1 de agosto de 2016

Noticia: Polícia Federal pede apoio à autonomia da corporação durante manifestação

Delegados colheram assinaturas em favor da PEC 42. E também contra o projeto que define crimes de abuso de autoridade

A Associação Nacional dos Delegados da Polícia Federal aproveitou a manifestação que ocorreu neste domingo (31/07) na Avenida Paulista para colher assinaturas em prol do “fortalecimento” da instituição. Em um ‘stand’ da PF, delegados pedem apoio contra o projeto que define crimes de abuso de autoridade, desengavetado pelo presidente do Senado Renan Calheiros.

Para o delegado Edson Garutti, o projeto em tramitação no Congresso é um risco para as atribuições da corporação pois “criminaliza a interpretação jurídica”. Os delegados também pedem assinaturas pela PEC 412, que prevê a autonomia da PF, hoje subordinada ao Ministério da Justiça.

Clique aqui e apoie essa iniciativa: PEC 412 de 2009 Autonomia Constitucional da Polícia Federal

O projeto que define os crimes de abuso de autoridades estava engavetado desde 2009 e volta a tramitar no momento em que Renan tem em mãos pedidos de impeachment contra o procurador-geral da República Rodrigo Janot e em que o próprio Congresso está nas cordas devido aos sucessivos escândalos de corrupção e de inquéritos relacionados ao petrolão.

O texto que trata de abuso de autoridade enquadra delegados, promotores, membros do Ministério Público, juízes, desembargadores e ministros de tribunais superiores e prevê como pena até quatro anos de prisão e multa, além da perda de função da autoridade em caso de reincidência. O anteprojeto estabelece diversas situações consideradas como abuso de autoridade, como ordenar prisão “fora das hipóteses legais”, recolher ilegalmente alguém a carceragem policial, deixar de conceder liberdade provisória quando a lei admitir e prorrogar a execução de prisões temporárias.

O anteprojeto de abuso de autoridade também estabelece como crime ofender a intimidade de pessoas indiciadas, constranger alguém sob ameaça de prisão a depor sobre fatos que possam incriminá-lo, submeter o preso a algemas quando desnecessário e interceptar conversas telefônicas ou fazer escuta ambiental sem autorização.
Fonte: G1


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