29 de abril de 2015

Notícia - Supremo acata recurso e nove empreiteiros da Lava Jato vão deixar prisão

A 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal determinou nesta terça-feira (28) que nove executivos presos na Operação Lava Jato sejam transferidos da prisão preventiva em regime fechado para a prisão domiciliar. Eles estavam na cadeia, em Curitiba, desde novembro do ano passado, quando foi deflagrada a sétima fase da Lava Jato, batizada de Juízo Final.

A decisão foi proposta pelo relator do caso, ministro Teori Zavascki, durante julgamento de habeas corpus do dono da UTC Engenharia, Ricardo Pessoa. Para o relator, não havia argumentação jurídica para manter Pessoa preso preventivamente por tanto tempo. A maioria do colegiado concordou. O voto do relator foi seguido pelos ministros Gilmar Mendes e Dias Toffoli. Já os ministros Celso de Mello e Cármen Lúcia divergiram da decisão.

Depois, Zavascki propôs estender a decisão a outros oito empreiteiros que também foram presos na mesma etapa da operação, o que acabou sendo acatado. Ricardo Pessoa é apontado pela Lava Jato como o “presidente” do chamado “clube vip” das empreiteiras envolvidas com o esquema de desvio de recursos públicos e pagamento de propina. O termo “clube” foi usado para designar o cartel formado pelas construtoras investigadas na Lava Jato, e suspeito de ter praticado crimes de corrupção, lavagem de dinheiro e organização criminosa entre os anos de 2006 e 2014.

Todos os nove empreiteiros precisarão usar tornozeleiras eletrônicas. Além disso, ficarão proibidos de manter contato com outros investigados. Devem, ainda, entregar o passaporte à Justiça em 48 horas, permanecer afastados da direção de empresas envolvidas nas investigações e comparecer em juízo a cada 15 dias e em todos os atos do processo.

A decisão tomada pela 2.ª Turma do STF contraria parecer encaminhado pelo procurador-geral da República, Rodrigo Janot, de negar o pedido de habeas corpus apresentado pelas defesas. O procurador-geral afirma que Pessoa “foi o principal responsável por desenvolver o mecanismo e a forma de atuar da empresa ao longo dos anos, baseando-se na formação de cartel e na corrupção de funcionários públicos”. “Não há como assegurar que seu afastamento irá realmente impedir que continuam as mesmas práticas delitivas”, escreveu Janot, em parecer enviado a Zavascki.

Pouco antes do julgamento, a Procuradoria-Geral da República divulgou nota à imprensa afirmando que os réus deviam permanecer presos. O resultado do julgamento foi comemorado por Alberto Toron, advogado de Pessoa. Para ele, a concessão do habeas corpus não impede que seu cliente firme um acordo de delação premiada com o Ministério Público Federal. “A concessão do habeas corpus hoje não afasta essa possibilidade.”

Para José Luís Oliveira Lima, que defende o diretor da Galvão Engenharia Erton Fonseca, a decisão “recoloca o processo nos trilhos da presunção de inocência e do devido processo legal”.
“A decisão é acertada. O que tem que ser analisado são os fundamentos da prisão preventiva. O fundamento principal era a garantia da ordem pública. O que significa que, soltos, eles possam voltar a delinquir. Não existe a menor possibilidade de que isso aconteça”, disse Marcelo Leal, defensor dos executivos da OAS.

Antes da decisão de ontem do Supremo, outros dois empreiteiros já haviam deixado a carceragem da Polícia Federal em Curitiba. Foram os executivos Dalton Avancini e Eduardo Hermelino Leite, da Camargo Corrêa. Eles foram soltos porque resolveram fazer delação premiada. Agora, há apenas um executivo na cadeia: Dario Galvão, dono da Galvão Engenharia, que está preso preventivamente desde março.
Fonte: Estadão

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