O vice-presidente da Câmara dos Deputados, Waldir Maranhão (PP-MA), foi condenado a pagar multa de 930.000 reais e a devolver quase 10 milhões de reais aos cofres públicos por irregularidades nas contas da Universidade Estadual do Maranhão (Uema), enquanto era reitor, em 2005. As contas da universidade foram reprovadas no último dia 3 pelo Tribunal de Contas do Maranhão (TCE-MA).
Segundo o TCE, houve uma diferença de 76.000 reais entre o saldo da conta “Bens Móveis do Balanço Patrimonial” (de 12.648.390,50 reais) e o inventário Físico-Financeiro de Bens Móveis (de 12.572.390,50 reais); o saldo da conta “Bens Imóveis do Balanço Patrimonial” (de 19.494.690,57 reais), também não equivale ao total do Inventário Físico-Financeiro de Bens Imóveis (de 19.988.915,67 reais), ou seja, uma diferença de 494.225,10 reais. Outra irregularidade é que não constou na prestação de contas a abertura de crédito adicional de 11.702.515,00 reais, entre outros pontos mostrados pelo órgão.
Por essas irregularidades, Waldir Maranhão foi condenado a pagar multa de 930.000 reais. Devido ao erário municipal, o deputado deverá devolver o montante de 9.483.711,36 reais, “a ser recolhido no prazo de quinze dias, a contar da publicação oficial deste acórdão”, diz o documento.
Fonte: Veja
Mais: Notícias.
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Segundo o TCE, houve uma diferença de 76.000 reais entre o saldo da conta “Bens Móveis do Balanço Patrimonial” (de 12.648.390,50 reais) e o inventário Físico-Financeiro de Bens Móveis (de 12.572.390,50 reais); o saldo da conta “Bens Imóveis do Balanço Patrimonial” (de 19.494.690,57 reais), também não equivale ao total do Inventário Físico-Financeiro de Bens Imóveis (de 19.988.915,67 reais), ou seja, uma diferença de 494.225,10 reais. Outra irregularidade é que não constou na prestação de contas a abertura de crédito adicional de 11.702.515,00 reais, entre outros pontos mostrados pelo órgão.
Por essas irregularidades, Waldir Maranhão foi condenado a pagar multa de 930.000 reais. Devido ao erário municipal, o deputado deverá devolver o montante de 9.483.711,36 reais, “a ser recolhido no prazo de quinze dias, a contar da publicação oficial deste acórdão”, diz o documento.
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