz Catta Preta conduziu seus depoimentos junto à Polícia Federal, ano passado, e, hoje, o ex-diretor da Petrobrás cumpre pena em prisão domiciliar.
Outros alvos da Lava Jato também estão em liberdade após acordo de delação premiada com intermediação de Catta Preta. Augusto Mendonça e Julio Camargo, que agiam pela empreiteira Toyo Setal, e Pedro Barusco, ex-gerente de Engenharia da Diretoria de Serviços da Petrobrás, reduto do PT, nem chegaram a ser detidos, dado o alto grau de colaboração a que se prestaram.
Pierpaolo Bottini, que representa Dalton Avancini, da Camargo Corrêa, disse que “a colaboração é mais um instrumento que pode ser levado em consideração, desde que o advogado advirta o cliente de sua gravidade e consequências.
Fonte: Estadão
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