17 de março de 2016

Noticia: Moro suspendeu grampo antes de conversa comprometedora de Dilma

A Polícia Federal considera que seu papel nas investigações é apresentar à Justiça todas as informações colhidas

O juiz Sergio Moro, da 13ª Vara Federal de Curitiba, determinou às 12h18 desta quarta-feira (16) a suspensão dos grampos instalados para monitorar o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva e interlocutores do petista. Em um dos telefones, utilizado pelo chefe da segurança do ex-presidente, Valmir Moraes da Silva, Lula e a sua sucessora Dilma Rousseff negociam como blindar o petista com foro privilegiado, nomeando-o ministro da Casa Civil.

A conversa entre Lula e Dilma, em que a presidente fala que o termo de posse só deve ser utilizado “em caso de necessidade”, ocorreu às 13h32 por meio do celular de Valmir, registrado na operadora Claro. Neste horário, Sergio Moro já havia determinado que os grampos fossem suspensos. Um analista da Polícia Federal encaminhou email para o departamento jurídico da Claro às 12h46 para cumprimento imediato da decisão do juiz.

Por ordem do próprio Moro, funcionários de Lula, como a assessora Clara Ant e o presidente do Instituto Lula, Paulo Okamotto, e a ex-primeira-dama Marisa Letícia, estavam sendo grampeados por dois períodos de 15 dias, prazo que venceria no fim desta semana. Hoje, porém, Moro antecipou a revogação dos grampos.

Em despacho, o juiz afirma que autoridades com foro privilegiado, como a presidente Dilma Rousseff, não foram grampeados, e seus diálogos foram “colhidos fortuitamente”. “Como tenho decidido em todos os casos semelhantes da assim denominada Operação Lava Jato, tratando o processo de apuração de possíveis crimes contra a Administração Pública, o interesse público e a previsão constitucional de publicidade dos processos impedem a imposição da continuidade de sigilo sobre autos”, disse o magistrado. “O levantamento propiciará assim não só o exercício da ampla defesa pelos investigados, mas também o saudável escrutínio público sobre a atuação da Administração Pública e da própria Justiça criminal. A democracia em uma sociedade livre exige que os governados saibam o que fazem os governantes, mesmo quando estes buscam agir protegidos pelas sombras”, completou o juiz.

A Polícia Federal considera que seu papel nas investigações é apresentar à Justiça todas as informações colhidas, cabendo à Justiça a decisão sobre a utilização das informações. Em nota, a corporação disse que “a interrupção de interceptações telefônicas é realizada pelas próprias empresas de telefonia móvel” e informou que “até o cumprimento da decisão judicial pela companhia telefônica, foram interceptadas algumas ligações”.

Associação de Juízes Federais emite nota em apoio a Moro

A Associação dos Juízes Federais (Ajufe) divulgou nota para defender a atuação do juiz Sergio Moro. Segundo a entidade, as decisões do magistrado foram todas fundamentadas e embasadas na lei. A seguir a íntegra da nota:

“A Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) vem a público manifestar total apoio ao juiz federal Sérgio Moro, titular da 13ª Vara Federal de Curitiba, na condução dos processos relacionados à Operação Lava Jato.

O juiz federal Sérgio Moro retirou o sigilo do processo de interceptação telefônica deferido judicialmente – com concordância do Ministério Público Federal – em face do ex-presidente Lula, que revela diálogos de graves repercussões, inclusive com a presidente da República Dilma Rousseff.

O artigo 5º, LX, da Constituição Federal estabelece como princípio a publicidade dos atos processuais. A prova resultante de interceptação telefônica só deve ser mantida em sigilo absoluto quando revelar conteúdo pessoal íntimo dos investigados. Tal não acontece em situações em que o conteúdo é relevante para a apuração de supostas infrações penais, ainda mais quando atentem contra um dos Poderes, no caso o Judiciário.

“Nos termos da Constituição, não há qualquer defesa de intimidade ou interesse social que justifiquem a manutenção do segredo em relação a elementos probatórios relacionados à investigação de crimes contra a Administração Pública”, diz a fundamentação da decisão do juiz federal Sérgio Moro.

As decisões tomadas pelo magistrado federal no curso deste processo foram fundamentadas e embasadas por indícios e provas técnicas de autoria e materialidade, em consonância com a legislação penal e a Constituição Federal, sempre respeitando o Estado de Direito. No exercício de suas atribuições constitucionais, o juiz federal Sérgio Moro tem demonstrado equilíbrio e senso de justiça.

A Ajufe manifesta apoio irrestrito e confiança no trabalho desenvolvido com responsabilidade pela Justiça Federal no Paraná, pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região, bem como pelo Superior Tribunal de Justiça e pelo Supremo Tribunal Federal – todas a partir da investigação da Polícia Federal, Receita Federal e do Ministério Público Federal.

A Ajufe não vai admitir ataques pessoais de qualquer tipo, principalmente declarações que possam colocar em dúvida a lisura, a eficiência e a independência dos juízes federais brasileiros.”
Fonte: Veja e O Globo

Leia também:Últimas Notícias. Com
Deixe o seu comentário

Nenhum comentário:

Postar um comentário