30 de junho de 2016

Noticia: Apartamento não tem foro’, diz juiz que autorizou busca contra Paulo Bernardo

Magistrado destacou que Gleisi Hoffman não era alvo da investigação, que se restringiu aos bens de seu marido. “Não é o apartamento funcional que tem foro por prerrogativa de função. É a senadora da República que tem foro por prerrogativa de função”

O juiz federal substituto Paulo Bueno de Azevedo, que determinou a prisão do ex-ministro Paulo Bernardo e buscas e apreensões no apartamento que ele divide com a senadora Gleisi Hoffmann (PT-PR), disse ao Supremo Tribunal Federal (STF) que não houve ilegalidades na decisão que autorizou que bens e documentos do petista fossem recolhidos. Paulo Bernardo foi o principal alvo da Operação Custo Brasil, que investiga um esquema milionário de propina em operações de crédito consignado.

A autorização para busca e apreensão em um apartamento funcional do Senado, onde Gleisi e Paulo Bernardo moram em Brasília, levou a questionamentos ao STF e a pedidos de explicação do relator do caso, Celso de Mello. Ao Supremo, o juiz disse que “a ordem restringia-se a Paulo Bernardo e apenas a seus bens, equipamentos eletrônicos, documentos, etc” e informou que a senadora Gleisi não é investigada na Operação Custo Brasil.

O apartamento funcional de Gleisi seria, no entendimento do juiz, um bem público federal, passível, portanto, de ser alvo de busca e apreensão. “Não é o apartamento funcional que tem foro por prerrogativa de função. É a senadora da República que tem foro por prerrogativa de função”, disse. “A medida não foi contra o Senado nem contra a senadora”, completou.

Nas explicações enviadas a Celso de Mello, Paulo Bueno de Azevedo declarou que, na descrição do endereço que deveria ser alvo de buscas, nem a polícia nem o Ministério Público informaram que se tratava de um apartamento funcional. Ele ponderou ainda que “na audiência de custódia, Paulo Bernardo informou que a maior parte do tempo residiria no endereço em Brasília”.

O juiz destacou trechos do despacho que autorizou a coleta de documentos de Paulo Bernardo e afirmou que excluiu da busca e apreensão qualquer bem ou documento pertencente à senadora. “O Judiciário pode permitir a busca e apreensão na residência de uma pessoa que não é investigada por nada, contra a qual não pairem quaisquer suspeitas? A resposta é positiva desde que haja, na mesma residência, alguém que seja investigado e contra o qual pairem indícios suficientes a justificar a busca e apreensão”, explicou. “Para todos os efeitos, a senadora não é investigada nesta primeira instância, ou seja, ela não é sujeito passivo da medida de busca e apreensão. Portanto, não há, em tese, óbice para busca e apreensão na residência de Paulo Bernardo, muito embora sua esposa ocupe cargo público detentor de foro de prerrogativa de função”, resumiu.
Fonte: Veja


Fonte: G1
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