Barroso determinou a remoção de qualquer conteúdo audiovisual, digital ou impresso que sugira que Lula é candidato
O vice-presidente do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), ministro Luís Roberto Barroso, determinou que a coligação “O Povo Feliz de Novo” (PT/PCdoB/Pros) não apresente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) como candidato ao cargo de presidente da República “em qualquer meio ou peça de propaganda eleitoral”. A decisão foi tomada neste domingo (9).
Segundo Barroso, o objetivo é não induzir o eleitor ao erro. O ministro também proibiu a aliança de apoiá-lo na condição de candidato, sob pena de suspender a propaganda eleitoral da coligação em caso de descumprimento da ordem judicial.
A decisão diz ainda que Fernando Haddad (PT) está proibido de se apresentar como “vice do Lula”, “Lula-Haddad”, “estamos com Lula”, “vamos com Lula” ou com “qualquer outro jogo de palavras publicitariamente voltados a alimentar a ideia de continuidade da candidatura”.
A medida foi tomada após reclamação apresentada pelo MPE (Ministério Público Eleitoral) contra Lula e a coligação do PT.
Para o MPE, a aliança segue veiculando propagandas eleitorais que apresentam Lula como candidato mesmo após o TSE ter negado o registro da candidatura do petista em 1 de setembro de 2018.
O ex-presidente foi condenado em 2ª Instância a 12 anos e 1 mês de prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro no caso tríplex do Guarujá. Por isso, Lula foi enquadrado na Lei da Ficha Limpa e não poderá concorrer nestas eleições.
“A própria dinâmica da propaganda eleitoral, veiculada diariamente nos meios de comunicação, aliada à resistência ao cumprimento da determinação desta Corte, têm imposto aos ministros do TSE a necessidade de prolação de sucessivas decisões a respeito do mesmo tema, sem, contudo, solucionar definitivamente a controvérsia”, escreveu Barroso em sua decisão.
Fonte: Poder 360
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