2 de agosto de 2016

Noticia: Moro nega pedido da mulher de Cunha e manda processo seguir

Defesa de Cláudia Cruz pedia a absolvição sumária dela por haver supostas irregularidades no processo por lavagem de dinheiro e evasão de divisas

O juiz federal Sergio Moro, responsável pelos processos da Operação Lava Jato em Curitiba, refutou nesta segunda-feira (1) os argumentos da defesa da mulher do deputado afastado Eduardo Cunha (PMDB-RJ), Cláudia Cruz, em que ela diz ter tido a defesa cerceada e pede a absolvição sumária. A jornalista é ré pelos crimes de lavagem de dinheiro e evasão de divisas. No despacho, Moro decidiu que o processo contra ela e outros três réus, Jorge Zelada, Idalécio Rodrigues de Oliveira e João Augusto Rezende Henriques, deve prosseguir à fase de instrução, ou seja, audiências com oitivas de testemunhas.

Os advogados de Cláudia Cruz haviam se queixado ao juiz de que teria havido cerceamento da defesa porque não foram incluídas nos autos cópias integrais das investigações contra o casal na Suíça. Reclamaram também por não terem tido acesso aos depoimentos em vídeo dos delatores Nestor Cerveró, Fernando Baiano e Hamylton Padilha e da falta de tradução de documentos “imprescindíveis”.

O magistrado afirmou no despacho que “não tem qualquer propósito pretender acesso à integralidade do processo de investigação realizado na Suíça para questionar a sua validade perante os Tribunais brasileiros”.

Quanto às delações, Moro ponderou que as colaborações de Cerveró e Baiano foram homologadas pelo Supremo Tribunal Federal (STF), e não por ele, e que os depoimentos de Padilha não foram tomados em vídeo. “Apesar da ausência dos vídeos, a Defesa tem acesso aos depoimentos por escrito e, querendo, poderá ou poderia requerer a sua oitiva em Juízo sob contraditório, não havendo espaço para se falar em cerceamento de defesa”, concluiu o juiz federal.

A principal reclamação dos advogados da mulher de Cunha, no entanto, tratava da suposta ilegalidade das provas remetidas pelos investigadores suíços ao Brasil. Segundo a defesa, não haveria previsão legal para a transferência de processos criminais entre os dois países, não poderiam ter sido usadas provas para imputação do crime de evasão de divisas e as provas não foram obtidas com base em decisão judicial.

Sergio Moro rebateu as queixas afirmando que “pretendendo a Defesa de Cláudia Cordeiro Cruz questionar a validade dos atos praticados pelas autoridades suíças, deve contratar um advogado naquele país que poderá questionar os atos perante as autoridades ou Cortes de Justiça competentes daquele país”. O magistrado argumentou que as autoridades suíças enviaram suas investigações contra Eduardo Cunha ao Brasil “por entenderem que o processo no Brasil teria mais chances de êxito”.

US$ 1,5 mi em propina

De acordo com as investigações suíças e brasileiras, Cláudia Cruz era como beneficiária final de uma conta de Cunha na Suíça e destinou a pagamentos e gastos de luxo dinheiro desviado de um contrato da Petrobras para a exploração de um campo de petróleo no Benin, na África.

A denúncia do Ministério Público Federal, aceita por Moro no início de junho, aponta que o empresário Idalécio de Oliveira pagou 1,5 milhão de dólares em propina a Cunha por meio do lobista Henriques. Ex-diretor da Área Internacional da Petrobras, Zelada teria sido responsável por facilitar o negócio com a estatal em troca de propina.
Fonte: Veja


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