Advogados do ex-presidente querem que ele aguarde em liberdade a análise dos recursos. Também pedem que ação seja julgada na Segunda Turma, e não no plenário
Os advogados do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva anunciaram nesta quinta-feira (28) uma nova ação no Supremo Tribunal Federal (STF), desta vez para questionar a decisão do ministro Luiz Edson Fachin de remeter pedido de liberdade dele ao plenário em vez de julgamento na Segunda Turma, que analisa casos da Lava Jato.
A defesa quer uma liminar para suspender a execução provisória da pena e para Lula aguardar em liberdade enquanto houver possibilidade de recursos contra a condenação no caso triplex, na Lava Jato. O ex-presidente foi condenado pelo Tribunal Regional Federal da Quarta Região (TRF-4), segunda instância da Justiça, a 12 anos e 1 mês.
Ele foi preso em abril, de acordo com entendimento do STF de que a prisão pode ocorrer após condenação em segunda instância.
A defesa aponta a “probabilidade de que estaria em liberdade caso não houvesse sido subtraído de seu juiz natural”. O juiz natural, segundo a defesa, é a Segunda Turma, responsável no Supremo pelos casos da Lava Jato.
Nesta semana, o ministro Dias Toffoli votou para suspender execução provisória da pena do ex-ministro José Dirceu, mas Fachin pediu vista (mais tempo para analisar) e a Segunda Turma concedeu liberdade a Dirceu até uma decisão final.
Os advogados de Lula querem que a ação, uma reclamação constitucional, seja sorteada entre os outros quatro ministros do STF (Ricardo Lewandowski, Toffoli, Gilmar Mendes e Celso de Mello), excluindo Fachin. Quer que o relator sorteado conceda liminar para soltar Lula e que depois disso a Segunda Turma reconheça que Fachin usurpou a competência da turma ao remeter o pedido dele ao plenário.
O pedido da defesa ainda não foi registrado no sistema do STF e por isso ainda não houve o sorteio de novo relator. Isso só deve ocorrer na tarde desta quinta.
O argumento é que Fachin não demonstrou motivos para tirar da Segunda Turma o pedido de efeito suspensivo da condenação, ou seja, suspensão da prisão e inelegibilidade até análise de recursos contra condenação nas instâncias superiores. E com isso feriu o princípio constitucional do juiz natural porque caberia à turma avaliar a questão.
Fonte: G1
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