A ideia é acabar com o aparecimento de igrejas fantasmas criadas apenas para sonegar impostos e lavar dinheiro.
O deputado Chico Alencar (Psol-RJ) apresentou um projeto de lei que tem como objetivo obrigar pessoas jurídicas privadas, como clubes de futebol e igrejas, a manter registro de suas operações financeiras.
O PL de número 725/15 já está em análise na Câmara e pretende alterar o Código Civil (Lei 10.406/02) para, segundo o autor, combater os crimes de lavagem de dinheiro e sonegação de impostos principalmente em igrejas.
“Templos de fachada ou igrejas fantasma têm sido utilizadas por pessoas inescrupulosas, como pontos de lavagem de dinheiro ilícito e evasão de divisas”, disse o deputado do Psol. Na justificativa do projeto o parlamentar cita uma matéria do jornal Valor Econômico datada de 25 de março de 2014 onde o desembargador federal Fausto Martin de Sanctis comenta a criação de igrejas fantasmas para lavagem de dinheiro.
O texto também cita uma matéria do jornal O Estado de São Paulo de 1º de novembro de 2012 que denunciava um grupo que resolveu criar uma igreja só para sonegar impostos. “Isso se dá justamente porque ao Estado não é dado fiscalizar as entidades religiosas, como faz com as demais pessoas jurídicas de direito privado”, escreve Chico Alencar no PL que pode ser lido na íntegra no site da Câmara.
A proposta será analisada de forma conclusiva pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Caso seja aprovada, ela não irá prejudicar a imunidade tributária das igrejas e nem vai interferir na independência dessas instituições.
O deputado Chico Alencar (Psol-RJ) apresentou um projeto de lei que tem como objetivo obrigar pessoas jurídicas privadas, como clubes de futebol e igrejas, a manter registro de suas operações financeiras.
O PL de número 725/15 já está em análise na Câmara e pretende alterar o Código Civil (Lei 10.406/02) para, segundo o autor, combater os crimes de lavagem de dinheiro e sonegação de impostos principalmente em igrejas.
“Templos de fachada ou igrejas fantasma têm sido utilizadas por pessoas inescrupulosas, como pontos de lavagem de dinheiro ilícito e evasão de divisas”, disse o deputado do Psol. Na justificativa do projeto o parlamentar cita uma matéria do jornal Valor Econômico datada de 25 de março de 2014 onde o desembargador federal Fausto Martin de Sanctis comenta a criação de igrejas fantasmas para lavagem de dinheiro.
O texto também cita uma matéria do jornal O Estado de São Paulo de 1º de novembro de 2012 que denunciava um grupo que resolveu criar uma igreja só para sonegar impostos. “Isso se dá justamente porque ao Estado não é dado fiscalizar as entidades religiosas, como faz com as demais pessoas jurídicas de direito privado”, escreve Chico Alencar no PL que pode ser lido na íntegra no site da Câmara.
A proposta será analisada de forma conclusiva pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Caso seja aprovada, ela não irá prejudicar a imunidade tributária das igrejas e nem vai interferir na independência dessas instituições.
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Fonte: GP
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