Ricardo Lewandowski enviou ao plenário da Corte a decisão que suspendeu a tramitação da Medida Provisória (MP) 805/2017. Pela MP, a contribuição previdenciária do regime próprio dos servidores passaria de 11% para 14% para aqueles que recebem salários acima de R$ 5 mil
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Ricardo Lewandowski enviou nesta quinta-feira (1º/2) ao plenário da Corte a decisão que suspendeu a tramitação da Medida Provisória (MP) 805/2017, que previa o aumento da contribuição previdenciária para servidores públicos federais e suspendia o reajuste da categoria até 2019. A partir de agora, caberá à presidente da Corte, ministra Cármen Lúcia, marcar a data do julgamento.
Em dezembro do ano passado, Lewandowski atendeu a pedido liminar de associações de servidores da Receita Federal e suspendeu a MP. No entendimento do ministro, as novas regras estabelecidas levariam os servidores a começar o ano de 2018 recebendo menos do que no ano anterior, levando-se em conta que o reajuste salarial que estava previsto não será pago.
Pela MP, a contribuição previdenciária do regime próprio dos servidores passaria de 11% para 14% para aqueles que recebem salários acima de R$ 5 mil. Quem ganhasse acima desse valor teria uma nova tributação, mas somente em referência ao valor que ultrapassar o limite estipulado. Assim, se o servidor ganha R$ 6 mil, a nova tributação incidirá apenas sobre R$ 1 mil.
Após a decisão, o ministro do Planejamento, Orçamento e Gestao, Dyogo Oliveira, disse que o servidor público federal terá de devolver o aumento no salário, caso o STF decida a favor do governo.
O presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM-RJ), também comentou a liminar de Lewandowski e disse que a decisão gera um “impacto fiscal negativo muito ruim”.
Fonte: Correio Braziliense
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