Está na pauta do Supremo Tribunal Federal (STF) desta quarta-feira (13) a continuação do julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5508 que decidirá se delegados de polícia podem ou não negociar os termos de acordos de delação premiada.
De acordo com informações do portal Uol, a atribuição está prevista na lei 12.850, sancionada em 2013, mas virou motivo de divergências entre o Ministério Público Federal (MPF) e a Polícia Federal (PF), nos últimos meses.
Para os procuradores, a lei que dá essa atribuição aos policiais é inconstitucional e deve ser uma função exclusiva do MPF. A PF, no entanto, discorda. “Já está na lei que a PF tenha a atribuição de fazer as delações premiadas, o que nada mais é que um meio de investigação. Como ferramenta de investigação, STF retoma julgamento de ações sobre prisão preventiva de deputadosela tem que fazer parte da atuação da PF e nós não vamos desistir dessa atribuição”, defendeu Fernando Segóvia, diretor-geral da instituição.
Márcio Anselmo, considerado o principal delegado da Lava Jato, embora tenha pedido para deixar a força-tarefa em 2016, após a PGR solicitar o afastamento da PF das negociações de delação premiada da Odebrecht, também opiniou.
“A colaboração premiada consiste em técnica especial de investigação, principal meio de obtenção de prova contra o crime organizado e importante mecanismo de combate à corrupção”, afirmou Anselmo.
Já o procurador regional da República Carlos Fernando dos Santos Lima, que integra a Lava Jato em Curitiba, falou em “insegurança jurídica”, a ponto de “afastar os colaboradores”. “Só vai procurar os acordos quem estiver extremamente desesperado”, disse o procurador.
“O que Marcos Valério traz é insuficiente para fazer acordo. O que vai acontecer é que as pessoas vão começar a ganhar acordos e perceber que podem começar a contar histórias mal arrumadas”, reforçou ele, em entrevista ao jornal O Estado de S. Paulo.
Fonte: Notícias ao Minuto
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De acordo com informações do portal Uol, a atribuição está prevista na lei 12.850, sancionada em 2013, mas virou motivo de divergências entre o Ministério Público Federal (MPF) e a Polícia Federal (PF), nos últimos meses.
Para os procuradores, a lei que dá essa atribuição aos policiais é inconstitucional e deve ser uma função exclusiva do MPF. A PF, no entanto, discorda. “Já está na lei que a PF tenha a atribuição de fazer as delações premiadas, o que nada mais é que um meio de investigação. Como ferramenta de investigação, STF retoma julgamento de ações sobre prisão preventiva de deputadosela tem que fazer parte da atuação da PF e nós não vamos desistir dessa atribuição”, defendeu Fernando Segóvia, diretor-geral da instituição.
Márcio Anselmo, considerado o principal delegado da Lava Jato, embora tenha pedido para deixar a força-tarefa em 2016, após a PGR solicitar o afastamento da PF das negociações de delação premiada da Odebrecht, também opiniou.
“A colaboração premiada consiste em técnica especial de investigação, principal meio de obtenção de prova contra o crime organizado e importante mecanismo de combate à corrupção”, afirmou Anselmo.
Já o procurador regional da República Carlos Fernando dos Santos Lima, que integra a Lava Jato em Curitiba, falou em “insegurança jurídica”, a ponto de “afastar os colaboradores”. “Só vai procurar os acordos quem estiver extremamente desesperado”, disse o procurador.
“O que Marcos Valério traz é insuficiente para fazer acordo. O que vai acontecer é que as pessoas vão começar a ganhar acordos e perceber que podem começar a contar histórias mal arrumadas”, reforçou ele, em entrevista ao jornal O Estado de S. Paulo.
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