30 de maio de 2018

Noticia: TSE decidirá se réu em ação penal pode concorrer à Presidência

Ministros responderão a questionamento do deputado Marcos Rogério (DEM-RO). Maioria do STF já votou por afastar da linha sucessória da Presidência quem for réu
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) deve decidir nesta terça-feira (30) se réu em ação penal na Justiça Federal pode ser candidato à Presidência da República.

Na ocasião, os ministros responderão a uma consulta formulada pelo deputado federal Marcos Rogério (DEM-RO).

Uma pessoa vira réu em ação penal após o juiz aceitar denúncia oferecida pelo Ministério Público Federal.

Cabe ao TSE responder dúvidas gerais formuladas por partidos ou autoridades federais.

No questionamento, Marcos Rogério leva em consideração um julgamento iniciado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) sobre se réus podem ocupar a linha sucessória da Presidência, ou seja, ocupar os cargos de presidente da Câmara, do Senado ou do STF. A maioria dos ministros já votou contra.

O julgamento começou em 2016, mas está atualmente parado no Supremo por um pedido de vista do ministro Gilmar Mendes(relembre no vídeo abaixo quando se formou maioria na Corte).

O que o TSE responderá

Marcos Rogério faz quatro perguntas para serem respondidas pelo TSE:

– Pode um réu em ação penal na Justiça Federal candidatar-se à Presidência da República?
– Em caso de resposta positiva à pergunta anterior, caso eleito e perdurando a condição de réu, ele poderá assumir o mandato de presidente da República?
– Em caso de resposta positiva às indagações anteriores, pode um réu em ação penal na Justiça Federal, em razão de denúncia de supostos crimes cometidos no exercício da Presidência da República, em mandato anterior, candidatar-se à Presidência da República?
– Em caso de resposta positiva à pergunta anterior, caso eleito e perdurando a condição de réu, ele poderá assumir o mandato de Presidente da República?

Análise do caso

Quando a consulta chegou, o relator do caso, ministro Napoleão Nunes Maia, afirmou que a consulta tratava de um caso específico e se negou responder.

A Procuradoria Geral Eleitoral, então, recorreu, argumentando que não se manifestou no caso e que seria adequado o plenário do TSE se manifestar.

“É de todo esperável que a Corte Eleitoral se pronuncie o quanto antes sobre o tema, ao invés de forçar todos os postulantes aos custos e riscos de montagem de uma campanha presidencial cuja viabilidade jurídica o Tribunal Superior Eleitoral reserva-se a apreciar apenas na proximidade do pleito”, disse a Procuradoria à época.

Na terça, o TSE decidirá primeiro se julga ou não a consulta. Após essa etapa, os ministros poderão apresentar as posições sobre as quatro perguntas do deputado.
Fonte: G1


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