Governo argumenta que o então presidente da Câmara Eduardo Cunha (PMDB-RJ) não tinha legitimidade para dar seguimento ao processo
Depois de ver fracassar a artimanha protagonizada pelo presidente em exercício da Câmara dos Deputados Waldir Maranhão (PP-MA), o governo tenta nesta terça-feira (10) a última cartada para barrar o processo de impeachment contra a presidente Dilma Rousseff. Um dia antes de o plenário do Senado levar à votação o parecer favorável à continuidade do pedido de impedimento da petista e decretar o afastamento da presidente pelo período de até 180 dias, o advogado-geral da União José Eduardo Cardozo ingressou no Supremo Tribunal Federal (STF) com um novo mandado de segurança pedindo a anulação do impeachment.
Desta vez, uma das bases da argumentação do governo é a suposta ilegitimidade do então presidente da Câmara Eduardo Cunha (PMDB-RJ) de ter dado seguimento ao impeachment da petista.
Às vésperas da votação do impedimento de Dilma na Câmara, Cardozo também havia apelado ao Supremo com pedido para que fosse anulado o processo de impeachment. Na época, a tese do governo tinha por base argumentos procedimentais e a tese de que “diversos atos praticados pela Câmara dos Deputados revelaram frontais agressões às garantias devidas aos acusados em qualquer âmbito de apuração, (…) causando concretos e inaceitáveis prejuízos à participação e defesa da impetrante”. Naquele recurso, segundo a AGU, havia “evidentes violações” praticadas pela comissão especial do impeachment, que aprovara o parecer do relator Jovair Arantes (PTB-GO) pela admissibilidade do processo de deposição de Dilma.
Entre as supostas violações, a advocacia-geral alegou na ocasião que os debates antes da apreciação do texto de Arantes trouxeram à tona “diversos argumentos de índole política” e extrapolaram a denúncia propriamente dita, com a citação, por exemplo, de depoimentos de delação premiada do ex-líder do governo Delcídio do Amaral (ex-PT-MS). “Foram indicadas, no parecer elaborado pelo relator da Comissão Especial, diversas imputações e considerações de cunho persuasivo, totalmente desconectadas do teor da denúncia, em flagrante e inconstitucional ampliação do espectro das imputações das quais foi a ora impetrante intimada para se defender, o que redunda na construção de um processo em que se inviabiliza a construção de uma defesa substancialmente adequada”, diz a AGU.
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Fonte: Veja
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