18 de fevereiro de 2016

Noticia: STF: ministro nega suspensão de processo contra Cunha no Conselho de Ética

Defesa do presidente da Câmara pedia a interrupção da ação disciplinar até o julgamento de um recurso pela CCJ. Ministro Luís Roberto Barroso decidiu contra pedido da defesa

O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou nesta quarta-feira (17) o pedido do presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), para suspender o andamento do processo contra o deputado no Conselho de Ética.

A defesa de Cunha pedia a interrupção do processo até o julgamento pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do recurso contra o trâmite da ação que corre contra ele no conselho. Os advogados do peemedebista entraram com um mandado de segurança na Corte com alegação de que há cerceamento de defesa do parlamentar. Além do pedido para conceder efeito suspensivo ao recurso da CCJ, o peemedebista pedia novo prazo para defesa e a desconsideração dos aditamentos feitos ao processo.

Barroso amparou a negativa ao pedido de Cunha em três pontos. De acordo com o ministro, a peça protocolada não aponta qual o ato do presidente do Conselho de Ética, deputado José Carlos Araújo (PSD-BA), o peemedebista deseja questionar perante a Justiça. “Simplesmente não há comprovação de que a autoridade impetrada tenha cerceado a defesa do impetrante ou admitido novas acusações como ‘aditamentos’ alegadamente indevidos”, escreveu o ministro.

Além disso, Barroso avaliou que não há nenhum indicativo de que a CCJ não irá analisar o recurso proposto por Cunha em tempo razoável. Por fim, o ministro sustenta que conferir efeito suspensivo, conforme pedido pelo peemedebista, a um recurso que não possui esse atributo é uma “medida excepcional”.

Comissões

As comissões da Câmara estão paralisadas, por decisão de Cunha, à espera do julgamento dos embargos de declaração pelo STF sobre o rito de impeachment da presidente Dilma Rousseff. O recurso na CCJ, portanto, aguarda a retomada dos trabalhos das comissões.

Na CCJ, o presidente da Câmara argumenta que deveria ter sido notificado a apresentar defesa prévia, num prazo de dez dias úteis, logo após a saída do relator antigo do processo disciplinar, Fausto Pinato (PRB-SP), e consequente substituição pelo deputado Marcos Rogério (PDT-RO).


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Fonte: Veja

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