TEXTO BÍBLICO BÁSICO
1 Samuel 8.1-71 - E sucedeu que, ten do Samuel envelhecido, constituiu a seus filhos por juízes sobre Israel.
2 - E era o nome do seu filho primogênito Joel, e o nome do seu segundo, Abias; e foram juízes em Berseba.
3 - Porém seus filhos não andaram pelos caminhos dele; antes, se inclinaram à avareza, e tomaram presentes, e perverteram o juízo.
4 - Então, todos os anciãos de Israel se congregaram, e vieram a Samuel, a Ramá,
5 - e disseram-lhe: Eis que já estás velho, e teus filhos não andam pelos teus caminhos; constitui-nos, pois, agora, um rei sobre nós, para que ele nos julgue, como o têm todas as nações.
6 - Porém essa palavra pareceu mal aos olhos de Samuel, quando disseram: Dá-nos um rei, para que nos julgue. E Samuel orou ao SENHOR.
7 - E disse o SENHOR a Samuel: Ouve a voz do povo em tudo quanto te disser, pois não te tem rejeitado a ti; antes, a mim me tem rejeitado, para eu não reinar sobre ele.
TEXTO ÁUREO
Não havendo sábia direção, o povo cai, mas, na multidão de conselheiros, há segurança. Pv 11.14Bíblia Nova Tradução na Linguagem de Hoje, da Sociedade Bíblica do Brasil. através deste site.
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ORIENTAÇÕES PEDAGÓGICAS
Prezado professor,Nosso país está vivendo uma crise histórica jamais vista em toda sua trajetória como nação.
É preciso dialogar com seus alunos sobre este cenário sem precedentes e sobre o que cada um — assim como a Igreja — pode fazer quanto a medidas práticas e efetivas, explicitando posicionamentos e formas de atuar e orientar seus membros à ação junto à sociedade.
Com relação à primeira parte da lição, é muito importante que todos entendam, de maneira clara, os conceitos sobre o Estado Democrático de Direito.
Não se esqueça de frisar o Estado Democrático de Direito como o ideal bíblico de governo e a importância que devemos dar a ele.
Palavra introdutória
A nação brasileira está atravessando um longo período de crise. Nesses momentos aflitivos, sempre existe um clamor por transformações. De modo geral, as pessoas têm a tendência de desejar resultados mais drásticos e terminam por cair no engano de políticos que se apresentam como amigos do povo e oferecem, messianicamente, soluções simplistas para questões grandemente complexas. Embora tenha passado por grandes desafios em sua caminhada, uma situação dessa magnitude jamais foi vista neste país. Desta forma, a falta de informações sobre o que significa o Estado Democrático de Direito, e o poder que ele delega ao povo, pode levar a equívocos que desestabilizam e aprofundam ainda mais este quadro de crise.
1. ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO
1.1. Significado O Estado Democrático de Direito é um sistema em que todos, ou seja, o povo e seus governantes, estão sujeitos a um código de leis.
Nos países democráticos, esse código de leis é chamado de Constituição ou Carta Magna. Portanto, o Estado Democrático de Direito existe para garantir o respeito e o cumprimento das leis e normas contidas na Constituição. Essas leis é que dão garantia aos direitos fundamentais do ser humano, como o direito à vida, saúde, liberdade, educação, igualdade, segurança etc. Pela Constituição, esses direitos do cidadão são de responsabilidade do poder governamental.
Toda prática arbitrária do poder nas instâncias públicas é combatida pelo Estado Democrático de Direito. Assim, não há qualquer relação entre ele e os sistemas autocráticos, ditatoriais ou absolutistas. Esses sistemas estão em rota de colisão com o Estado Democrático de Direito porque eles ferem os direitos individuais do cidadão.
Existem diferenças significativas entre Estado e estado, além da peque na alteração na grafia, de “E” maiúsculo para “e” minúsculo. Quando o termo aparece com a primeira letra maiúscula — Estado —, significa o estabelecimento de uma proteção jurídica para garantir o respeito aos direitos fundamentais do cidadão. Esses direitos devem ser garantidos pelas entidades de direito público administrativo — Governo, Congresso, Forças Armadas, Poder Judiciário etc. Já a palavra estado, com “e” minúsculo, está se referindo às divisões administrativas nas regiões de um país, como, por exemplo, no Brasil, os estados do Rio de Janeiro, São Paulo e Paraná, entre outros.
M. de Andrade Marconi, afirma sobre o Estado, em Instituições políticas: “O Estado — com inicial maiúscula — é uma
organização que exerce autoridade sobre seu povo, por meio de um governo supremo, dentro de um território delimitado, com
direito exclusivo para a regulamentação da força”.
Antes desse tempo, reis e rainhas eram os governantes supremos. Era o governo de uma só pessoa — não havia eleições. Os monarcas chegavam ao trono pela força ou por laços sanguíneos. Uma vez no poder, o soberano governava até a morte ou enquanto não abdicasse do poder. Com ele no trono, a sucessão, por direito, seria para o seu descendente direto — normalmente um filho. Esse Estado tinha uma teoria que o legitimava, chamada Absolutismo. Os monarcas que a adotaram criaram o Estado Absolutista. A máxima dessa instituição era representada pelo rei Luís XIV, que, segundo consta, declarou — O Estado sou eu! Esse Estado, em boa parte do tempo, mostrava-se opressor; portanto, a partir da evolução das teorias liberais na política e economia, além do crescimento do comércio e da burguesia, houve aumento considerável do clamor por um Estado livre.
Aos poucos, os princípios democráticos começaram a contagiar os ricos e o povo, como um todo. O ideal de democracia — do grego demos, que significa povo; e kratos, que é poder = poder do povo —
surgiu na Grécia e adquiriu novas formas atualmente.
Com o passar dos séculos, o modelo democrático foi sendo colocado em segundo plano, dando espaço para o absolutismo dos reis e imperadores. Porém, com a Reforma Protestante ocorrida no século 16, o princípio democrático, inspirado nas Escrituras Sagradas, passou a ser usado na administração das igrejas. Os reformadores consideravam que a Igreja é soberana quando havia projetos e decisões a serem tomadas.
Isto ocorreu mais fortemente na Suíça, de Zuínglio, Calvino e vários grupos anabatistas. Os príncipes da época, porém, vendo o bom funcionamento deste modelo nas igrejas, passaram a adotá-lo como padrão em seus países.
1.4. O Direito Pelo Estado Democrático de Direito, o governo só é legítimo se exerce sua função de maneira representativa, ou seja, o povo elege as pessoas que exercerão mandatos em seu nome e em defesa de seus direitos e interesses.
Portanto, o Estado Democrático de Direito é a mais adequada opção de forma de governo, pois se encontra fundamentada no conceito de soberania popular. O povo não ficará sofrendo sob a administração de um dirigente incapaz ou corrupto sem que não possa retirá-lo da função. Além disso, o povo terá a opção de eleger tanto quem o governa como aqueles que fazem as leis.
Pelo Estado Democrático de Direito, toda espécie de opressão ou exploração pode ser afastada e há mais igualdade nas decisões. Isto se manifesta no artigo primeiro da Constituição Federal Brasileira: “Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos diretamente, nos termos dessa Constituição”.
2.A IGREJA E O ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO
Pela Constituição Federal do Brasil, cabe ao povo a manutenção da estrutura governamental do país, por meio do pagamento de impostos, do devido cumprimento das leis e da escolha, pelo voto, dos seus representantes.
Porém, o governo brasileiro é omisso no cumprimento de suas obrigações neste pacto constitucional. Muitas vezes, ao invés de ser o exemplo para garantir os direitos inalienáveis do cidadão e, assim, ser o fiel da balança no cumprimento da Constituição, ele próprio a ignora, violando seus princípios.
Diante do quadro pelo qual o país atravessa, a Igreja deve tomar uma posição definida, como luz do mundo e sal da terra (Mt 5.13-16). Ela deve participar da vida pública do país para alcançá-la e redimi-la pela mensagem do Evangelho. Seguem algumas opções sobre o que ela ainda pode fazer:
Quando a Igreja ora e clama por justiça, ocasionalmente ela colide com sistemas políticos que a afligem. Porém, a oração dos justos pode muito em seus efeitos (Tg 5.16). O bem triunfará sobre o mal. Assim, o Corpo de Cristo deverá manter-se firme e cumprir o seu chamado de beber o cálice de Cristo
(Mt 20.22).
2.1. A Igreja é convocada a orar e contribuir para a promoção da paz
A palavra grega utilizada no Novo Testamento para paz é eirene. Ela era usada para denotar o estado
ou a condição de ausência de guerra. Os judeus usavam a palavra shalom para designar paz, mas com um conceito mais abrangente, que quer dizer bem-estar e outros aspectos da vida, que incluíam saúde e prosperidade.
É notório que a paz verdadeira tem origem em Deus; portanto, o cristão deve orar ao Pai para que Ele envie a Sua paz, não apenas para si, mas também para o mundo inteiro.
A oração que deveria ser feita é a de Isaías: SENHOR, tu nos darás a paz, porque tu és o que fizeste em nós todas as nossas obras (Is 26.12).
Jesus chama todo o cristão para ser um promotor da paz ou pacificador, como afirma Mateus 5.9. Assim, o cristão que realmente quer ser um seguidor de Jesus não será apenas alguém que ama a paz. O escritor de Hebreus aconselha: Segui a paz com todos e a santificação, sem a qual ninguém verá o Senhor (Hb 12.14).
2.2. A Igreja deve orar e agir em prol da justiça
No Novo Testamento, a Igreja é chamada a orar pela justiça. Paulo afirma, em 1 Timóteo 2.1,2, que devem ser feitas orações por todos os dirigentes, por aqueles que se encontram em posições de proeminência.
O texto de Deuteronômio 16.18-20 mostra como a justiça deve ser aplicada. É essa a palavra-chave no texto — justiça: Juízes e oficiais porás em todas as tuas portas que o SENHOR, teu Deus, te der entre as tuas tribos, para que julguem o povo com juízo de justiça. Não torcerás o juízo, não farás acepção de pessoas, nem tomarás suborno, porquanto o suborno cega os olhos dos sábios e perverte as palavras dos justos. A justiça, somente a justiça seguirás, para que vivas e possuas em herança a terra que te dará o SENHOR, teu Deus.
Toda prática arbitrária do poder nas instâncias públicas é combatida pelo Estado Democrático de Direito. Assim, não há qualquer relação entre ele e os sistemas autocráticos, ditatoriais ou absolutistas. Esses sistemas estão em rota de colisão com o Estado Democrático de Direito porque eles ferem os direitos individuais do cidadão.
1.2. O Estado e o estado
A palavra estado tem origem no latim status, e quer dizer situação, condição, modo de estar. Na física, como também na química, um estado é a situação na qual se encontra algo ou alguém. Nestes casos, a palavra remete a um modo de ser e/ou estar. Existem diferenças significativas entre Estado e estado, além da peque na alteração na grafia, de “E” maiúsculo para “e” minúsculo. Quando o termo aparece com a primeira letra maiúscula — Estado —, significa o estabelecimento de uma proteção jurídica para garantir o respeito aos direitos fundamentais do cidadão. Esses direitos devem ser garantidos pelas entidades de direito público administrativo — Governo, Congresso, Forças Armadas, Poder Judiciário etc. Já a palavra estado, com “e” minúsculo, está se referindo às divisões administrativas nas regiões de um país, como, por exemplo, no Brasil, os estados do Rio de Janeiro, São Paulo e Paraná, entre outros.
M. de Andrade Marconi, afirma sobre o Estado, em Instituições políticas: “O Estado — com inicial maiúscula — é uma
organização que exerce autoridade sobre seu povo, por meio de um governo supremo, dentro de um território delimitado, com
direito exclusivo para a regulamentação da força”.
1.3. O Estado Democrático
Falando em Estado Democrático, entende-se que há formas de Estado que não sejam democráticas. É verdade, pois o Estado moderno surgiu apenas no fim da Idade Média e início da Moderna. Antes desse tempo, reis e rainhas eram os governantes supremos. Era o governo de uma só pessoa — não havia eleições. Os monarcas chegavam ao trono pela força ou por laços sanguíneos. Uma vez no poder, o soberano governava até a morte ou enquanto não abdicasse do poder. Com ele no trono, a sucessão, por direito, seria para o seu descendente direto — normalmente um filho. Esse Estado tinha uma teoria que o legitimava, chamada Absolutismo. Os monarcas que a adotaram criaram o Estado Absolutista. A máxima dessa instituição era representada pelo rei Luís XIV, que, segundo consta, declarou — O Estado sou eu! Esse Estado, em boa parte do tempo, mostrava-se opressor; portanto, a partir da evolução das teorias liberais na política e economia, além do crescimento do comércio e da burguesia, houve aumento considerável do clamor por um Estado livre.
Aos poucos, os princípios democráticos começaram a contagiar os ricos e o povo, como um todo. O ideal de democracia — do grego demos, que significa povo; e kratos, que é poder = poder do povo —
surgiu na Grécia e adquiriu novas formas atualmente.
Com o passar dos séculos, o modelo democrático foi sendo colocado em segundo plano, dando espaço para o absolutismo dos reis e imperadores. Porém, com a Reforma Protestante ocorrida no século 16, o princípio democrático, inspirado nas Escrituras Sagradas, passou a ser usado na administração das igrejas. Os reformadores consideravam que a Igreja é soberana quando havia projetos e decisões a serem tomadas.
Isto ocorreu mais fortemente na Suíça, de Zuínglio, Calvino e vários grupos anabatistas. Os príncipes da época, porém, vendo o bom funcionamento deste modelo nas igrejas, passaram a adotá-lo como padrão em seus países.
1.4. O Direito Pelo Estado Democrático de Direito, o governo só é legítimo se exerce sua função de maneira representativa, ou seja, o povo elege as pessoas que exercerão mandatos em seu nome e em defesa de seus direitos e interesses.
Portanto, o Estado Democrático de Direito é a mais adequada opção de forma de governo, pois se encontra fundamentada no conceito de soberania popular. O povo não ficará sofrendo sob a administração de um dirigente incapaz ou corrupto sem que não possa retirá-lo da função. Além disso, o povo terá a opção de eleger tanto quem o governa como aqueles que fazem as leis.
Pelo Estado Democrático de Direito, toda espécie de opressão ou exploração pode ser afastada e há mais igualdade nas decisões. Isto se manifesta no artigo primeiro da Constituição Federal Brasileira: “Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos diretamente, nos termos dessa Constituição”.
2.A IGREJA E O ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO
Pela Constituição Federal do Brasil, cabe ao povo a manutenção da estrutura governamental do país, por meio do pagamento de impostos, do devido cumprimento das leis e da escolha, pelo voto, dos seus representantes.
Porém, o governo brasileiro é omisso no cumprimento de suas obrigações neste pacto constitucional. Muitas vezes, ao invés de ser o exemplo para garantir os direitos inalienáveis do cidadão e, assim, ser o fiel da balança no cumprimento da Constituição, ele próprio a ignora, violando seus princípios.
Diante do quadro pelo qual o país atravessa, a Igreja deve tomar uma posição definida, como luz do mundo e sal da terra (Mt 5.13-16). Ela deve participar da vida pública do país para alcançá-la e redimi-la pela mensagem do Evangelho. Seguem algumas opções sobre o que ela ainda pode fazer:
Quando a Igreja ora e clama por justiça, ocasionalmente ela colide com sistemas políticos que a afligem. Porém, a oração dos justos pode muito em seus efeitos (Tg 5.16). O bem triunfará sobre o mal. Assim, o Corpo de Cristo deverá manter-se firme e cumprir o seu chamado de beber o cálice de Cristo
(Mt 20.22).
2.1. A Igreja é convocada a orar e contribuir para a promoção da paz
A palavra grega utilizada no Novo Testamento para paz é eirene. Ela era usada para denotar o estado
ou a condição de ausência de guerra. Os judeus usavam a palavra shalom para designar paz, mas com um conceito mais abrangente, que quer dizer bem-estar e outros aspectos da vida, que incluíam saúde e prosperidade.
É notório que a paz verdadeira tem origem em Deus; portanto, o cristão deve orar ao Pai para que Ele envie a Sua paz, não apenas para si, mas também para o mundo inteiro.
A oração que deveria ser feita é a de Isaías: SENHOR, tu nos darás a paz, porque tu és o que fizeste em nós todas as nossas obras (Is 26.12).
Jesus chama todo o cristão para ser um promotor da paz ou pacificador, como afirma Mateus 5.9. Assim, o cristão que realmente quer ser um seguidor de Jesus não será apenas alguém que ama a paz. O escritor de Hebreus aconselha: Segui a paz com todos e a santificação, sem a qual ninguém verá o Senhor (Hb 12.14).
2.2. A Igreja deve orar e agir em prol da justiça
No Novo Testamento, a Igreja é chamada a orar pela justiça. Paulo afirma, em 1 Timóteo 2.1,2, que devem ser feitas orações por todos os dirigentes, por aqueles que se encontram em posições de proeminência.
O texto de Deuteronômio 16.18-20 mostra como a justiça deve ser aplicada. É essa a palavra-chave no texto — justiça: Juízes e oficiais porás em todas as tuas portas que o SENHOR, teu Deus, te der entre as tuas tribos, para que julguem o povo com juízo de justiça. Não torcerás o juízo, não farás acepção de pessoas, nem tomarás suborno, porquanto o suborno cega os olhos dos sábios e perverte as palavras dos justos. A justiça, somente a justiça seguirás, para que vivas e possuas em herança a terra que te dará o SENHOR, teu Deus.
2.3. A Igreja deve instruir o cristão sobre as questões de cunho político-social
A Bíblia tem exemplos de servos de Deus que conviveram no ambiente político-social e deram grandes exemplos de justiça e de direito. Nenhum deles precisou abrir mão da sua fé e de suas convicções. José, o filho de Jacó, exerceu no Egito grande influência e deu ali um testemunho eloquente de respeito às leis e de cumprimento dos seus deveres civis, diante da nobreza e do povo egípcio. Ester, sendo judia, tornou-se rainha na corte dos medos e persas e ajudou a preservar o seu povo. Daniel, além de profeta, foi, depois do rei, o mais importante dirigente do Império Babilônico; durante sua vida, demonstrou conhecimento e obediência às leis daquela nação.
2.4. A Igreja deve incentivar o amor e o respeito à democracia
O cristão deve ser instruído a identificar e fugir de ideologias profanas, bem como de práticas e sistemas que violam o princípio democrático.
Em tempos difíceis como o que o país atravessa, pela desilusão, descontentamento e falta de esperança, o povo pode desejar a volta de regimes ditatoriais. Porém, assim como não era da vontade de Deus que o povo de Israel fosse governado por um rei — à semelhança dos povos vizinhos —, em lugar de um governo teocrático, assim também a vontade de Deus é que o povo brasileiro ame, respeite, fiscalize e pratique os princípios do Estado Democrático de Direito.
O cristão deve trabalhar, com vigor, para a criação de um país íntegro e equilibrado, onde todos valorizem o Estado Democrático de Direito, o que, não raro, exige informação, obediência a Deus e resistência a todas as formas de arbitrariedade.
Servir a Deus exige renúncia e empenho; porém, devemos dizer: eis-me aqui Senhor, envia-me a mim
(Is 6.8).
de Direito?
R.: O Estado Democrático de Direito é um sistema em que todos, ou seja, o povo e seus governantes estão sujeitos à Constituição do país.
Lição 04 - Paradigma Bíblico de Governo: O Estado Democrático de Direito
Pré - aula: Lição 04 - Paradigma Bíblico de Governo: O Estado Democrático de Direito - Central gospel: Jovens e Adultos
Jovens e Adultos: Lições da Palavra de Deus nº 56 - 4º Trimestre de 2018 - Tema: Questões da atualidade - Instruções para a igreja em tempos de crise - Editora: Central Gospel
► Lições Bíblicas: 1º Trimestre 2018
► Lições Bíblicas: 2º Trimestre 2018
► Lições Bíblicas: 3º Trimestre 2018
► Lições Bíblicas: 4º Trimestre 2018
A Bíblia tem exemplos de servos de Deus que conviveram no ambiente político-social e deram grandes exemplos de justiça e de direito. Nenhum deles precisou abrir mão da sua fé e de suas convicções. José, o filho de Jacó, exerceu no Egito grande influência e deu ali um testemunho eloquente de respeito às leis e de cumprimento dos seus deveres civis, diante da nobreza e do povo egípcio. Ester, sendo judia, tornou-se rainha na corte dos medos e persas e ajudou a preservar o seu povo. Daniel, além de profeta, foi, depois do rei, o mais importante dirigente do Império Babilônico; durante sua vida, demonstrou conhecimento e obediência às leis daquela nação.
2.4. A Igreja deve incentivar o amor e o respeito à democracia
O cristão deve ser instruído a identificar e fugir de ideologias profanas, bem como de práticas e sistemas que violam o princípio democrático.
Em tempos difíceis como o que o país atravessa, pela desilusão, descontentamento e falta de esperança, o povo pode desejar a volta de regimes ditatoriais. Porém, assim como não era da vontade de Deus que o povo de Israel fosse governado por um rei — à semelhança dos povos vizinhos —, em lugar de um governo teocrático, assim também a vontade de Deus é que o povo brasileiro ame, respeite, fiscalize e pratique os princípios do Estado Democrático de Direito.
CONCLUSÃO
Na atual situação do país, os cristãos têm um papel significativo a cumprir. É necessário orar pela paz e justiça, como Deus aconselha (1 Tm 2.1,2); eles também devem ser instruídos nos aspectos morais e políticos, para ampliar a visão e poder testemunhar. O cristão deve trabalhar, com vigor, para a criação de um país íntegro e equilibrado, onde todos valorizem o Estado Democrático de Direito, o que, não raro, exige informação, obediência a Deus e resistência a todas as formas de arbitrariedade.
Servir a Deus exige renúncia e empenho; porém, devemos dizer: eis-me aqui Senhor, envia-me a mim
(Is 6.8).
ATIVIDADE PARA FIXAÇÃO
1. De maneira concisa, o que significa o Estado Democrático de Direito?
R.: O Estado Democrático de Direito é um sistema em que todos, ou seja, o povo e seus governantes estão sujeitos à Constituição do país.
Pré - aula: Lição 04 - Paradigma Bíblico de Governo: O Estado Democrático de Direito - Central gospel: Jovens e Adultos
Jovens e Adultos: Lições da Palavra de Deus nº 56 - 4º Trimestre de 2018 - Tema: Questões da atualidade - Instruções para a igreja em tempos de crise - Editora: Central Gospel
► Lições Bíblicas: 1º Trimestre 2018
► Lições Bíblicas: 2º Trimestre 2018
► Lições Bíblicas: 3º Trimestre 2018
► Lições Bíblicas: 4º Trimestre 2018
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