Um projeto de lei que prevê imunidade e pastores e professores ao tratar de temas delicados que poderiam ser considerados injúria ou difamação começou a ser analisado por uma Comissão Especial da Câmara dos Deputados.
Polêmico, o projeto 6314/05 – que é de autoria do deputado federal Hidekazu Takayama (PSC-PR), pastor e integrante da bancada evangélica – resulta em uma alteração no Código Penal.
Em sua justificativa, Takayama observa que o Código Penal atual já prevê a exclusão de crime de injúria e difamação para algumas atividades, como a de crítico literário e artístico, e de advogado quando no exercício da defesa de um cliente.
Segundo informações da Agência Câmara de Notícias, o autor do projeto entende que a inclusão de professores e sacerdotes nessa regra é necessária para que, durante o exercício de suas funções, eles estejam livres para falar claramente sobre todos os temas da sociedade, uma vez que essa é a rotina mais comum para ambas as ocupações, e suas opiniões podem ser consideradas ofensivas para quem pensa diferente ou acredita em outros princípios religiosos.
O deputado Antônio Jácome (PMN-RN) foi eleito para presidir a Comissão Especial e indicou Leonardo Quintão (PMDB-MG) como relator do projeto.
“Nosso papel, como relator, é receber as sugestões de todas as religiões para que a gente possa construir um estatuto para que as pessoas possam exercer sua fé de maneira respeitosa”, afirmou o relator.
Ao mesmo tempo, a Comissão Especial irá estudar outros dois projetos que versam sobre questões religiosas. O 1089/15, de autoria do deputado Josué Bengtson (PTB-PA), prevê a consolidação do livre exercício da liberdade religiosa, de expressão e de consciência, garantindo aos líderes religiosos de qualquer denominação a autonomia para ensinar a doutrina professada por sua denominação acerca de qualquer tema, de acordo com os textos sagrados que esta segue.
O terceiro projeto é o 2909/15, que prevê a proibição de qualquer intervenção estatal em organizações religiosas, tornando nulos de pleno direito os atos administrativos e as decisões judiciais na parte em que estabeleçam restrições, modificações ou intervenções na área administrativa, fiscal, financeira ou de gerência de instituições religiosas.
Fonte:Agência Câmara de Notícias/// Aqui + Notícias AH.Com. De tudo um pouco
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