6 de maio de 2016

Noticia: STF afasta Eduardo Cunha e ele diz que vai recorrer

Supremo suspende mandato e afasta Cunha da presidência da Câmara
Por unanimidade, os 11 ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram nesta quinta-feira (5) manter a suspensão do mandato e o afastamento por tempo indeterminado do deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ) da presidência da Câmara.

A decisão ratificou liminar desta madrugada do ministro Teori Zavascki, relator da Operação Lava Jato no STF, ao analisar pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR).

Os ministros apontaram que Cunha usou o cargo para prejudicar as investigações da Lava Jato e o andamento do processo de cassação que responde no Conselho de Ética da Câmara. O deputado é réu e alvo de investigações na operação.

“Além de representar risco para as investigações penais sediadas neste Supremo Tribunal Federal, [a permanência de Cunha] é um pejorativo que conspira contra a própria dignidade da instituição por ele liderada”, escreveu Teori em seu relatório a favor do afastamento.

Após a decisão do plenário, Cunha afirmou que vai recorrer, que não pensa em renunciar e que “está sofrendo retaliação” pelo processo de impeachment da presidente Dilma Rousseff. Ele criticou o que chamou de “intervenção” do STF na Câmara.

O deputado Waldir Maranhão (PP-MA), vice-presidente da Câmara e aliado de Cunha, assume interinamente o cargo. Ele também é investigado na Lava Jato. A Câmara avalia agora se mantém ou retira de Cunha os benefícios de presidente da Casa.

Aliados de Cunha afirmaram que a decisão do STF é “violação de mandato”. Já deputados da base governista e da oposição elogiaram a decisão do afastamento – que também repercutiu na imprensa internacional e virou meme nas redes sociais. Manifestantes soltaram fogos em frente à casa de Cunha em Brasília.

Pedido

No pedido de afastamento de Cunha, o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, afirmou que o afastamento era “fundamental” para o garantir o “regular funcionamento das instituições sem embaraços ou condutas espúrias”, ante o risco do deputado praticar “novos ilícitos”.

Todos os ministros que acompanharam Teori na decisão por afastar Cunha ressaltaram se tratar de uma medida “excepcional”. A decisão foi submetida à votação pelos 11 ministros por afetar o presidente da Câmara.

O pedido da PGR não inclui a cassação do mandato de Cunha, decisão que só pode ser tomada pelo plenário da Câmara, formado por 513 deputados.

O afastamento, no entanto, vale por tempo indeterminado, até o procurador-geral e o ministro considerarem que já não existe mais risco de interferência de Cunha nas investigações da Lava Jato.

Julgamento

A sessão teve início com a leitura por Teori Zavascki do parecer de 73 páginas pela suspensão do mandato de Cunha. Para o ministro, há “ponderáveis elementos indiciários” a apontar que Cunha “articulou uma rede de obstrução” às investigações do esquema de corrupção na Petrobras.

O relator afirmou ainda que Cunha “não tem condições pessoais mínimas” para ser presidente da Câmara, pois “não se qualifica” para eventualmente substituir o presidente da República, já que é réu de ação penal, denunciado e investigado pela Operação Lava Jato.

“O exercício do cargo, nas circunstâncias indicadas, compromete a vontade da Constituição, sobretudo a que está manifestada nos princípios de probidade e moralidade que devem
governar o comportamento dos agentes políticos”, afirmou Zavascki.

Demais ministros

Primeiro a votar após Teori Zavascki, o ministro Edson Fachin defendeu que o Supremo “enfrente”, em outra oportunidade, o cabimento de prisão preventiva para parlamentares. Fachin falou de forma genérica e não se referia especificamente ao caso de Cunha, já que não há pedido de prisão do peemedebista formulado pelo procurador-geral da República.

Ao acompanhar Zavascki, o ministro Luís Roberto Barroso disse que recentemente ouviu de um presidente de centro acadêmico que não queria viver em outro país, mas em outro Brasil.

“Vendo esse voto do ministro Teori, essa frase me veio à cabeça. De modo que acompanho o voto do relator”, disse o ministro Barroso.

Em um voto que durou 11 segundos, a ministra Rosa Weber disse apenas que subscreve “todos os fundamentos do relator”.

Luiz Fux, também favorável ao afastamento, disse que a decisão não representa interferência de um poder sobre o outro.

“Há inclusive uma previsão constitucional, que mutadis mutandis, se aplica analogicamente, que quando há o recebimento da denúncia ou queixa contra titular do poder Executivo central, há obrigatoriamente suspensão do exercício das funções políticas”, disse.

Dias Toffoli, por sua vez, afirmou que a decisão de afastar um político do mandato é excepcional e não pode servir de “empoderamento” ao Poder Judiciário. “Essa atuação de suspender um mandato popular por circunstâncias fundamentadas há de ocorrer em circunstâncias que sejam realmente as mais necessárias. As mais plausíveis possíveis. […] Não é desejo de ninguém que isso passe a ser instrumento de valoração de um poder sobre o outro”, destacou.

Para Cármen Lúcia, “o Supremo Tribunal Federal nesta decisão não apenas defende e guarda a Constituição, como é da sua obrigação, como defende e guarda a própria Câmara dos Deputados para resguardar todos os princípios e regras que têm de ser aplicadas. Uma vez que a imunidade do cargo não pode ser confundida com impunidade”.

Em sua manifestação, Gilmar Mendes também ressaltou o caráter expecional da medida e descartou interferência indevida em outro poder. “O respeito à institucionalidade exige que também haja um respeito por parte dos órgãos e das instituições em relação a esses valores éticos que subjazem ao Estado de Direito”, afirmou.

O ministro Marco Aurélio Mello destacou que a imunidade parlamentar não pode servir para tornar o político “inalcançável” às leis. “A imunidade visa o exercício. E eu costumo dizer que o cargo é ocupado para servir ao semelhante, e não para que este ou aquele inadvertidamente ou não, mas se sentindo inalcançável, se beneficie desse mesmo cargo”.

Ao proferir seu voto, Celso de Mello, ministro com mais tempo de atuação no STF, destacou que o presidente da Câmara hoje “ostenta condição de réu criminal”. Ele afirmou que as investigações da Operação Lava Jato relacionadas a Cunha revelam que a corrupção “pode ter se impregnado no aparelho estatal, transformando-se em método de ação governamental e caracterizando-se como uma conduta endêmica”.

Último a votar, o presidente do Supremo, Ricardo Lewandowski, rebateu críticas de que a decisão de afastar Cunha é “tardia”. Nesta quinta (5), a presidente Dilma Rousseff reagiu à notícia da suspensão do mandato do peemedebista com um comentário: “Antes tarde do que nunca”.

“Esse julgamento demonstra que o Poder Judiciário está atento aos acontecimentos que ocorrem no país e tem ofertado a sua prestação jurisdicional àqueles que o procuram em seu devido tempo. O tempo do Judiciário não é o tempo da política e não é o tempo da mídia. Temos ritos, procedimentos e prazos que devemos observar”, afirmou.

Lewandowski também destacou que eventual “cassação do mandato” de Cunha só pode ser tomada pela Câmara. “Eventual cassação do mandato continua sob a competência da Câmara dos Deputados, a quem caberá ser tomada se for necessária.”

Pedido da Rede

Ao final da sessão desta quinta, os ministros adiaram o julgamento de uma ação da Rede Sustentabilidade que, além do afastamento de Cunha, pedia que qualquer réu seja impedido de assumir a Presidência da República.

Relator do caso, o ministro Marco Aurélio disse que já não havia mais urgência de decidir sobre o caso, com o afastamento determinado a pedido da PGR. Também disse que já não existe mais o risco de algum sucessor na Presidência assumir o cargo, ao lembrar que o presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), não teve denúncia recebida pelo STF.

Consulta ao TSE

No último dia 26, o deputado Miro Teixeira (Rede-RJ) fez uma consulta ao TSE sobre a possibilidade de alguém que é réu em processo no STF assumir a Presidência da República. A consulta foi distribuída ao ministro Henrique Neves, que ainda não deu uma decisão.

Na consulta, o deputado menciona o artigo 86 da Constituição Federal, segundo o qual o presidente da República deve ser suspenso das funções se tiver denúncia por crime comum recebida pelo Supremo ou se tiver contra si processo de impeachment aberto pelo Senado.

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Fonte: G1

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