Foi fechado no dia 26/02, o acordo que obriga a empresa Samarco, a custear a recuperação do Rio Doce, depois do rompimento de uma barragem de detritos de mineração, na cidade de Mariana (MG). O valor que a empresa terá que pagar é, segundo informações da Procuradoria Geral do governo do Espírito Santo é de R4,4 milhões
O Ministério Público Federal de Minas Gerais ingressou com uma ação civil pública na Justiça pedindo uma indenização de 155 bilhões de reais da mineradora Samarco e das suas controladoras Vale e BHP para reparação dos danos sociais, ambientais e econômicos decorrentes do rompimento da barragem de Fundão, em Mariana (MG), em novembro do ano passado. Uma onda de lama de rejeitos de ferro vazou da contenção, causando a morte de dezenove pessoas e a devastação de vilarejos, flora e fauna da Bacia do Rio Doce.
O valor é o maior já requerido pelas autoridades às empresas responsáveis pela barragem. O mais alto até então era o acordo assinado, no início do ano, entre as empresas, a União e os governos de Minas e do Espírito Santos para criar um fundo de 20 bilhões de reais para recuperação da bacia do Rio Doce.
Para chegar ao valor, os procuradores tomaram como parâmetro o que foi desembolsado na tragédia da plataforma de petróleo Deepwater Horizon, que explodiu e afundou no Golfo do México, em abril de 2010. Onze pessoas morreram e cerca de 4,9 milhões de barris de óleo foram despejados no mar, atingindo a costa do Alabama, Flórida, Lousiana, Mississippi e Texas numa área aproximada de 1.728 quilômetros. A empresa responsável pela plataforma, a British Petroleum (BP), pagou em indenizações um montante de 43,8 bilhões de dólares, segundo a ação.
“A menos que se queira supor que o milímetro do meio ambiente no Brasil valesse menos que nos Estados Unidos, é inadmissível que a valoração do dano ambiental provocado pelas empresas rés fique aquém dos 43,8 bilhões de dólares, ou 155 bilhões de reais”, diz a ação.
Os procuradores argumentam que, em Mariana, a devastação provocada pelo rompimento da barragem foi superior à do golfo do México. Segundo a ação, foram despejados cerca de 50 milhões de metros cúbicos de resíduos de mineração na Bacia do Rio Doce, que percorreram em torno de 663 quilômetros da barragem de Fundão ao Oceano Atlântico.
“Aqui se contabilizou o infortúnio de mais mortes e um estrago ecossistêmico também maior, como há pouco descrito, e que, a título de síntese, pode ser caracterizado pela morte de um dos maiores rios do país e o comprometimento de sua bacia e dos espaços estuarinos, dos fazeres e viveres das comunidades que ousaram ficar no caminho de milhões de metros cúbicos de lama”, diz o texto.
O MPF também entendeu que o acordo celebrado pelo poder público e as empresas, referente à criação do fundo de 20 bilhões de reais, não contempla de maneira integral todos os direitos violados pelo desastre. Segundo o MP, o poder público não ouviu o lado dos atingidos nas negociações, concedeu “injustificadamente tratamente beneficiado” à Vale e à BHP, e não estabeleceu mecanismos jurídicos mínimos para o cumprimento das obrigações assumidas pela mineradora.
Resultado de 6 meses de investigação, a ação tem 359 páginas, além de cerca de 10.000 páginas de laudos técnicos, relatórios de inspeção e depoimentos.
Além das empresas, O MPF ainda coloca a União, o Estado de Minas Gerais e do Espírito Santo como alvos do processo, afirmando que eles devem responder pela omissão na falha da fiscalização das barragens. O MPF também pede às autoridades a melhora no processo de licenciamento ambiental dos empreendimentos minerários.
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Fonte: Veja
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