Dia 30, próxima quinta-feira, é o último dia para dar entrada na aposentadoria por tempo de contribuição pela tabela do fator previdenciário 2016-17. A tabela nova, que deve exigir um tempo maior contribuição, começa a valer de 1º de dezembro de 2017 a 30 de novembro de 2018.
O fator previdenciário é um índice redutor que é aplicado no cálculo das aposentadorias e leva em conta o tempo de contribuição e a expectativa de vida dos brasileiros. Os dados de expectativa de vida são retirados da Tábua de Mortalidade do IBGE, estudo divulgado todos os anos por faixa etária. Quanto maior a expectativa de vida, maior é o impacto do redutor no valor dos benefícios.
Em 2015, a expectativa de vida subiu 59 dias, em média. Já em 2016, a alta foi de 55 dias, de acordo com o IBGE. Os dados atualizados serão divulgados no dia 1° de dezembro.
Pelas regras de concessão das aposentadorias, a data de referência para o cálculo do benefício é o dia do agendamento. Logo, se o pedido for feito até o dia 30, o segurado consegue a aposentadoria pela tabela mais vantajosa, mesmo que a conclusão do processo de concessão aconteça após o dia 1º de dezembro. O prazo legal para a resposta do pedido de aposentadoria é de 45 dias.
Para se aposentar por tempo de contribuição o homem precisa ter, no mínimo, 35 anos de INSS pago. Para as mulheres, é exigido um tempo mínimo de 30 anos de contribuição. O valor do benefício é igual a média dos 80% maiores valores de contribuições feitas pelo trabalhador desde julho de 1994. No entanto, sobre este valor é aplicado o índice do fator previdenciário que reduz em até 40% o valor integral da aposentadoria.
Regra 85/95
O fator não é aplicado e o segurado consegue a aposentadoria integral quando consegue atingir exigências da regra 85/95, que leva em conta a idade e o tempo de contribuição. Para as mulheres, a soma da idade e do tempo de contribuição (sempre superior a 30 anos) deve ser igual ou maior que 85. Para os homens, a soma deve ser igual ou maior que 95 e o tempo de contribuição deve ser maior que 35 anos.
O pedido de aposentadoria deve ser agendado pelo telefone 135. A ligação é gratuita. Será marcada uma data para o trabalhador levar os documentos até um posto da Previdência Social.
Fonte: R7
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O fator previdenciário é um índice redutor que é aplicado no cálculo das aposentadorias e leva em conta o tempo de contribuição e a expectativa de vida dos brasileiros. Os dados de expectativa de vida são retirados da Tábua de Mortalidade do IBGE, estudo divulgado todos os anos por faixa etária. Quanto maior a expectativa de vida, maior é o impacto do redutor no valor dos benefícios.
Em 2015, a expectativa de vida subiu 59 dias, em média. Já em 2016, a alta foi de 55 dias, de acordo com o IBGE. Os dados atualizados serão divulgados no dia 1° de dezembro.
Pelas regras de concessão das aposentadorias, a data de referência para o cálculo do benefício é o dia do agendamento. Logo, se o pedido for feito até o dia 30, o segurado consegue a aposentadoria pela tabela mais vantajosa, mesmo que a conclusão do processo de concessão aconteça após o dia 1º de dezembro. O prazo legal para a resposta do pedido de aposentadoria é de 45 dias.
Para se aposentar por tempo de contribuição o homem precisa ter, no mínimo, 35 anos de INSS pago. Para as mulheres, é exigido um tempo mínimo de 30 anos de contribuição. O valor do benefício é igual a média dos 80% maiores valores de contribuições feitas pelo trabalhador desde julho de 1994. No entanto, sobre este valor é aplicado o índice do fator previdenciário que reduz em até 40% o valor integral da aposentadoria.
Regra 85/95
O fator não é aplicado e o segurado consegue a aposentadoria integral quando consegue atingir exigências da regra 85/95, que leva em conta a idade e o tempo de contribuição. Para as mulheres, a soma da idade e do tempo de contribuição (sempre superior a 30 anos) deve ser igual ou maior que 85. Para os homens, a soma deve ser igual ou maior que 95 e o tempo de contribuição deve ser maior que 35 anos.
O pedido de aposentadoria deve ser agendado pelo telefone 135. A ligação é gratuita. Será marcada uma data para o trabalhador levar os documentos até um posto da Previdência Social.
Fonte: R7
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