O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes concedeu habeas corpus nesta terça-feira (5) para soltar o doleiro Antonio Claudio Albernaz, preso preventivamente no Rio desde 2 de maio, quando foi deflagrada a operação Câmbio, Desligo, desdobramento da Lava Jato no estado.
O magistrado substituiu a prisão por outras medidas cautelares: proibição de deixar o país e de manter contato com outros investigados.
A prisão tinha sido decretada pelo juiz Marcelo Bretas, da 7ª Vara Federal no Rio, que prendeu também outros doleiros e operadores que teriam montado um esquema durante o governo de Sérgio Cabral (MDB).
Conforme a investigação, Albernaz, conhecido como Tonico, fazia transferências de dólares no exterior e abastecia a Odebrecht com dinheiro vivo em Porto Alegre.
O Ministério Público Federal pediu sua prisão preventiva para garantir a ordem pública e preservar a investigação. A defesa alegou que Tonico tem mais de 60 anos e estado de saúde frágil, tendo crises convulsivas na prisão.
O ministro Rogério Schietti, do STJ (Superior Tribunal de Justiça), negou liminarmente o pedido de habeas corpus. Segundo Gilmar, no entanto, a prisão não atendeu aos requisitos do Código de Processo Penal, sobretudo porque os fatos seriam antigos e não teriam potencial para atrapalhar o processo.
“Os crimes foram praticados sem violência ou grave ameaça. Os fatos são consideravelmente distantes no tempo da decretação da prisão. Teriam acontecido em 2011-2014″, escreveu Gilmar.
Para o ministro, a prisão não cumpre nem a finalidade de garantir que o dinheiro seja recuperado, porque “recursos ocultos podem ser movimentados sem a necessidade da presença física do perpetrador”.
Nos últimos dias, o ministro concedeu habeas corpus a outros investigados no Rio, como o ex-presidente da Fecomercio Orlando Diniz, também suspeito de envolvimento no esquema de Cabral.
Fonte: Notícias ao Minuto e Folhapress
O magistrado substituiu a prisão por outras medidas cautelares: proibição de deixar o país e de manter contato com outros investigados.
A prisão tinha sido decretada pelo juiz Marcelo Bretas, da 7ª Vara Federal no Rio, que prendeu também outros doleiros e operadores que teriam montado um esquema durante o governo de Sérgio Cabral (MDB).
Conforme a investigação, Albernaz, conhecido como Tonico, fazia transferências de dólares no exterior e abastecia a Odebrecht com dinheiro vivo em Porto Alegre.
O Ministério Público Federal pediu sua prisão preventiva para garantir a ordem pública e preservar a investigação. A defesa alegou que Tonico tem mais de 60 anos e estado de saúde frágil, tendo crises convulsivas na prisão.
O ministro Rogério Schietti, do STJ (Superior Tribunal de Justiça), negou liminarmente o pedido de habeas corpus. Segundo Gilmar, no entanto, a prisão não atendeu aos requisitos do Código de Processo Penal, sobretudo porque os fatos seriam antigos e não teriam potencial para atrapalhar o processo.
“Os crimes foram praticados sem violência ou grave ameaça. Os fatos são consideravelmente distantes no tempo da decretação da prisão. Teriam acontecido em 2011-2014″, escreveu Gilmar.
Para o ministro, a prisão não cumpre nem a finalidade de garantir que o dinheiro seja recuperado, porque “recursos ocultos podem ser movimentados sem a necessidade da presença física do perpetrador”.
Nos últimos dias, o ministro concedeu habeas corpus a outros investigados no Rio, como o ex-presidente da Fecomercio Orlando Diniz, também suspeito de envolvimento no esquema de Cabral.
Fonte: Notícias ao Minuto e Folhapress
Nenhum comentário:
Postar um comentário