Magistrado destacou que Gleisi Hoffman não era alvo da investigação, que se restringiu aos bens de seu marido. “Não é o apartamento funcional que tem foro por prerrogativa de função. É a senadora da República que tem foro por prerrogativa de função”
O juiz federal substituto Paulo Bueno de Azevedo, que determinou a prisão do ex-ministro Paulo Bernardo e buscas e apreensões no apartamento que ele divide com a senadora Gleisi Hoffmann (PT-PR), disse ao Supremo Tribunal Federal (STF) que não houve ilegalidades na decisão que autorizou que bens e documentos do petista fossem recolhidos. Paulo Bernardo foi o principal alvo da Operação Custo Brasil, que investiga um esquema milionário de propina em operações de crédito consignado.
A autorização para busca e apreensão em um apartamento funcional do Senado, onde Gleisi e Paulo Bernardo moram em Brasília, levou a questionamentos ao STF e a pedidos de explicação do relator do caso, Celso de Mello. Ao Supremo, o juiz disse que “a ordem restringia-se a Paulo Bernardo e apenas a seus bens, equipamentos eletrônicos, documentos, etc” e informou que a senadora Gleisi não é investigada na Operação Custo Brasil.
O apartamento funcional de Gleisi seria, no entendimento do juiz, um bem público federal, passível, portanto, de ser alvo de busca e apreensão. “Não é o apartamento funcional que tem foro por prerrogativa de função. É a senadora da República que tem foro por prerrogativa de função”, disse. “A medida não foi contra o Senado nem contra a senadora”, completou.
Nas explicações enviadas a Celso de Mello, Paulo Bueno de Azevedo declarou que, na descrição do endereço que deveria ser alvo de buscas, nem a polícia nem o Ministério Público informaram que se tratava de um apartamento funcional. Ele ponderou ainda que “na audiência de custódia, Paulo Bernardo informou que a maior parte do tempo residiria no endereço em Brasília”.
O juiz destacou trechos do despacho que autorizou a coleta de documentos de Paulo Bernardo e afirmou que excluiu da busca e apreensão qualquer bem ou documento pertencente à senadora. “O Judiciário pode permitir a busca e apreensão na residência de uma pessoa que não é investigada por nada, contra a qual não pairem quaisquer suspeitas? A resposta é positiva desde que haja, na mesma residência, alguém que seja investigado e contra o qual pairem indícios suficientes a justificar a busca e apreensão”, explicou. “Para todos os efeitos, a senadora não é investigada nesta primeira instância, ou seja, ela não é sujeito passivo da medida de busca e apreensão. Portanto, não há, em tese, óbice para busca e apreensão na residência de Paulo Bernardo, muito embora sua esposa ocupe cargo público detentor de foro de prerrogativa de função”, resumiu.
Fonte: Veja
Fonte: G1
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