19 de maio de 2016

Noticia: Moro pede a prisão de lobista após violação de acordo na Lava Jato

Fernando de Moura foi preso na 17ª fase e foi solto em novembro de 2015. Lobista, de acordo com a investigação, era liga ao ex-ministro José Dirceu

Pela primeira vez um acordo de delação premiada foi violado na Operação Lava Jato, que está em curso há mais de dois anos.

De acordo com o juiz Sérgio Moro, Fernando Antônio Guimarães Hourneaux de Moura, lobista ligado ao ex-ministro José Dirceu, violou o acordo e por isso deve voltar a ser preso.

Ele também perde outros benefícios, como redução de pena. O Ministério Público Federal (MPF) afirma ter 52 delatores na investigação.

Tanto José Dirceu quanto Fernando de Moura foram condenados nesta quarta-feira (18) em um processo referente à 17ª fase da Lava Jato. O ex-ministro foi condenado a 23 anos e três meses de prisão, e Moura deve cumprir 16 anos e dois meses.

Fernando de Moura foi preso em agosto e 2015 e deixou a cadeia em novembro daquele ano, após assinar acordo de delação premiada com o Ministério Público Federal.

“No caso presente, tendo sido solto Fernando Antônio Guimarães Hourneaux pelo esvaziamento do risco à ordem pública em decorrência da colaboração, com o reconhecimento, pelo MPF e na sentença, da violação, por ele, do acordo, deve ser restabelecido o status quo ante, ou seja, renovada a prisão”, determinou o juiz.

Moro cita ainda que houve promessa do réu para devolver R$ 5 milhões – o que não ocorreu até a publicação da sentença – e levanta a possibilidade de Moura fugir para exterior.

“Considerando o comportamento processual pretérito, há um risco concreto de que, diante da violação do acordo e pela negativa de benefícios, venha novamente refugiar-se no exterior, já que agora a perspectiva de sofrer sanção penal é muito mais concreta do que anteriormente. Para tanto, dispõe o condenado dos meios necessários, pois o produto do crime sequer foi devolvido, além das conexões internacionais já estabelecidas na fuga anterior”, argumentou o juiz.

A fuga anterior mencionada na sentença diz respeito à ida de Moura ao exterior à época do julgamento do mensalão. Conforme descrito por Moro, ele ficou no exterior entre 2005 e 2013. Moura chegou a assumir que havia mentido sobre a influência do ex-ministro José Dirceu na saída dele do país.

Para o juiz as “idas e vindas” dos depoimentos impactaram na credibilidade de Fernando de Moura. Os depoimentos do réu, conforme Moro, devem ser descartados como prova. “Em vista da falta de credibilidade do acusado em razão da alteração significativa de seus depoimentos”.

Quebra de delação

O Ministério Público Federal chegou a pedir rescisão do acordo de colaboração de Fernando Horneaux de Moura por suspeita de quebra de regras do acordo.

Na ocasião, o juiz afirmou que não existem procedimentos legais para tal e que avaliaria, no momento do julgamento, se o réu fazia jus aos benefícios.

O MPF abriu o processo contra Fernando Moura questionando a contradição entre depoimentos prestados por ele em delação premiada, e em interrogatório ao juiz Sérgio Moro.

Conforme os procuradores, nos depoimentos prestados para obter o acordo de delação premiada Moura disse que, durante a apuração do escândalo do Mensalão, recebeu “uma dica” de José Dirceu para sair do Brasil até que “a poeira baixasse”.

Questionado sobre essa afirmação pelo juiz, no entanto, ele disse que não saiu do Brasil por orientação do ex-ministro. O MPF então intimou Moura a prestar esclarecimentos, quando ele reforçou a versão da delação e confessou que mentiu para Sérgio Moro. A justificativa para a mentira, segundo Moura, foi uma ameaça que ele diz que sofrido um dia antes de ser interrogado na Justiça Federal.

Segundo o MPF, porém, a justificativa foi considerada “insuficiente para justificar sua mentira” porque o suposto autor da ameaça sequer mencionou as investigações da Lava Jato, ou o interrogatório que ocorreria no dia seguinte, além de Moura não ter procurado as autoridades para relatar a ameaça.

O que diz a defesa

Em abril deste ano, o advogado Vito Cavalcanti, protocolou um documento no sistema eletrônico da Justiça Federal no qual argumenta que os pontos de divergência não afetaram o conteúdo do acordo de colaboração premiada ou causou qualquer prejuízo às investigações.

“Tratam-se de questões pontuais irrelevantes no contexto geral das informações fornecidas. O acordo de colaboração atingiu os objetivos propostos e teve grande importância para compreender o esquema de corrupção existente na Petrobras”, afirmou o advogado.

O G1 tenta contato com o advogado nesta quarta-feira.

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Fonte: G1

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