O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, encaminhou parecer ao Supremo Tribunal Federal (STF) em que defende a legalidade dos grampos em que o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva foi flagrado em conversas pouco republicanas durante as investigações da Operação Lava Jato, discutindo com a hoje presidente afastada Dilma Rousseff a assinatura do termo de posse na Casa Civil “em caso de necessidade”. A manifestação do chefe do Ministério Público está inserida no processo em que a Advocacia Geral da União (AGU) questionou no STF a validade das escutas e a publicidade dos áudios, na época em poder do juiz federal Sergio Moro.
A AGU defendia que os grampos eram ilegais porque atingiriam a presidente Dilma, autoridade com foro privilegiado que não poderia ter sido monitorada por ordem do juiz Moro. Na época, o então ministro José Eduardo Cardozo afirmava que o foro privilegiado de Dilma exigiria que eventuais monitoramentos fossem feitos apenas com aval do STF. Para Janot, no entanto, os grampos não são irregulares porque não tiveram a presidente afastada como alvo, já que buscaram rastrear conversas do ex-presidente Lula, então sem foro, que pudessem ser úteis às investigações sobre o escândalo do petrolão. O procurador-geral não analisou possíveis ilegalidades na divulgação dos grampos, tornados públicos por autorização de Moro.
“O levantamento do sigilo (…), por si só, igualmente não caracteriza violação da competência criminal do Supremo Tribunal Federal. É preciso enfatizar à exaustão: só poderia se cogitar da violação de competência se, diante da prova produzida (mesmo que licitamente, como no caso), a reclamação indicasse, a partir desta, elementos mínimos da prática de um fato que pudesse em princípio caracterizar crime por parte da presidente da República”, disse Rodrigo Janot em sua manifestação.
Em março, o ministro Teori Zavascki, relator do petrolão no Supremo Tribunal Federal, decretou sigilo sobre os grampos telefônicos que flagram diálogos entre a presidente Dilma Rousseff e o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Em pedido de liminar entregue ao STF, a AGU afirmava que a decisão de Moro colocou em risco a “soberania nacional”. “Tomar a decisão de divulgar o conteúdo de conversas envolvendo a presidente da República coloca em risco a soberania nacional, em ofensa ao Estado democrático republicano”, dizia o texto. Para a AGU, Moro “usurpou a competência do STF” ao tornar públicos os grampos envolvendo Dilma. “A decisão de divulgar as conversas da presidente – ainda que encontradas fortuitamente na interceptação – não poderia ter sido prolatada em primeiro grau de jurisdição, por vício de incompetência absoluta. Deveria o magistrado ter encaminhado o material colhido para o exame detido do tribunal competente.”
Desde a revelação dos grampos, a PGR já pediu a abertura de inquérito para investigar a presidente afastada Dilma Rousseff, seu padrinho político Luiz Inácio Lula da Silva e o advogado-geral da União José Eduardo Cardozo por suspeitas de tentarem barrar as investigações da Lava Jato.
Fonte: Veja
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A AGU defendia que os grampos eram ilegais porque atingiriam a presidente Dilma, autoridade com foro privilegiado que não poderia ter sido monitorada por ordem do juiz Moro. Na época, o então ministro José Eduardo Cardozo afirmava que o foro privilegiado de Dilma exigiria que eventuais monitoramentos fossem feitos apenas com aval do STF. Para Janot, no entanto, os grampos não são irregulares porque não tiveram a presidente afastada como alvo, já que buscaram rastrear conversas do ex-presidente Lula, então sem foro, que pudessem ser úteis às investigações sobre o escândalo do petrolão. O procurador-geral não analisou possíveis ilegalidades na divulgação dos grampos, tornados públicos por autorização de Moro.
“O levantamento do sigilo (…), por si só, igualmente não caracteriza violação da competência criminal do Supremo Tribunal Federal. É preciso enfatizar à exaustão: só poderia se cogitar da violação de competência se, diante da prova produzida (mesmo que licitamente, como no caso), a reclamação indicasse, a partir desta, elementos mínimos da prática de um fato que pudesse em princípio caracterizar crime por parte da presidente da República”, disse Rodrigo Janot em sua manifestação.
Em março, o ministro Teori Zavascki, relator do petrolão no Supremo Tribunal Federal, decretou sigilo sobre os grampos telefônicos que flagram diálogos entre a presidente Dilma Rousseff e o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Em pedido de liminar entregue ao STF, a AGU afirmava que a decisão de Moro colocou em risco a “soberania nacional”. “Tomar a decisão de divulgar o conteúdo de conversas envolvendo a presidente da República coloca em risco a soberania nacional, em ofensa ao Estado democrático republicano”, dizia o texto. Para a AGU, Moro “usurpou a competência do STF” ao tornar públicos os grampos envolvendo Dilma. “A decisão de divulgar as conversas da presidente – ainda que encontradas fortuitamente na interceptação – não poderia ter sido prolatada em primeiro grau de jurisdição, por vício de incompetência absoluta. Deveria o magistrado ter encaminhado o material colhido para o exame detido do tribunal competente.”
Desde a revelação dos grampos, a PGR já pediu a abertura de inquérito para investigar a presidente afastada Dilma Rousseff, seu padrinho político Luiz Inácio Lula da Silva e o advogado-geral da União José Eduardo Cardozo por suspeitas de tentarem barrar as investigações da Lava Jato.
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