O julgamento do recurso apresentado pelo ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva no processo do triplex em Guarujá será realizado às 8h30 do dia 24 de janeiro de 2018, na sede do Tribunal Regional da 4ª Região (TRF4).
A data foi marcada nesta terça-feira (12) pela 8ª Turma da corte, com sede em Porto Alegre. Em nota, a defesa de Lula criticou a “tramitação recorde” do processo.
Em julho, Lula foi condenado pelo juiz Sergio Moro, responsável pela Lava Jato na primeira instância, a 9 anos e seis meses de prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro no processo envolvendo o triplex. A acusação foi de ocultação da propriedade do imóvel, recebido como propina da empreiteira OAS em troca de favores na Petrobras. Outros dois réus no mesmo processo também foram condenados, e quatro, absolvidos.
A Justiça Federal no Paraná também determinou o bloqueio de R$ 16 milhões, estabelecido como dano mínimo, e o sequestro do apartamento. Lula também teve bloqueados mais de R$ 600 mil de contas bancárias e cerca de R$ 9 milhões que estavam depositados em dois planos de previdência privada. A sentença publicada no dia 12 de julho permite que o petista recorra em liberdade.
Caso os desembargadores decidam manter a decisão da primeira instância, eles podem determinar a prisão de Lula – que, no caso, seria executada por Moro em Curitiba – ou decidir que o ex-presidente só irá para a prisão após todos os recursos terem sido esgotados.
Em 2016, o Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que um réu condenado em segunda instância já comece a cumprir a pena de prisão mesmo que esteja recorrendo aos tribunais superiores. O assunto, porém, deve voltar a ser discutido pelos ministros, mas ainda não há data para esse julgamento.
A inelegibilidade de Lula, por sua vez, é assunto para a Justiça Eleitoral. Se estiver condenado e quiser concorrer nas eleições, poderá ser considerado ficha suja. Isso porque a Lei da Ficha Limpa prevê que um condenado em segunda instância não pode se candidatar. A candidatura também pode ser impugnada pelo Ministério Público e por outros partidos.
Defesa
Por meio de nota, o advogado Cristiano Zanin Martins, que representa Lula, diz que não há provas contra o ex-presidente e que espera o resultado de um pedido de informações encaminhado à presidência do TRF4. Leia a nota na íntegra:
“Até agora existia uma discussão sobre uma condenação imposta ao ex-Presidente Lula em primeira instância sem qualquer prova de sua culpa e desprezando as provas que fizemos da sua inocência.
Agora temos que debater o caso também sob a perspectiva da violação da isonomia de tratamento, que é uma garantia fundamental de qualquer cidadão. Esperamos que a explicação para essa tramitação recorde seja a facilidade de constatar a nulidade do processo e a inocência de Lula.
Estamos aguardando os dados que pedimos à Presidência do Tribunal sobre a ordem cronológica dos recursos em tramitação. Esperamos obter essas informações com a mesma rapidez a fim de que possamos definir os próximos passos.”
De acordo com a assessoria do TRF4, a marcação do julgamento ocorreu pela necessidade de prazo hábil mínimo para intimação das partes e por conta do recesso do tribunal, que será de 20 de dezembro a 6 de janeiro.
Fonte: G1
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A data foi marcada nesta terça-feira (12) pela 8ª Turma da corte, com sede em Porto Alegre. Em nota, a defesa de Lula criticou a “tramitação recorde” do processo.
Em julho, Lula foi condenado pelo juiz Sergio Moro, responsável pela Lava Jato na primeira instância, a 9 anos e seis meses de prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro no processo envolvendo o triplex. A acusação foi de ocultação da propriedade do imóvel, recebido como propina da empreiteira OAS em troca de favores na Petrobras. Outros dois réus no mesmo processo também foram condenados, e quatro, absolvidos.
A Justiça Federal no Paraná também determinou o bloqueio de R$ 16 milhões, estabelecido como dano mínimo, e o sequestro do apartamento. Lula também teve bloqueados mais de R$ 600 mil de contas bancárias e cerca de R$ 9 milhões que estavam depositados em dois planos de previdência privada. A sentença publicada no dia 12 de julho permite que o petista recorra em liberdade.
Caso os desembargadores decidam manter a decisão da primeira instância, eles podem determinar a prisão de Lula – que, no caso, seria executada por Moro em Curitiba – ou decidir que o ex-presidente só irá para a prisão após todos os recursos terem sido esgotados.
Em 2016, o Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que um réu condenado em segunda instância já comece a cumprir a pena de prisão mesmo que esteja recorrendo aos tribunais superiores. O assunto, porém, deve voltar a ser discutido pelos ministros, mas ainda não há data para esse julgamento.
A inelegibilidade de Lula, por sua vez, é assunto para a Justiça Eleitoral. Se estiver condenado e quiser concorrer nas eleições, poderá ser considerado ficha suja. Isso porque a Lei da Ficha Limpa prevê que um condenado em segunda instância não pode se candidatar. A candidatura também pode ser impugnada pelo Ministério Público e por outros partidos.
Defesa
Por meio de nota, o advogado Cristiano Zanin Martins, que representa Lula, diz que não há provas contra o ex-presidente e que espera o resultado de um pedido de informações encaminhado à presidência do TRF4. Leia a nota na íntegra:
“Até agora existia uma discussão sobre uma condenação imposta ao ex-Presidente Lula em primeira instância sem qualquer prova de sua culpa e desprezando as provas que fizemos da sua inocência.
Agora temos que debater o caso também sob a perspectiva da violação da isonomia de tratamento, que é uma garantia fundamental de qualquer cidadão. Esperamos que a explicação para essa tramitação recorde seja a facilidade de constatar a nulidade do processo e a inocência de Lula.
Estamos aguardando os dados que pedimos à Presidência do Tribunal sobre a ordem cronológica dos recursos em tramitação. Esperamos obter essas informações com a mesma rapidez a fim de que possamos definir os próximos passos.”
De acordo com a assessoria do TRF4, a marcação do julgamento ocorreu pela necessidade de prazo hábil mínimo para intimação das partes e por conta do recesso do tribunal, que será de 20 de dezembro a 6 de janeiro.
Fonte: G1
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