O magistrado usou o direito de liberdade de expressão ao julgar o caso - Misericórdia.
Depois que foi cancelada em Jundiaí e se tornar nacionalmente famosa, a peça “O Evangelho Segundo Jesus, Rainha do Céu” passou a fazer grande sucesso.
Neste final de semana ela será apresentada em Porto Alegre (RS) e uma ação tentou impedir a realização do monólogo onde Jesus Cristo é representado como uma travesti, mas o juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública garantiu a apresentação.
Em sua sentença, o juiz José Antônio Coitinho declarou que “irá quem quiser ver”, dizendo que não é possível censurar a peça. “Não se pode simplesmente censurar a peça O Evangelho Segundo Jesus, Rainha do Céu, sob argumento de que estamos em desacordo com seu conteúdo. A liberdade de expressão tem de ser garantida e não cerceada – pelo Judiciário. Censurar arte é censurar pensamento e censurar pensamento é impedir desenvolvimento humano”.
Para o juiz, autorizar a peça de garantir que todos são iguais, comparando o pedido de não autorizar a peça com o atentado terrorista contra o jornal de sátira francês “Je suis Charlie”.
Advogado autor da ação diz que peça “não é arte”
O autor da ação que tentava proibir a peça na capital gaúcha é o advogado Pedro Lagomarcino que afirmou que a peça “não é arte”. Ele não aceitou a decisão do juiz e prometeu recorrer.
“A decisão levou a pauta como se fosse um caso de liberdade de expressão, quando na verdade a legislação define esse quadro como um crime”, declarou ele falando sobre o crime de vilipêndio.
“A peça trata-se de um verdadeiro escárnio, um deboche psicodélico de mau gosto, haja vista que subverte questões religiosas e macula o sentimento do cidadão comum, avesso à esse estado de coisa”.
JM Notícia
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