19 de maio de 2016

Noticia: Moro manda confiscar casa onde mora a mãe de Dirceu; entenda

Juiz alega que compra da casa foi ato para lavar dinheiro recebido da Petrobras

Na sentença em que condenou o ex-ministro José Dirceu e outras 10 pessoas na Operação Lava Jato, o juiz federal Sérgio Moro também determinou o confisco de diversos bens. Entre eles estão a sede da JD Consultoria, empresa de Dirceu e uma casa no município de Passa Quatro, em Minas Gerais, onde mora a mãe do ex-ministro. Cabe recurso.

O imóvel está registrado no nome da empresa TGS Consultoria. De acordo com a sentença, o imóvel foi comprado por Dirceu com parte dos R$ 15 milhões que ele recebeu de propina do esquema de desvios da Petrobras, desvendado pela Operação Lava Jato.

A empresa pertence a Júlio César dos Santos, que reconheceu ter vendido a casa ao ex-ministro, mas sem efetuar a transferência. Ele era um dos sócios da JD Consultoria, junto ao ex-ministro e ao irmão dele, Luis Eduardo de Oliveira e Silva. A única moradora da casa é a mãe de Dirceu, Olga Guedes da Silva, que completou 96 anos na terça-feira (17).

Em depoimento, Dirceu reconheceu ter usado a empresa TGS para comprar o imóvel, mas negou que a origem dos recursos fosse ilegal. A defesa do ex-ministro diz que os valores foram obtidos por meio de trabalhos de consultoria da JD junto a empresas.

O juiz Sérgio Moro diz na sentença que a TGS foi usada por Dirceu para esconder parte dos valores ilegais recebidos do esquema de desvios da Petrobras. A sede da JD Consultoria, segundo o juiz, é outro imóvel que está na mesma situação da casa, assim como o imóvel onde morou a filha de José Dirceu. Para o magistrado, a compra desses imóveis caracterizou lavagem de dinheiro.

Com o confisco, a Justiça Federal poderá leiloar os bens. Além dos imóveis pertencentes a José Dirceu, o juiz também determinou o confisco de R$ 46 milhões pertencentes ao ex-diretor de Serviços da Petrobras, Renato Duque, em contas mantidas no exterior. Todos os bens e quantias em dinheiro deverão ser repassadas à Petrobras.

Maiores condenações

A pena arbitrada contra José Dirceu foi a maior que Sérgio Moro já determinou no âmbito da Operação Lava Jato. Além de perder os bens, ele também foi condenado a 23 anos e três meses de prisão.

O lobista Milton Pascowitch, que foi um dos delatores que implicou Dirceu na Lava Jato, foi condenado a 20 anos e 10 meses de prisão. Esta segunda maior pena até o momento em toda a operação Lava Jato.

Lista de condenados e penas

Gerson de Mello Almada – ex-vice-presidente da Engevix – corrupção ativa e lavagem de dinheiro – 15 anos e seis meses de prisão em regime inicial fechado.
– Renato de Souza Duque – ex-diretor da Petrobras – corrupção passiva – 10 anos de prisão em regime inicial fechado.
– Pedro José Barusco Filho – ex-gerente da Petrobras – corrupção passiva. Pena de 9 anos de prisão em regime inicial fechado. A condenação foi suspensa por conta do acordo de delação premiada, que tem pena máxima estipulada em 15 anos. Barusco já foi condenado em outra ação.
– João Vaccari Neto – ex-tesoureiro do PT – corrupção passiva – 9 anos de prisão, regime inicial fechado.
– Milton Pascowitch – operador – corrupção passiva, lavagem de dinheiro e organização criminosa – 20 anos e dez meses de reclusão. Como tem acordo de delação, ele vai ficar em prisão domiciliar até 21 de maio, com tornozeleira. Depois, até 21 de maio de 2017, deve cumprir regime semi-aberto diferenciado (prisão com recolhimento domiciliar nos finais de semana e durante a noite, com tornozeleira eletrônica).
– José Adolfo Pascowitch – irmão de Pascowitch – corrupção ativa, lavagem de dinheiro e organização criminosa – 19 anos de prisão. Ele também tem acordo de delação e deve cumprir regime aberto diferenciado.
– José Dirceu de Oliveira e Silva – ex-ministro – corrupção passiva, lavagem de dinheiro e organização criminosa – 23 anos e três meses de prisão em regime inicial fechado.
– Fernando Antônio Guimarães Hourneaux de Moura – lobista – corrupção passiva, lavagem de dinheiro e organização criminosa -16 anos e dois meses de prisão em regime inicial fechado.
– Luiz Eduardo de Oliveira e Silva – irmão de Dirceu – lavagem de dinheiro e organização criminosa – 8 anos e nove meses de prisão, regime inicial fechado.
– Júlio Cesar dos Santos – ex-sócio da JD Consultoria – lavagem de dinheiro e organização criminosa – 8 anos de prisão, regime inicial fechado.
– Roberto Marques – ex-assessor de Dirceu – organização criminosa – 3 anos e seis meses de prisão em regime inicial aberto.

Sentença

O juiz Sérgio Moro afirmou que Dirceu continuou a receber propina durante o julgamento do mensalão. “O mais perturbador, porém, em relação a José Dirceu de Oliveira e Silva consiste no fato de que recebeu propina inclusive enquanto estava sendo julgada pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal a Ação Penal 470, havendo registro de recebimentos pelo menos até 13/11/2013″, disse na sentença.

Para Moro, a condenação não inibiu o ex-ministro para reiteração criminosa. “Agiu, portanto, com culpabilidade extremada, o que também deve ser valorado negativamente.”

Ao publicar a sentença, Moro retirou os benefícios da delação premiada firmada entre Fernando de Moura e o MPF por considerar que houve violação do acordo. Esta é a primeira vez, em mais de dois anos da Lava Jato, que um acordo de delação é violado. Por isso, o juiz determinou a nova prisão do lobista e também eliminou a possibilidade de redução de pena.

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Fonte: G1

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