As suspeitas de desvio de verbas em favor do PMDB serão incorporadas a um dos inquéritos abertos para investigar o escândalo do petrolão, mas no caso de Dilma Zavascki considerou que o tema deveria ser arquivado porque o Ministério Público entende que a petista não pode ser investigada por atos alheios às funções de seu mandato. Em 2014, o Tribunal de Contas da União (TCU) concluiu que a Petrobras teve prejuízo de 792 milhões de dólares na malfadada operação de compra da refinaria nos Estados Unidos.
Embora tenha sido acusada por Delcídio de atuar para atrapalhar as investigações da Operação Lava Jato nomeando o atual ministro Marcelo Ribeiro Navarro Dantas para libertar empreiteiros com habeas corpus no Superior Tribunal de Justiça (STJ), pelo menos no caso da compra da refinaria de Pasadena, as citações que envolvem Dilma remetem à época em que ela era presidente do Conselho de Administração da Petrobras, entre 2003 e março de 2010, e ministra do governo Lula. O parágrafo 4º do artigo 86 da Constituição proíbe que um presidente da República seja responsabilizado, no exercício do mandato, por atos que não dizem respeito ao exercício de suas funções. Nessa linha, dizem especialistas, como suspeitas de irregularidades na compra da refinaria de Pasadena, por exemplo, ocorreram antes do primeiro mandato de Dilma à frente do Palácio do Planalto, o procurador-geral da República Rodrigo Janot não poderia apresentar um pedido de investigação contra ela sobre este tema.
Ao analisar o pedido, Teori Zavascki disse que a cláusula de exclusão de responsabilidade prevista na Constituição não inviabiliza a possibilidade de se investigar um suspeito para a coleta de provas, mas declarou que a investigação não pode ser aberta porque o próprio Ministério Público pediu o arquivamento dessa suspeita. “Apesar da possibilidade de instauração de procedimentos investigatórios em face do Chefe do Poder Executivo, a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é pacífica no sentido de ser irrecusável o pedido de arquivamento de peças de informação ou da comunicação de crime, feito pelo Ministério Público, quando fundado na ausência de elementos que permitam ao procurador-geral da República formar a opinio delicti”, disse.
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Fonte: Veja
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